Publicado no DOM - São Paulo em 16 jan 2018
Disciplina os procedimentos para interposição de recursos ao Conselho Municipal de Tributos.
(Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10 DE 04/12/2019):
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º A partir de 18 de janeiro de 2018, os recursos de competência do Conselho Municipal de Tributos, estabelecidos pela Lei nº 14.107 , de 12 de dezembro de 2005, deverão ser interpostos por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.
Art. 2º O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta--feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital, sendo indispensável a observância do prazo legal para o recurso.
Art. 3º Nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, o termo final para a apresentação do recurso.
§ 1º Será permitida a apresentação do recurso em meio físico nos casos de risco de perecimento de direito.
§ 2º A indisponibilidade de sistema ou impossibilidade técnica serão reconhecidas no sítio da Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 3º Para atendimento na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, na hipótese a que se refere o parágrafo primeiro deste artigo, é necessário prévio agendamento pelo endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf.
Art. 4º O recurso considera-se recepcionado no dia e hora do protocolo de recebimento com o número do processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
§ 1º A petição será considerada tempestiva quando recebida até às 23h59 do último dia do prazo, considerada a hora oficial de Brasília.
§ 2º Considera-se prorrogado o prazo até às 23h59 do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento quando este ocorrer em dia sem expediente normal.
Art. 5º Os recursos interpostos pelo Fisco Municipal ficam excetuados do disposto nesta instrução normativa até a disponibilização de módulo apropriado no aplicativo SAV.
Art. 6º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SF nº 94 , de 20 de julho de 2006.