Publicado no DOE - MT em 11 nov 2014
Exclui itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 109/2014-SEFAZ.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 93 DE 24/04/2015).
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315 , de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
Considerando, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1º Fica excluído do anexo da Portaria nº 109/2014, de 06.05.2014, os itens cernambi virgem prensada, cernambi rama, látex de campo e o natural, relativo a borracha, contado a partir da vigência deste ato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 17 de novembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 07 de novembro 2014.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública