Publicado no DOE - MT em 25 fev 2016
Exclui Contribuintes do Regime de Estimativa Segmentada de que trata o artigo 150 do Regulamento do RICMS, altera o Anexo Único da Portaria nº 017/2016-SEFAZ, de 29 de janeiro de 2016, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 115 DE 12/06/2023):
O Secretário Adjunto da Receita Pública no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292 , de 15 de outubro de 2015;
Considerando o descumprimento de requisitos previstos no artigo 150 do Regulamento do ICMS;
Resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Regime de Estimativa Segmentada de que trata o artigo 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, a partir de 1º de março de 2016, os seguintes contribuintes:
I - Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações Ltda, Inscrição Estadual nº 13.551.081-3;
II - Destilaria de Álcool Libra Ltda, Inscrição Estadual nº 13.009.490-0.
Art. 2º Em decorrência das exclusões previstas nesta Portaria, o Anexo Único da Portaria nº 017/2016-SEFAZ, de 29 de janeiro de 2016, passa a vigorar conforme alterações descritas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de fevereiro de 2016.
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
ANEXO ÚNICO
Item | Contribuinte | Inscrição Estadual | Valor Estimativa Mensal de Janeiro a Abril/2016 | Valor Total Estimativa no Período |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
6 | Destilaria de Álcool Libra Ltda. (excluída: efeitos a partir de 1º de março de 2016) | 13.009.490-0 | 1.048.112,11 | 2.096.224,22* |
7 | Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações Ltda. (excluída: efeitos a partir de 1º de março de 2016) | 13.551.081-3 | 1.348.882,89 | 2.697.765,78* |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
*valores referentes aos meses de janeiro de fevereiro de 2016.