Portaria SEFAZ/DGT Nº 81 DE 28/03/2014


 Publicado no DOE - TO em 4 abr 2014


Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


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O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 081/2014


ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 REFRIGELO CLIMATIZAÇÃO DE AMBIENTES - LTDA 61.502.324/0014-37 29.455.838-1 25.03.2014
02 GRANOL INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A 50.290.329/0093-20 29.455.848-9 25.03.2014
03 BRASILNET TELECON LTDA - ME 15.666.711/0001-77 29.455.803-9 26.03.2014
04 VISÃO COM. DE PRODS. AGRIC. IRRIGAÇÃO E INF. LTDA 05.965.483/0001-82 29.378.565-1 27.03.2014
05 VITOR DA SILVA ALVES - ME 18.406.963/0001-55 29.455.113-1 26.03.2014
06 V DA SILVA MENEZES ME 08.895.742/0001-34 29.401.832-8 31.03.2014