Portaria SEFAZ Nº 123 DE 23/05/2014


 Publicado no DOE - MT em 30 mai 2014


Altera a Portaria n° 026/2014-SEFAZ, de 11.02.2014 (DOE 17.02.2014), que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente às CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/01, 4541-2/04 e 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS e dá outras providências.


Portal do SPED

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 26/10/2017):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A-1 a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 026/2014-SEFAZ, de 11.02.2014 (DOE 17.02.2014), que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente às CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/01, 4541-2/04 e 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações descritas no Anexo Único desta Portaria:

I - alterado o valor da estimativa, relativo ao mês de junho, dos itens 45 e 46;

II - acrescentado os itens 86, 87, 88, 89 e 90, bem como alterados os valores totais dos meses de maio a dezembro e o valor total geral.

Art. 2º Fica revogada, não produzindo qualquer efeito desde 01.05.2014, a Portaria nº 101/2014-SEFAZ, de 28.04.2014 (DOE 02.05.2014).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos às datas adiante especificadas:

I - as disposições do inciso I do artigo 1º: a partir de 01.01.2014;

II - as disposições dos incisos II do artigo 1º: a partir de 01.05.2014.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de maio de 2014.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO

VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM VEÍCULOS USADOS DA PORTARIA Nº 026/2014-SEFAZ

ESTIMATIVA 2014
ORDEM INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
45 ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... 600,08 ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
46 ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... 600,08 ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
86 131804707 GUEDES AUTOMÓVEIS LTDA (efeitos a partir de 01.05.2014) ..... ..... ..... ..... 2.257,65 2.257,65 2.257,65 2.257,65 2.257,65 2.257,65 2.257,65 2.257,65 18.061,20
87 131882163 MARCA AUTOMÓVEIS LTDA (efeitos
a partir de 01.05.2014)
..... ..... ..... ..... 1.002,26 1.002,26 1.002,26 1.002,26 1.002,26 1.002,26 1.002,26 1.002,26 8.018,08
88 133542416 MUNARETTO VEÍCULOS LTDA (efeitos a partir de 01.05.2014) ..... ..... ..... ..... 624,48 624,48 624,48 624,48 624,48 624,48 624,48 624,48 4.995,84
89 131721690 RIVELINO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA (efeitos a partir de 01.05.2014) ..... ..... ..... ..... 900,71 900,71 900,71 900,71 900,71 900,71 900,71 900,71 7.205,68
90 134505751 R. A. COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - ME (efeitos a partir de 01.05.2014) ..... ..... ..... ..... 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 4.200,00
    TOTAL ..... ..... ..... ..... 83.231,66 83.231,66 83.231,66 83.231,66 83.231,66 83.231,66 83.231,66 83.231,66 975.823,36