Publicado no DOE - MT em 31 mar 2016
Rep. - Prorroga termo de início da vigência do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e de dispositivos do Decreto nº 380/2015, republicado em 30 de dezembro de 2015.
(Revogado pelo Decreto Nº 748 DE 28/11/2016):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 107956/2016, e
Considerando a necessidade de se aperfeiçoarem os procedimentos implementados no Estado de Mato Grosso pelo Decreto nº 380/2015, republicado no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2015;
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado para 1º de julho de 2016 o termo de início da vigência da íntegra do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, acrescentado pelo Decreto nº 380/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2015 e republicado no dia 30 de dezembro de 2015, atendidas as alterações determinadas pelo Decreto nº 407, de 19 de janeiro de 2016.
§ 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo, as referências feitas a "1º de abril de 2016", constantes dos preceitos a seguir indicados, ficam substituídas por "1º de julho de 2016", devendo ser promovidas as alterações nos respectivos textos:
I - dispositivos integrantes do referido Anexo XV do Regulamento do ICMS:
a) artigo 1º;
b) artigo 2º, anotação ao final do caput ;
c) artigo 3º, anotação ao final do caput ;
d) artigo 4º, anotação ao final do caput ;
e) artigo 5º, anotação ao final do caput ;
II - artigo 2º (anotação ao final do caput ) do Decreto nº 380/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2015 e republicado no dia 30 de dezembro de 2015, com a alteração do Decreto nº 407, de 19 de janeiro de 2016.
§ 2º As adequações determinadas nos termos do inciso I do § 1º deste artigo deverão também ser promovidas nos textos dos preceitos arrolados nas respectivas alíneas, exarados no corpo do referido Decreto nº 380/2015.
§ 3º As referências feitas a "31 de março de 2016", constantes do artigo 3º, bem como do caput e do inciso I do parágrafo único do artigo 4º do referido Decreto nº 380/2015, ficam, também, substituídas por "30 de junho de 2016", devendo, igualmente, ser promovidas as alterações nos textos dos dispositivos indicados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretário Chefe da Casa Civil
PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda *Republicado por ter saído incorreto no DO de 30.03.16, à p. 1.