Publicado no DOU em 17 out 2016
Suspende os efeitos do art. 2-A, da Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 502, de 23 de setembro de 2014.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 625 DE 19/10/2016):
O Presidente do O Conselho Nacional de Trânsito, "ad referendum" do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), combinado com o art. 6º, inciso XIII, do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e
Considerando a decisão judicial proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos do Agravo de Instrumento nº 0070719-17.2015.4.01.0000/DF;
Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 01014.000628/2016-94,
Resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos do art. 2-A, da Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 502, de 23 de setembro de 2014.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ELMER COELHO VICENZI