Portaria SEFAZ Nº 23 DE 26/02/2014


 Publicado no DOE - MT em 27 fev 2014


Altera a Portaria n° 100/1996-SEFAZ, de 11 de dezembro de 1996, revoga a Portaria n° 207/2011-SEFAZ, de 1° de agosto de 2011, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 2 DE 05/01/2022):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 2.067, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles e a eficiência na arrecadação tributária;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso III-A do artigo 1º da Portaria nº 100/1996-SEFAZ, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 1º .....

.....

III-A - para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria nº 207/2011-SEFAZ, de 01.08.2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios:

a) em relação ao imposto apurado no primeiro decêndio de cada mês: no dia 15 do mesmo mês;

b) em relação ao imposto apurado no segundo decêndio de cada mês: no dia 25 do mesmo mês;

c) em relação ao imposto apurado no terceiro decêndio de cada mês: até o 6º (sexto) dia do mês subsequente;

....."

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 207/2011-SEFAZ, de 1º de agosto de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 26 de fevereiro de 2014.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública