Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 52 DE 14/07/2015


 Publicado no DOU em 17 jul 2015


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


Monitor de Publicações

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 20 de julho de 2015.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF
Cervejarias Reunidas Skol Caracu S/A 33.719.311/0003-26 Ponta Grossa PR

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FLÁVIO VILELA CAMPOS