Portaria SEFAZ Nº 63 DE 19/03/2014


 Publicado no DOE - MT em 19 mar 2014


Altera e exclui itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº. 039/2014-SEFAZ.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 93 DE 24/04/2015).

O Coordenador da Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada, no exercício legal de atribuição regimental do Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferida pelo inciso XXI, do artigo 20, fundamento no inciso XIV a XVI e § 1º do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

Resolve:

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 039/2014-SEFAZ, de 20.02.2014, o item constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Fica excluído do anexo da Portaria nº 039/2014, as espécies florestais de Teca (Tectona grandis), Seringueira (Hevea brasiliense) e Pau-de-balsa (Ochroma.sp), relativo a árvore de reflorestamento, contado a partir da vigência deste ato.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 24 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 19 de março de 2014.

(Original assinado)

LUIZ GONÇALO PEREIRA ORMOND

No exercício de atribuição do Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO

DA PORTARIA Nº 063/2014 - SEFAZ

2.17. OUTROS
Outros Un Código Valor R$
Carvão Vegetal Industrial Mdc 440200000003 116,00