Publicado no DOU em 18 fev 2019
Altera dispositivo do Regulamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR), anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002, para atribuir ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos a responsabilidade pela alteração e divulgação de tarifas do STR.
(Revogado pela Resolução BCB Nº 105 DE 09/06/2021):
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de fevereiro de 2019, com base no disposto no art. 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001,
Resolve:
Art. 1º O Regulamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR), anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 40. A utilização do STR sujeita o participante ao pagamento de tarifas, definidas em regulamentação própria estabelecida pelo Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos.
....." (NR)
I - o Anexo II do Regulamento do STR, anexo à Circular nº 3.100, de 2002; e
II - a Circular nº 3.851, de 9 de outubro de 2017.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Política Monetária
substituto