Portaria SEFAZ Nº 130 DE 24/06/2015


 Publicado no DOE - MT em 25 jun 2015


Altera a Portaria nº 063/2015-SEFAZ, de 20 de março de 2015, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 35, de 20 de março de 2015, republicado em 11 de maio de 2015;

Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 17 do Decreto nº 2.063, de 31 de julho de 2009, compete à Secretaria de Estado de Fazenda a fixação do prazo para recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio - TACIN;

Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 1º da Portaria nº 063/2015-SEFAZ, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 1º Em caráter excepcional, o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio - TACIN, pertinente ao exercício de 2015, com vencimento em 31 de março de 2015, em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 1º da Portaria nº 153/2009-SEFAZ, de 27.08.2009 (DOE 27.08.2009), fica prorrogado até 31 de julho de 2015.

....."

Art. 2º O disposto nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas ou compensadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de junho de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)