Instrução Normativa RE Nº 2 DE 12/01/2015


 Publicado no DOE - RS em 14 jan 2015


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Instrução Normativa SEAPA Nº 3 DE 02/06/2015):

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capitulo LI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 17/2014 (DOU 23.10.2014), é dada nova redação ao subitem 1.3.1, conforme segue.

"1.3.1. A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 2014.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.