Carta-Circular BACEN/Desig Nº 3683 DE 11/12/2014


 Publicado no DOU em 12 dez 2014


Altera as Instruções de Preenchimento do documento de código 2041 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que tratam a Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008, e Carta Circular nº 3.616, de 12 de novembro de 2013.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Carta-Circular BACEN/Desig Nº 3996 DE 26/12/2019):

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com base no disposto no inciso II do art. 71 do referido Regimento, no art. 1º da Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008, e na Carta Circular nº 3.616, de 12 de novembro de 2013, e tendo em vista as alterações produzidas pelas Resoluções ns. 4.278 e 4.281, de 31 de outubro de 2013, Resolução nº 4.311, de 20 de fevereiro de 2014, Circular nº 3.714, de 20 de agosto de 2014, Circulares ns. 3.674, 3.675, 3.677, de 31 de outubro de 2013, e Circular nº 3.730, de 18 de novembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de novembro de 2014, as novas versões das Instruções de Preenchimento do documento de código 2041 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTES.

Art. 2º Foram efetuadas as seguintes alterações:

I - em Orientações Gerais - atualização de referências normativas;

II - na Tabela 03 - Contas:

a) atualização de base normativa para as contas 110, 111, 111.01, 111.03, 111.08, 111.91, 11.91.01, 111.91.02, 111.91.06, 111.91.07, 111.92, 111.92.01, 111.92.02, 111.92.02.01, 111.92.02.02, 111.92.03, 111.92.04, 111.92.05, 111.92.05.90, 111.92.06.01, 111.92.06.01.01, 111.92.06.01.01.90, 111.92.06.02, 111.92.07, 111.92.08, 111.92.08.01, 111.92.08.02, 111.92.08.03, 111.92.08.04, 111.92.08.05, 111.92.09, 111.92.09.01, 111.92.09.02, 111.92.10, 111.92.11, 111.92.12, 111.93, 111.93.01, 111.93.02, 111.93.02.01, 111.94, 111.94.01, 111.94.01.01, 111.94.01.02, 111.94.01.02.01, 111.94.02, 111.94.02.01, 111.94.02.01.90, 111.94.02.01.90.01, 111.94.02.01.90.90, 111.94.02.01.90.91, 111.94.02.01.90.92, 111.94.02.01.90.93, 111.94.03, 111.94.03.01, 112, 112.01, 112.01.01, 112.01.02, 112.90, 112.90.01, 112.90.02, 112.90.03, 112.91, 112.93, 112.93.01, 112.93.02, 112.93.03, 112.93.04, 120, 120.01.01, 120.01.02.01, 120.01.02.02, 120.02, 120.02.01, 120.90, 120.90.01, 120.90.02, 120.90.02.01, 120.90.02.02, 120.90.03, 120.91, 120.92, 120.92.01, 120.92.02, 120.92.03, 120.92.04, 160.08, 860, 860.01, 860.04, 860.07, 860.08, 860.09, 860.10, 865, 866, 870, 900, 910, 911, 920, 930, 931 e 932;

b) alterações normativas para aplicação de FPR nas contas 510.03, 521.01 a 521.09, 522.01 a 522.08, 523.01 a 523.07, 524.01 a 524.07, 525.01 a 525.07, 526.01, 526.02, 527.01, 530.03, 530.07, 530.08, 530.16, 530.17, 530.18, 540.02, 540.03, 540.05, 550.03, 550.12, 560.01, 560.02, 570.05, 570.06, 570.07, 610.01, 620.02, 620.06, 620.07, 640.01 a 640.03, 650.01 a 650.03, 660.01 a 660.03 e 670.13;

c) alteração da descrição das contas 120.01.02.01, 120.01.02.02, 160.07 e 160.08;

d) inclusão da conta 680.07 - COMPENSAÇÃO DE CHEQUES DEPOSITADOS EM CONTAS DE CLIENTES;

III - na Tabela 011 - Mitigadores de Risco, alteração da descrição do código 14;

Art. 3º O novo leiaute e o novo arquivo de apoio encontramse disponíveis no endereço eletrônico mencionado no art. 1º desta Carta Circular.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

ANEXO

Codificação no Catálogo de Documentos (Cadoc) e demais características:

Código do Documento: 2041.

Nome do Documento: Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO).

Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/, na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013.

Periodicidade da Remessa: Mensal.

Data-limite para Remessa: nos termos da Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008, com redação dada pela Circular nº 3.686, de 29 de novembro 2013.

Unidade Responsável pela Curadoria: Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig).

Forma de Remessa: Meio eletrônico.

Formato para Remessa: XML (eXtensible Markup Language).

Validação da Remessa: Antecipada.

Esquema de Validação da Remessa: XSD (XML Schema Definition).

Elementos Adicionais para Remessa: leiaute, em formato XML; modelos, em formato Excel; esquemas de validação XSD; arquivos-exemplo; programa validador; e instruções de preenchimento, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTES.

Diretor Responsável pela elaboração e remessa: indicado nos termos do art. 4º da Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008.

Registro do Diretor Responsável pela Remessa: no módulo "Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por Área de Atuação" do Unicad.

Registro do Empregado Indicado para Responder a Questionamentos: no módulo "Vínculos - Inclusão

- Responsável por Envio de Informações" do Unicad.

Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa e Preenchimento do Documento: dlo@bcb.gov.br.