Publicado no DOE - TO em 4 abr 2014
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor
À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 081/2014
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | REFRIGELO CLIMATIZAÇÃO DE AMBIENTES - LTDA | 61.502.324/0014-37 | 29.455.838-1 | 25.03.2014 |
02 | GRANOL INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A | 50.290.329/0093-20 | 29.455.848-9 | 25.03.2014 |
03 | BRASILNET TELECON LTDA - ME | 15.666.711/0001-77 | 29.455.803-9 | 26.03.2014 |
04 | VISÃO COM. DE PRODS. AGRIC. IRRIGAÇÃO E INF. LTDA | 05.965.483/0001-82 | 29.378.565-1 | 27.03.2014 |
05 | VITOR DA SILVA ALVES - ME | 18.406.963/0001-55 | 29.455.113-1 | 26.03.2014 |
06 | V DA SILVA MENEZES ME | 08.895.742/0001-34 | 29.401.832-8 | 31.03.2014 |