Resolução CONTRAN Nº 604 DE 24/05/2016


 Publicado no DOU em 27 mai 2016


Altera a Resolução CONTRAN nº 258, de 30 de novembro de 2007.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 803 DE 22/10/2020 e pela Deliberação CONTRAN Nº 182 DE 10/01/2020):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; e

Considerando o processo 80000.004315/2015-50,

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera a redação do art. 17-A da Resolução CONTRAN nº 258, de 30 de novembro de 2007, com a redação que lhe fora dada pela Resolução CONTRAN nº 503, de 23 de setembro de 2014.

Art. 2º O art. 17-A da Resolução CONTRAN nº 258, de 30 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17-A. Para fins de fiscalização de peso dos veículos que estiverem transportando produtos classificados como Biodiesel (B-100) e Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP) por meio de balança rodoviária ou por meio de Nota Fiscal, ficam permitidos, até 31 de julho de 2019 a tolerância de 7,5%¨(sete e meio por cento) no PBT ou PBTC."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO ANGERAMI

Presidente do Conselho

GUILHERME MORAES REGO

Ministério da Justiça e Cidadania

ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

RAFAEL SILVA MENEZES

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

EDILSON DOS SANTOS MACEDO

Ministério das Cidades

THOMAS PARIS CALDELLAS

Ministério da Indústria, Comercio Exterior e Serviços