Publicado no DOE - MT em 11 nov 2016
Institui lista de preços mínimos para as mercadorias que especifica, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 69 DE 11/04/2024):
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando, o disposto no § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, combinado com o artigo 12 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998;
Considerando, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;
Considerando ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica instituída Lista de Preços Mínimos, para as mercadorias previstas no Anexo Único desta portaria.
Art. 2º Os valores fixados na Lista de Preços Mínimos, conforme Anexo Único desta portaria, serão observados para a determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso em decorrência de operações internas com as referidas mercadorias.
Parágrafo único. Será observada ainda a Lista de Preços Mínimos instituída por esta portaria, nas hipóteses de antecipação do imposto previsto no caput deste artigo, em decorrência de operações interestaduais de entrada das referidas mercadorias no território do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de novembro de 2016.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 168/2016, de 25 de agosto de 2016.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 04 de novembro de 2016.
(original assinado)
SENERI KERNBEIS PALUDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(original assinado)
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 204/2016-SEFAZ
DESCRIÇÃO
UNIDADE | CÓDIGO | VALOR R$ | |
HORTIFRUTÍCOLAS | |||
Ameixa nacional | kg | 080940000015 | 8,77 |
Ameixa importada | kg | 080940000016 | 10,97 |
Banana-maçã | kg | 080300000005 | 4,84 |
Banana-nanica | kg | 080300000006 | 3,90 |
Banana-ouro | kg | 080300000007 | 6,73 |
Banana-prata | kg | 080300000008 | 5,20 |
Banana-terra | kg | 080300000009 | 3,86 |
Figo nacional | kg | 080420100011 | 32,63 |
Figo importado | kg | 080420100012 | 26,10 |
Maçã nacional | kg | 080810000017 | 7,89 |
Maçã importada | kg | 080810000018 | 9,07 |
Melão nacional | kg | 080719000009 | 2,85 |
Melão importado | kg | 080719000010 | 3,70 |
Morango nacional | kg | 081010000021 | 20,72 |
Morango importado | kg | 081010000022 | 25,90 |
Nectarina nacional | kg | 080930200024 | 7,98 |
Nectarina importada | kg | 080930200025 | 9,98 |
Nozes | kg | 080290000026 | 28,50 |
Pera nacional | kg | 080820100027 | 12,04 |
Pera importada | kg | 080820100028 | 15,05 |
Pêssego nacional | kg | 080930100029 | 12,09 |
Pêssego importado | kg | 080930100030 | 15,11 |
Uva nacional | kg | 080610000031 | 8,20 |
Uva importada | kg | 080610000032 | 9,83 |
Alho nacional embalado | kg | 070320900033 | 25,10 |
Alho nacional em cabeça | kg | 070320900034 | 19,76 |
Alho nacional em réstia | kg | 070320900035 | 16,40 |
Alho importado | kg | 070320900036 | 21,74 |
Batata de primeira qualidade | kg | 071010000037 | 2,54 |
Batata de segunda qualidade | kg | 071010000038 | 2,03 |
Cebola graúda | kg | 070310190004 | 1,84 |
Cebola média | kg | 070310190005 | 1,84 |
Cebola miúda | kg | 070310190006 | 1,38 |
Cebola roxa graúda | kg | 070310190007 | 5,38 |
Cebola roxa média | kg | 070310190008 | 5,38 |
Cebola roxa miúda | kg | 070310190009 | 4,04 |