Resolução CONSEMA Nº 336 DE 12/01/2017


 Publicado no DOE - RS em 17 jan 2017


Altera o art. 22º da Resolução CONSEMA 323/2016, que dispõe sobre os procedimentos de Licenciamento Ambiental dos empreendimentos de irrigação.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Resolução CONSEMA Nº 512 DE 08/08/2024, efeitos a partir de 28/09/2024):

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.330 de 27 de dezembro de 1994 e pelo seu Regimento Interno,

Considerando a construção de um sistema online de licenciamento que garantirá maior eficiência, maior transparência nas informações e maior controle social no licenciamento;

Resolve:

Art. 1º O art. 22º da Resolução 323/2016 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 22º. Esta resolução entrará em vigor no prazo de 150 dias."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 12 de janeiro de 2017.

Maria Patrícia Mollmann

Presidente do CONSEMA

Secretária Adjunta do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável