Publicado no DOE - DF em 22 out 2014
Altera o Decreto nº 35.648, de 22 de julho de 2014, que regulamenta a terceira fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal - RECUPERA-DF, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no § 1º do art. 4º da Lei nº 5.365 , de 3 de julho de 2014,
Decreta:
Art. 1º Os §§ 5º e 6º do art. 3º, a alínea "c" do inciso V e o § 1º do art. 4º do Decreto nº 35.648 , de 22 de julho de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º .....
.....
§ 5º Para adesões efetivadas após o dia 22 de setembro de 2014 e até o dia 12 de dezembro de 2014, as reduções previstas nas alíneas "a" a "e" do inciso I, do caput, e no § 2º, todos deste artigo, serão diminuídas, de forma absoluta, em 10 pontos percentuais.
§ 6º Para redução prevista nos demais itens não previstos nos §§ 3º a 5º, ambos deste artigo, a adesão deve ser efetivada até 12 de dezembro de 2014.
Art. 4º .....
.....
V - .....
.....
c) até 5 de dezembro de 2014, nas hipóteses do § 5º e das alíneas "f" a "j" do inciso I, todos do art. 3º, deste Decreto.
§ 1º A adesão a que se refere o caput deve ser feita até 12 de dezembro de 2014, observado o disposto nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 3º, deste Decreto.
..... "....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 2014
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Governador