Publicado no DOU em 17 ago 2017
Altera a Portaria DENATRAN nº 176/2017, que estabelece o modelo da Permissão Internacional para Dirigir (PID) e os procedimentos para a homologação de entidades com a finalidade de expedição da PID.
(Revogado pela Portaria DENATRAN Nº 219 DE 09/10/2017):
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, no uso da competência que lhe confere o artigo 19, incisos VI, VIII e XX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e,
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 80000.107770/2016-97;
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a data da entrada em vigor da Portaria DENATRAN nº 176, de 9 de agosto de 2017, que estabelece o modelo da Permissão Internacional para Dirigir (PID) e os procedimentos para a homologação de entidades com a finalidade de expedição da PID.
Art. 2º O art. 22 da Portaria DENATRAN nº 176, de 9 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. Esta Portaria entra em vigor em 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELMER COELHO VICENZI