Publicado no DOU em 31 jan 2018
Altera a Portaria DENATRAN nº 176, de 9 de agosto de 2017, que estabelece o modelo da Permissão Internacional para Dirigir (PID) e os procedimentos para a homologação de entidades com a finalidade de expedição da PID.
(Revogado pela Portaria DENATRAN Nº 66 DE 03/04/2018):
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso da competência que lhe confere o artigo 19, incisos I, VI, VIII e XX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e,
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 80000.107770/2016-97,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 22 da Portaria DENATRAN nº 176, de 9 de agosto de 2017, com redação dada pela Portaria DENATRAN nº 219, de 9 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2018, exceto quanto aos artigos 15 a 19, que passam a ter imediato vigor."
Art. 2º Esta Portaria revoga a Portaria DENATRAN nº 219, de 9 de outubro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA