Circular BACEN/DC Nº 3730 DE 18/11/2014


 Publicado no DOU em 19 nov 2014


Altera as Circulares ns.3.643 e 3.644, de 4 de marçode 2013, as quais dispõem, respectivamente, sobre os procedimentos para o cálculo do montante dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada(RWARPS), de que trata a Resolução nº 4.194, de 1ºde março de 2013, e sobre os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD), de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013.


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(Revogado pela Resolução BACEN/DC Nº 230 DE 27/07/2022):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de novembro de 2014 , com ba se no disposto nos arts. 9º , 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 3º, § 2º , e 15 da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013, e no art. 2º, § 2º, da Resolução nº 4.194, de 1º de março de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 4º e 6º da Circular nº 3.643, de 4 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º

II -

c) operações de crédito de cooperativas centrais de crédito contratadas com suas filiadas; e

d) avais, fianças, coobrigações e garantias prestad as por cooperativas a outras instituições de um mesmo sistema cooperativo. ” (NR)

“Art. 6º Deve ser aplicado FPR de 75% (setenta e cinco por cento) às operações de crédito das cooperativas singulares de crédito.” (NR)

Art. 2 º O art. 21 da Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21.

VIII - direitos representativos de operações realizadas por cooperativas singulares , cooperativas centrais, confederações e bancos cooperativos que tenham como contraparte instituição integrante do mesmo sistema cooperativo ;” (NR)

Art. 3 º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados o inciso IV do art. 5º e o inciso III do art. 7º da Circular nº 3.643, de 4 de março d e 2013.

Luiz Edson Feltrim

Diretor de Regulação , substituto