Resolução CONTRAN Nº 569 DE 16/12/2015


 Publicado no DOU em 18 dez 2015


Dispõe sobre alteração na Resolução CONTRAN nº 273, de 2008.


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(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 914 DE 28/03/2022):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);

Considerando a necessidade de atualização da regulamentação que trata das faixas retrorrefletivas;

Considerando o que consta no processo nº 80000.035736/2011-07;

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 273, de 2008, que dispõe sobre a utilização de semirreboques por motocicletas e motonetas.

Art. 2º Altera o Inciso IX do parágrafo 2º do artigo 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"IX - Elementos retrorrefletivos aplicados nas laterais e traseira, conforme especificações contidas na Resolução CONTRAN nº 568, de 2015."

Art. 3º Altera o Parágrafo único do artigo 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Dirigir ou conduzir veículo fora das especificações contidas nesta Resolução, incidirá o condutor nas penalidades do inciso X do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO ANGERAMI

Presidente do Conselho

GUILHERME MORAES-REGO

p/Ministério da Justiça

RICARDO SHINZATO

p/Ministério da Defesa

ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS

p/Ministério dos Transportes

DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS

p/Ministério da Educação

MARTA MARIA ALVES DA SILVA

p/Ministério da Saúde

BRUNO CÉSAR PROSDOCIMI NUNES

p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

EDILSON DOS SANTOS MACEDO

p/Ministério das Cidades

THOMAS PARIS CALDELLAS

p/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior