Decreto Nº 995 DE 14/12/2016


 Publicado no DOE - SC em 15 dez 2016


Atualiza os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 1988, e estabelece outras providências.


Portal do SPED

(Revogado pelo Decreto Nº 1398 DE 06/12/2017).

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 5º do art. 3º da Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988, e o que consta nos autos do processo nº SEF 20119/2016,

Decreta:

Art. 1º Os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988, ficam atualizados de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 545 , de 17 de dezembro de 2015.

Florianópolis, 14 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

ANEXO UNICO

ANEXO PARTE I

ANEXO PARTE II

ANEXO PARTE III