Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 84 DE 29/10/2013


 Publicado no DOU em 30 out 2013


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):

O Coordenador-Geral de Fiscalização Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 14 de setembro de 2013.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF
Ita Indústria e Comércio de Bebidas Ltda 07.160.566/0001-20 Garanhuns PE

Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 14 de setembro de 2013.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF
Ivo Tenório Filhos Indústria e Comércio Limitada 10.235.711/0001-07 Garanhuns PE

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DANIEL BELMIRO FONTES