Publicado no DOE - CE em 13 out 2016
Altera o Decreto nº 32.013, de 16 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 16.097, de 27 de julho de 2016, que institui o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado do Ceará (FEEF).
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição estadual;
Considerando a necessidade de promover alterações no Decreto nº 32.013 , de 16 de agosto de 2016, relativamente aos prazos de recolhimento do Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado do Ceará (FEEF),
Decreta:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 32.013 , de 16 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 16.097 , de 27 de julho de 2016, que institui o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado do Ceará (FEEF), passa a vigorar com o acréscimo dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:
"Art. 7º (.....)
(.....)
§ 3º Em caráter excepcional, todos os contribuintes sujeitos ao encargo referido no caput deste artigo, relativamente aos fatos geradores ocorridos em setembro de 2016, deverão efetuar o seu recolhimento até o último dia útil do mês de outubro de 2016.
§ 4º A partir do mês de competência outubro de 2016, o contribuinte deverá recolher o referido encargo no prazo de que trata o caput deste artigo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA