Portaria SEFAZ Nº 198 DE 25/08/2014


 Publicado no DOE - MT em 26 ago 2014


Altera a Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 9 de setembro de 2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315 , de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando a necessidade de se aperfeiçoar a legislação pertinente a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para possibilitar a obtenção simultânea de informações necessárias ao calculo do valor adicionado;

Considerando o início da vigência do Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 9 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o preâmbulo para se modificar a terceira justificativa, mantido o texto das demais, conforme segue:

"O Secretário .....

Considerando .....

Considerando .....

Considerando, ainda, o disposto no Capítulo V do Título IV do Livro I do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;

Considerando ....."

II - revogados os incisos I, II e VI do § 1º e inciso IV do § 2º do artigo 7º da Portaria nº 166/2008-SEFAZ, assim como alterada a íntegra do inciso III do § 2º do referido artigo, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 7º .....

§ 1º .....

I - (revogado);

II - (revogado);

.....

VI - (revogado);

§ 2º .....

.....

III - distribuidora de energia: o valor contábil do fornecimento de energia por município, deduzido das anulações;

IV - (revogado);

....."

III - alterada a redação do § 4º do artigo 12, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 12. .....

.....

§ 4º As empresas mencionadas no § 11 do artigo 428 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, encaminharão os arquivos da EFD, nos prazos e da seguinte forma: (efeitos a partir de 1º de setembro de 2009).

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto nos incisos I e III do artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 1º de agosto de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de agosto de 2014.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública