Portaria SEFAZ Nº 32 DE 25/02/2016


 Publicado no DOE - MT em 25 fev 2016


Exclui Contribuintes do Regime de Estimativa Segmentada de que trata o artigo 150 do Regulamento do RICMS, altera o Anexo Único da Portaria nº 017/2016-SEFAZ, de 29 de janeiro de 2016, e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 115 DE 12/06/2023):

O Secretário Adjunto da Receita Pública no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292 , de 15 de outubro de 2015;

Considerando o descumprimento de requisitos previstos no artigo 150 do Regulamento do ICMS;

Resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Regime de Estimativa Segmentada de que trata o artigo 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, a partir de 1º de março de 2016, os seguintes contribuintes:

I - Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações Ltda, Inscrição Estadual nº 13.551.081-3;

II - Destilaria de Álcool Libra Ltda, Inscrição Estadual nº 13.009.490-0.

Art. 2º Em decorrência das exclusões previstas nesta Portaria, o Anexo Único da Portaria nº 017/2016-SEFAZ, de 29 de janeiro de 2016, passa a vigorar conforme alterações descritas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de fevereiro de 2016.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

Item Contribuinte Inscrição Estadual Valor Estimativa Mensal de Janeiro a Abril/2016 Valor Total Estimativa no Período
..... ..... ..... ..... .....
6 Destilaria de Álcool Libra Ltda. (excluída: efeitos a partir de 1º de março de 2016) 13.009.490-0 1.048.112,11 2.096.224,22*
7 Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações Ltda. (excluída: efeitos a partir de 1º de março de 2016) 13.551.081-3 1.348.882,89 2.697.765,78*
..... ..... ..... ..... .....

*valores referentes aos meses de janeiro de fevereiro de 2016.