Publicado no DOU em 29 jun 2016
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 59, de 23 de junho de 2016.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 59, de 23 de junho de 2016,
Resolve:
Art. 1º O inciso LI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LI - Resolução CAMEX nº 59, de 23 de junho de 2016, publicada no DOU. de 24 de junho de 2016:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
7601.10.00 | Alumínio não ligado Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar | 0% | 240.000 toneladas | 18.08.2016 a 17.08.2017 |
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2016.
HERLON ALVES BRANDÃO