Publicado no DOE - SC em 15 dez 2016
Atualiza os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 1988, e estabelece outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 1398 DE 06/12/2017).
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 5º do art. 3º da Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988, e o que consta nos autos do processo nº SEF 20119/2016,
Decreta:
Art. 1º Os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988, ficam atualizados de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 545 , de 17 de dezembro de 2015.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
ANEXO UNICO