Circular DC/BACEN Nº 3851 DE 09/10/2017


 Publicado no DOU em 11 out 2017


Altera tarifas do Sistema de Transferência de Reservas (STR), de que trata o Anexo II do Regulamento anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002.


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(Revogado pela Circular BACEN/DC Nº 3931 DE 14/02/2019):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 9 de outubro de 2017, com base no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e nos arts. 9º; 10, inciso I; e 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no Capítulo VII do Regulamento anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo II do Regulamento anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo desta Circular.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 1º de dezembro de 2017.

REINALDO LE GRAZIE

Diretor de Política Monetária

ANEXO II do Regulamento do STR - Tabelas de Tarifas

Em R$
Tabela A - Operações em Regime Normal
Serviço. Devida Faixas de horários
6h30-12h30 12h30-16h30 Após 16h30
Liquida o de ordem de transferência de fundos. Pelo emissor 0,05 0,25 1,25
Pelo recebedor 0,15 0,15 0,15
Liquida o de ordem de transferência de fundos agendada emitida em dia anterior data de liquida o. Pelo emissor 0,02 - -
Pelo recebedor 0,15 - -
Informa o de saldo de conta, via RSFN Pelo solicitante 1,76
Fornecimento de extrato de conta ou relação de lançamentos, por mensagem via RSFN Pelo solicitante 6,20 por mensagem
Fornecimento de extrato de conta ou relação de lançamentos, por arquivo eletrônico solicitado via RSFN Pelo solicitante 53,00/MB (mínimo de 6,20)
Fornecimento de extrato de conta ou relação de lançamentos, por arquivo eletrônico solicitado via STR-Web Pelo solicitante Nihil para a primeira solicita o de cada tipo de arquivo no dia e 6,20 mínimo ou R$ 53,00/MB, a partir da 2ª solicitação

.

Em R$
Tabela B - Operação em Regime de Contingência 1 2
Contingência Internet
A cada pedido para utilizar o serviço 1.500,00
Contingência Telefônica
A cada solicita o de mensagem, pelo participante com acesso principal via RSFN 2.000,00
A cada solicita o de mensagem, pelo participante com acesso principal via Internet 250,00

1 - As tarifas de operação em regime de Contingência Telefônica ou Contingência Internet são cobradas de forma cumulativa às tarifas individuais por mensagem previstas para operação em regime normal conforme Tabela A.

2 - O participante recebedor está sujeito às tarifas de operação em regime normal conforme Tabela A.

Em R$
Tabela C - Disponibiliza o do Aplicativo STR-Web como Principal Acesso ao STR 3 4
Participante emitente de até 1.000 ordens de transferência por mês 500,00/mês
Participante emitente de mais de 1.000 ordens de transferência por mês 4.000,00/mês

3 - Além da tarifa pela disponibilização do aplicativo, o participante que utilizar o STR-Web como acesso principal está sujeito ao pagamento das tarifas individuais por mensagem previstas para operação em regime normal.

4 - O participante será enquadrado na faixa de tarifação específica calculada com base na quantidade de transferências de fundos efetivadas no mês, por intermédio de sistema gerenciado pelo Banco Central do Brasil ou por ele emitidas diretamente, exceto mensagem STR0010 (IF requisita Transferência para devolução de transferência indevida).