Publicado no DOU em 10 out 2017
Altera a Portaria DENATRAN nº 176/2017, que estabelece o modelo da Permissão Internacional para Dirigir (PID) e os procedimentos para a homologação de entidades com a finalidade de expedição da PID.
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 1043 DE 11/08/2022 e pela Portaria DENATRAN Nº 1 DE 30/01/2018):
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso da competência que lhe confere o artigo 19, incisos VI, VIII e XX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e,
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 80000.107770/2016-97;
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 176, de 9 de agosto de 2017, que estabelece o modelo da Permissão Internacional para Dirigir (PID) e os procedimentos para a homologação de entidades com a finalidade de expedição da PID.
Art. 2º O art. 22 da Portaria DENATRAN nº 176, de 9 de agosto de 2017, com redação dada pela Portaria DENATRAN nº 181, de 16 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2018, exceto quanto aos artigos 15 a 19, que passam a ter imediato vigor."
Art. 3º Esta Portaria revoga a Portaria DENATRAN nº 181/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELMER COELHO VICENZI
Diretor