Portaria SEFAZ Nº 155 DE 30/06/2014


 Publicado no DOE - MT em 9 jul 2014


Altera a Portaria nº 100, de 11 de dezembro de 1996, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 2 DE 05/01/2022):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315 , de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributaria estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso III -B ao artigo 1º da Portaria nº 100, de 11 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

III - B para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com CNAE 4639-7/2001, 4646-0/2001, 4646-0/2002, 4691-5/2000, 4633-8/2001, 4649-4/2008 ou 4686-9/2002 e enquadrados no tratamento tributário previsto na Lei nº 9.855 , de 26 de dezembro de 2012: até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da apuração.

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de junho de 2014.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública