Publicado no DOE - MT em 27 nov 2017
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, para fins de regulamentação da Lei nº 10.563, de 12 de julho de 2017, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando que a Lei nº 8.684 , de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre a isenção de ICMS nas operações relativas à comercialização de peixes e jacarés criados em cativeiro, nas condições que especifica, teve seus efeitos postergados até 20 de julho de 2027, nos termos da Lei nº 10.563 , de 12 de julho de 2017;
Considerando necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS mato-grossense, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2017, em decorrência da edição da aludida Lei nº 10.563/2017 ;
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o § 2º e a nota nº 1 do artigo 5º do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, como segue:
"Art. 5º (.....)
(.....)
§ 2º O benefício previsto neste artigo prevalecerá até 20 de julho de 2027.
(.....).
Nota:
1. Alterações da Lei nº 8.684/2007 : Lei nº 8.837/2008 ; Lei nº 9.109/2009 ; Lei nº 10.563/2017 ."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
MAX JOEL RUSSI
Secretário-Chefe da Casa Civil
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda