Resolução SES Nº 902 DE 31/03/2014


 Publicado no DOE - RJ em 2 abr 2014


Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação de infecções primárias de corrente sanguínea (IPCS), pneumonia associada à ventilação mecânica (PAV) e colonização/infecção por germes multirresistentes pelas unidades de saúde localizadas no Estado do Rio de Janeiro.


Sistemas e Simuladores Legisweb

(Revogado pela Resolução SES Nº 1290 DE 04/11/2015):

O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- o Programa Nacional de Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (2013-2015) da ANVISA, cujo objetivo é diminuir, em âmbito nacional, a incidência de Infecções Relacionadas à Assistência consolidando o sistema de vigilância epidemiológica das IPCS em todo o serviço de saúde que possui unidade de terapia intensiva, bem como da avaliação das infecções em parto cirúrgico (cesariana) nos estabelecimentos de saúde que também possuam serviço de UTI,

- a necessidade de identificar e reduzir a incidência de Infecção Primária da Corrente Sanguínea (IPCS) relacionada a acesso vascular central,

- a necessidade de identificar e reduzir a incidência de Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica (PAV),

- a necessidade de monitorar as infecções em parto cirúrgico (cesariana) dos estabelecimentos de saúde que também possuam serviço de UTI,

- a Instrução Normativa nº 04, de 24 de outubro de 2010 - ANVISA, que dispõe sobre indicadores para avaliação de Unidades de Terapia Intensiva,

- o conhecimento acerca da efetividade da vigilância epidemiológica das infecções relacionadas à assistência e que o seu monitoramento é imprescindível para prevenir e controlar a ocorrência de processos infecciosos em estabelecimentos assistenciais, e

- o art. 5º da Portaria MS nº 2616/1998, onde a inobservância ou o descumprimento das normas aprovadas sujeitará o infrator ao processo e às penalidades previstas na Legislação Sanitária Federal nº 6437, de 20.08.1977, ou outra que a substitua,

Resolve:


Art. 1º É obrigatória, para todo estabelecimento de assistência à saúde que dispõe de Unidade de Terapia Intensiva (adulto, pediátrica e neonatal), independente do número de leitos, públicos e privados, localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a notificação utilizando-se os Critérios Nacionais para Infecções Primárias de Corrente Sanguínea e Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica, bem como eventos infecciosos relacionados à cesariana.

Art. 2º As Unidades que se enquadram no art. 1º deverão realizar o cadastramento utilizando como ferramenta o link abaixo: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=13465

Art. 3º A notificação das Infecções Primárias de Corrente Sanguínea (IPCS), Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica e de infecções em cesariana deve ser encaminhada mensalmente - até o dia 15 do mês subsequente através do formulário no link abaixo: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=14572

Art. 4º Os profissionais de saúde atuantes nas unidades de saúde devem estar cientes da obrigatoriedade de notificar qualquer surto infeccioso ou eventos adversos às autoridades sanitárias municipais, estaduais ou federais, de acordo com a legislação vigente e através do link Formsus: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=8934

Art. 5º É obrigatória, para todo estabelecimento de assistência à saúde, a notificação de casos de colonização/infecção por microrganismos multirresistentes, devendo esta ser encaminhada quinzenalmente através do formulário no link abaixo: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=12620

Art. 6º Fica revogada a Resolução SES nº 737 , de 18 de setembro de 2013.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2014

MARCOS ESNER MUSAFIR

Secretário de Estado de Saúde