Publicado no DOU em 3 dez 2014
Alteração do Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005, e do Plano Geral de Códigos Nacionais - PGCN, Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, para mudar o município de Porto União, no estado de Santa Catarina, da Área de Tarifação 495 (Joaçaba) para a Área de Tarifação 425 (União da Vitória), e do Código Nacional 49 para o Código Nacional 42; e, alteração do art. 6º do Regulamento Sobre Áreas de Tarifação para Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 262, de 31 de maio de 2001.
(Revogado pela Resolução ANATEL Nº 755 DE 11/10/2022, efeitos a partir de 01/12/2022):
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
Considerando o disposto na Lei 9.472, de 1997, no Regulamento sobre Áreas de Tarifação para Serviços de Telecomunicações, no Plano Geral de Códigos Nacionais, na Consulta Pública nº 24, de 13 de junho de 2014, nas contribuições à Consulta Pública e, ainda, o que consta no Processo nº 53500.006121/2011;
Considerando a proposta de alteração do Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução 424, de 6 de dezembro de 2005, e do Plano Geral de Códigos Nacionais - PGCN, Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, para alterar a Área de Tarifação e Código Nacional do município de Porto União, no estado de Santa Catarina;
Considerando a proposta de alteração do art. 6º do Regulamento sobre Áreas de Tarifação para Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 262, de 31 de maio de 2001;
Considerando a deliberação tomada em sua Reunião nº 764, realizada em 27 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Alterar, na forma das tabelas a seguir, o Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC Prestado no Regime Público:
Área Tarifária 425: UNIAO DA VITORIA (latitude: 26º 13'48.00''S longitude: 51º 05'11.00'')
UF | MUNICÍPIO | CÓDIGO | SIGLA |
PR | ANTONIO OLINTO | 41036 | AOL |
PR | BITURUNA | 41083 | BUU |
PR | CRUZ MACHADO | 41178 | CZC |
PR | GENERAL CARNEIRO | 41241 | GNC |
PR | MALLET | 41367 | MLL |
PR | PAULA FREITAS | 41472 | PUF |
PR | PAULO FRONTIN | 41474 | PLF |
PR | PORTO VITORIA | 41514 | PRV |
SC | PORTO UNIAO | 47440 | PUN |
PR | SAO MATEUS DO SUL | 41595 | SSL |
PR | UNIAO DA VITORIA | 41712 | UVA |
UF | MUNICÍPIO | CÓDIGO | SIGLA |
SC | ABDON BATISTA | 47259 | ANB |
SC | AGUA DOCE | 47004 | ACE |
SC | ARROIO TRINTA | 47018 | ATR |
SC | BRUNOPOLIS | 48553 | BRLS |
SC | CACADOR | 47032 | CDR |
SC | CALMON | 47289 | CALM |
SC | CAMPOS NOVOS | 47038 | CNV |
SC | CAPINZAL | 47042 | CNZ |
SC | CATANDUVAS | 47043 | CTV |
SC | CELSO RAMOS | 47230 | CRQ |
SC | ERVAL VELHO | 47058 | EVV |
SC | HERVAL D'OESTE | 47074 | HVD |
SC | IBIAM | 47332 | IBAN |
SC | IBICARE | 47075 | IEK |
SC | IOMERE | 47334 | IOME |
SC | IPIRA | 47083 | IPK |
SC | JABORA | 47094 | JOR |
SC | JOACABA | 47098 | JCA |
SC | LACERDOPOLIS | 47100 | LDP |
SC | LUZERNA | 47216 | LUZE |
SC | MACIEIRA | 47416 | MACE |
SC | MATOS COSTA | 47116 | MSC |
SC | MONTE CARLO | 47257 | MOCL |
SC | OURO | 47130 | OUR |
SC | PERITIBA | 47138 | PBY |
SC | PINHEIRO PRETO | 47142 | PHP |
SC | PIRATUBA | 47144 | PYB |
SC | PORTO UNIAO | 47440 | PUN |
SC | RIO DAS ANTAS | 47156 | RDT |
SC | SALTO VELOSO | 47180 | SVK |
SC | TANGARA | 47190 | TAN |
SC | TREZE TILIAS | 47197 | TZS |
SC | VARGEM | 47414 | VARM |
SC | VARGEM BONITA | 47415 | VABO |
SC | VIDEIRA | 47206 | VII |
SC | ZORTEA | 48554 | ZTA |
Art. 2º Alterar, na forma da tabela a seguir, o Anexo II do Plano Geral de Códigos Nacionais - PGCN:
UF | MUNICÍPIO | CÓDIGO NACIONAL |
SC | PORTO UNIÃO | 42 |
Art. 3º Alterar o art. 6º do Regulamento sobre Áreas de Tarifação para os Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 262, de 31 de maio de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º As Áreas de Tarifação são definidas observando os seguintes critérios:
I - constituir área específica, geograficamente contínua, formada por um conjunto de municípios, agrupados segundo critérios sócio-geo-econômicos, e contidos em uma mesma Unidade da Federação;
II - assegurar que a cada Unidade da Federação corresponda pelo menos a uma Área de Tarifação;
III - possibilitar a fácil identificação e seleção no processo de marcação de chamadas;
IV - assegurar a convergência dos limites das áreas geográficas específicas identificadas por Códigos Nacionais, conforme estabelece o Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado, destinado ao uso do público em geral - STFC, com os das áreas geográficas específicas identificadas como Áreas Tarifação; e, V - observar os limites das Áreas Locais de prestação do STFC, conforme regulamentação específica.
Parágrafo único. O requisito de delimitação geográfica da Área de Tarifação poderá ser afastado em hipóteses nas quais reste evidenciado que os interesses sócio-geo-econômicos e de tráfego dos usuários justificam configuração que contemple municípios de distintas Unidades da Federação." (NR)
Art. 4º Fica concedido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para a execução de procedimentos relacionados às alterações contidas nos arts. 1º e 2º desta Resolução.
Parágrafo único. As alterações contidas nos arts. 1º e 2º devem produzir efeitos tarifários no prazo máximo de 90 (noventa dias) da publicação desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho