Publicado no DOM - Belo Horizonte em 23 nov 2013
Institui o Programa de Certificação em Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.934, de 21 de junho de 2010,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Certificação em Promoção da Igualdade Racial, destinado às instituições públicas e privadas, associações civis e empresas sediadas no Município de Belo Horizonte, com a finalidade de estimular e reconhecer a prática de ações no campo da promoção da igualdade racial, do enfrentamento ao racismo e do combate à discriminação étnico-racial.
Parágrafo único – A coordenação do programa instituído neste artigo será exercida conjuntamente pela Secretaria Municipal de Políticas Sociais, por intermédio da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial, e pela Fundação Municipal de Cultura.
(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 16087 DE 11/09/2015):
Art. 2º A certificação a que se refere o art. 1º deste Decreto será atestada por meio dos Selos de Promoção da Igualdade Racial nas categorias Compromisso e Excelência, que terá validade por 2 (dois) anos e poderá ser conferido às instituições, associações civis e empresas que se comprometam a desenvolver ou que desenvolvam ações voltadas para a promoção da igualdade racial, em consonância com os objetivos estabelecidos na Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial instituída pela Lei nº 9.934, de 21 de junho de 2010, e diretrizes do programa fixadas por sua coordenação, por meio de portaria conjunta.
§ 1º O Selo de Promoção da Igualdade Racial na categoria Compromisso poderá ser concedido às instituições públicas e privadas, associações civis e empresas que ainda não desenvolvam ações de promoção da igualdade racial e que, ao aderirem ao Programa, comprometam-se a desenvolvê-las.
§ 2º O Selo de Promoção da Igualdade Racial na categoria Excelência poderá ser concedido às instituições públicas e privadas, associações civis e empresas que já desenvolvam ações de promoção da igualdade racial.
Art. 3º - Fica criado o Comitê Gestor do Programa de Certificação em Promoção da Igualdade Racial, com o objetivo de assessorar a coordenação do programa no processo de análise e certificação do Selo de Promoção da Igualdade Racial.
§ 1º - O Comitê Gestor do Programa de Certificação em Promoção da Igualdade Racial será composto pelos seguintes membros:
(Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 17039 DE 21/12/2018):
I - um representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania;
b) Secretaria Municipal de Cultura;
c) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Secretaria Municipal de Educação;
e) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
g) Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur;
II - um representante titular do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, e respectivo suplente;
III - um representante titular do Conselho Municipal de Cultura, e respectivo suplente;
IV - um representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes segmentos, escolhidos por meio de convite formalizado pela coordenação do programa:
a) instituição de educação e pesquisa;
b) entidade representativa dos diversos setores da economia.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares de cada órgão, entidade ou instituição participante e serão designados por ato do Prefeito. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 17039 DE 21/12/2018).
Art. 4º - O Selo Municipal de Promoção da Igualdade Racial poderá ser divulgado pela instituição, associação ou empresa condecorada, a fim de que atuem como multiplicadores da política pública, contribuindo para a superação da discriminação e do racismo.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2013
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte