Publicado no DOE - CE em 4 jan 2017
Altera dispositivo do Decreto nº 32.013, de 16 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 16.097, de 27 de julho de 2016, que institui o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de oportunizar a regularização de empresas que estão sujeitas ao recolhimento do encargo correspondente a 10% (dez pontos percentuais) do incentivo ou benefício concedido à empresa contribuinte do ICMS, e que tiveram uma interpretação equivocada da legislação posta, recolhendo o valor a menor do que o devido;
Decreta:
Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 32.013 , de 16 de agosto de 2016, passa a vigorar com acréscimo do § 5º, com a seguinte redação:
"Art. 7º (.....)
(.....)
§ 5º O recolhimento a menor que o devido do encargo de que trata o inciso I do art. 2º, relativamente aos meses de competência de setembro, outubro e novembro de 2016, poderá ser complementado espontaneamente pelo contribuinte até a data prevista para recolhimento do encargo relativo ao mês de competência de dezembro de 2016". (NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 03 de janeiro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA