Publicado no DOM - Curitiba em 22 mai 2018
Insere o inciso IV no artigo 5º e os artigos 17-A e 17-B no artigo 17; altera os artigos 7º e 17, os parágrafos 1º e 2º do artigo 8º, os incisos I, III e IV do artigo 18 e os Anexos I, II e III do Decreto Municipal nº 1.819 , de 22 de novembro de 2011, o qual regulamenta os artigos 7º e 9º da Lei Municipal nº 7.833, de 19 de dezembro de 1991, que trata do Sistema de Licenciamento Ambiental no Município de Curitiba.
(Revogado pelo Decreto Nº 340 DE 15/03/2022):
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, em conformidade com a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1.981, Lei Municipal nº 7.833, de 19 de dezembro de 1.991, Resoluções CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1.986, e nº 237, de 16 de dezembro de 1.997;
Considerando a experiência adquirida na implementação do Decreto Municipal nº 1.819 , de 22 de novembro de 2011, e a necessidade de sua revisão;
Considerando o disposto no artigo 6º da Resolução CONAMA nº 237/1.997, que atribui ao órgão ambiental municipal o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local;
Considerando que o artigo 12 da Resolução CONAMA nº 237/1.997, prevê a possibilidade de estabelecer procedimentos específicos para o licenciamento ambiental, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento;
Considerando a integração do Município de Curitiba com a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, a qual estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoa jurídica;
Considerando os termos da Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM nº 22/2010, em se tratando de atividades consideradas de baixo risco poluidor, que permite o início da operação do estabelecimento sem necessidade de vistoria prévia por parte dos órgãos responsáveis pela emissão de licenças e autorizações;
Considerando que cabe ao Município, membro do SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente, utilizar o procedimento do licenciamento como instrumento de gestão ambiental, visando o desenvolvimento sustentável e com base no Protocolo nº 01-038811/2018 - PMC,
Decreta:
Art. 1º Fica inserido o inciso IV no artigo 5º do Decreto Municipal nº 1.819, de 22 de novembro de 2.011, com a seguinte redação:
"Art. 5º.....
IV - unidade auxiliar com forma de atuação Unidade de Abastecimento de Combustíveis, exclusivamente para uso pela frota própria, independente das atividades comerciais realizadas pelo empreendimento, ainda que as mesmas não constem nos Anexos I e II deste decreto. "
Art. 2º Altera o § 1º e o caput do artigo 7º do Decreto Municipal nº 1.819 , de 22 de novembro de 2011, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Estão sujeitas à Autorização Ambiental de Funcionamento (AFU), as atividades que, pelas suas características, sejam consideradas de pequeno impacto poluidor, relacionadas no Anexo II, parte integrante deste decreto. (NR)
§ 1º No caso de ser evidenciado, em função de alguma especificidade, potencial poluidor relevante para atividade definida no Anexo II, a SMMA poderá determinar que o licenciamento ambiental seja realizado mediante Licença Ambiental Prévia, Licença Ambiental de Instalação e Licença Ambiental de Operação. (NR)"
Art. 3º Altera os § 1º e § 2º do artigo 8º do Decreto Municipal nº 1.819 , de 22 de novembro de 2011, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º .....
§ 1º Para fins de registro de abertura e liberação do primeiro Alvará de Licença de Localização dos empreendimentos de que trata o caput, a classificação de risco para as atividades do Anexo II, parte integrante deste decreto, será fundamentada no preenchimento de declarações fornecidas acerca da sua condição e no compromisso de observância da legislação de posturas, sanitária e ambiental, conforme art. 10 da Resolução CGSIM nº 22/2010 . (NR)
§ 2º Para fins de renovação do licenciamento ambiental, nos casos previstos no parágrafo 1º, permanecem as demais disposições deste decreto e do Decreto Municipal nº 1.819/2011 . (NR)"
Art. 4º Altera o caput do artigo 17 do Decreto Municipal nº 1.819, de 22 de novembro de 2.011, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. A Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA) será concedida mediante a formalização de solicitação própria junto à REDESIM/Empresa Fácil ou à SMMA, para as atividades que não constam nos Anexo I e II, exceto ao previsto no caput do artigo 1º deste decreto. (NR)"
Art. 5º Fica inserido o artigo 17-A no Decreto Municipal nº 1.819, de 22 de novembro de 2.011, com a seguinte redação:
"Art. 17-A. Fica dispensado o Licenciamento Ambiental para estabelecimentos que constituem unidades auxiliares, exceto para as atividades constantes no § 2º, com as seguintes formas de atuação:
I - centro de processamento de dados;
III - escritório administrativo;
V - Posto de coleta; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 784 DE 23/07/2019).
VI - Ponto de exposição (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 784 DE 23/07/2019).
§ 1º Nos estabelecimentos que constituem unidades auxiliares com forma de atuação previstas nas alíneas I, II, III, IV, V, VI e VII deverão ser realizadas exclusivamente atividades administrativas ou de apoio técnico, sendo vetado o desenvolvimento de qualquer processo produtivo no local, ou depósito ou armazenamento de insumos e produtos.
§ 2º Será imprescindível o licenciamento ambiental das atividades previstas nas alíneas deste parágrafo, mesmo tratando-se de forma de atuação elencadas no § 1º:
I - serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas;
II - imunização e controle de pragas urbanas;
III - coleta de resíduos não-perigosos;
IV - atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes;
V - serviços de cremação de cadáveres humanos e animais;
VII - atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente;
VIII - comércio varejista de ataúdes funerários e urnas."
Art. 6º Fica inserido o artigo 17-B no Decreto Municipal nº 1.819, de 22 de novembro de 2.011, com a seguinte redação:
"Art. 17-B. Os estabelecimentos com as formas de atuação ou atividades dispensadas de Licenciamento Ambiental ficam sujeitos as ações por parte da SMMA na constatação de irregularidades de ordem ambiental ou no caso de omissão, negligência ou informação inverídica prestada pelo requerente, ficando o empreendimento sujeito às penalidades previstas na Lei Municipal nº 7.833/1991, ou a que vier substituí-la."
Art. 7º Altera os incisos I, III e IV do artigo 18 do Decreto Municipal nº 1.819, de 22 de novembro de 2.011, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. .....
I - formalização da solicitação junto à SMMA ou REDESIM/Empresa Fácil, quando da sua integração com o sistema informatizado desta SMMA, acompanhada dos documentos necessários, definidos nos termos da legislação municipal específica (NR);
III - solicitação de esclarecimentos, complementações, alterações ou adequações ao requerente, quando for necessário (NR);
IV - deferimento ou indeferimento da Licença ou Autorização pela SMMA, acompanhada do respectivo Parecer Técnico, parte integrante da mesma. (NR) "
Art. 8º Os Anexos I e II do Decreto Municipal nº 1.819, de 22 de novembro de 2.011, passam a viger com a redação dos Anexo I e II parte integrante deste decreto.
Art. 9º Fica excluído o Anexo III do Decreto Municipal nº 1.819 , de 22 de novembro de 2011.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 14 de maio de 2018.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Marilza do Carmo Oliveira Dias
Secretária Municipal do Meio Ambiente
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 784 DE 23/07/2019):
ANEXO IPARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 784/2019.
Atividades sujeitas ao Licenciamento Completo - Licença
Ambiental Prévia (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de Operação (LO)
ANEXO | CNAE | Denominação da atividade |
I | C.1012-1/01-00 | Abate de aves |
I | C.1012-1/02-00 | Abate de pequenos animais |
I | C.1340-5/02-00 | Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
I | A.0322-1/07-00 | Atividades de apoio à aqüicultura em água doce |
I | A.0321-3/05-00 | Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra |
I | B.0990-4/02-00 | Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos |
I | B.0990-4/03-00 | Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos |
I | B.0990-4/01-00 | Atividades de apoio à extração de minério de ferro |
I | B.0910-6/00-00 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural |
I | A.0312-4/04-00 | Atividades de apoio à pesca em água doce |
I | A.0311-6/04-00 | Atividades de apoio à pesca em água salgada |
I | Q.8610-1/01-00 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências |
I | A.0163-6/00-00 | Atividades de pós-colheita |
I | C.1061-9/01-00 | Beneficiamento de arroz |
I | C.1081-3/01-00 | Beneficiamento de café |
I | B.0500-3/02-00 | Beneficiamento de carvão mineral |
I | B.0810-0/10-00 | Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração |
I | B.0721-9/02-00 | Beneficiamento de minério de alumínio |
I | B.0722-7/02-00 | Beneficiamento de minério de estanho |
I | B.0723-5/02-00 | Beneficiamento de minério de manganês |
I | B.0724-3/02-00 | Beneficiamento de minério de metais preciosos |
I | B.0729-4/05-00 | Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente |
I | C.2391-5/01-00 | Britamento de pedras, exceto associado à extração |
I | E.3600-6/01-00 | Captação, tratamento e distribuição de água |
I | E.3812-2/00-00 | Coleta de resíduos perigosos |
I | G.4681-8/01-00 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) |
I | G.4681-8/04-00 | Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
I | G.4681-8/03-00 | Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante |
I | G.4681-8/02-00 | Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) |
I | G.4731-8/00-00 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores |
I | G.4711-3/01-00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados |
I | C.3011-3/01-00 | Construção de embarcações de grande porte |
I | C.3012-1/00-00 | Construção de embarcações para esporte e lazer |
I | C.3011-3/02-00 | Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte |
I | F.4211-1/01-00 | Construção de rodovias e ferrovias |
I | C.1910-1/00-00 | Coquerias |
I | A.0152-1/03-00 | Criação de asininos e muares |
I | A.0155-5/04-00 | Criação de aves, exceto galináceos |
I | A.0151-2/01-00 | Criação de bovinos para corte |
I | A.0151-2/02-00 | Criação de bovinos para leite |
I | A.0151-2/03-00 | Criação de bovinos, exceto para corte e leite |
I | A.0152-1/01-00 | Criação de bufalinos |
I | A.0322-1/02-00 | Criação de camarões em água doce |
I | A.0321-3/02-00 | Criação de camarões em água salgada e salobra |
I | A.0153-9/01-00 | Criação de caprinos |
I | A.0152-1/02-00 | Criação de eqüinos |
I | A.0159-8/03-00 | Criação de escargô |
I | A.0155-5/01-00 | Criação de frangos para corte |
I | A.0322-1/03-00 | Criação de ostras e mexilhões em água doce |
I | A.0321-3/03-00 | Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra |
I | A.0159-8/99-00 | Criação de outros animais não especificados anteriormente |
I | A.0155-5/03-00 | Criação de outros galináceos, exceto para corte |
I | A.0153-9/02-00 | Criação de ovinos, inclusive para produção de lã |
I | A.0322-1/01-00 | Criação de peixes em água doce |
I | A.0321-3/01-00 | Criação de peixes em água salgada e salobra |
I | A.0322-1/04-00 | Criação de peixes ornamentais em água doce |
I | A.0321-3/04-00 | Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra |
I | A.0154-7/00-00 | Criação de suínos |
I | A.0322-1/99-00 | Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente |
I | A.0321-3/99-00 |
Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente |
I | C.1510-6/00-00 | Curtimento e outras preparações de couro |
I | D.3520-4/02-00 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
I | J.5822-1/01-00 | Edição integrada à impressão de jornais diários |
I | J.5822-1/02-00 | Edição integrada à impressão de jornais não diários |
I | J.5821-2/00-00 | Edição integrada à impressão de livros |
I | J.5823-9/00-00 | Edição integrada à impressão de revistas |
I | C.2019-3/01-00 | Elaboração de combustíveis nucleares |
I | B.0899-1/03-00 | Extração de amianto |
I | B.0810-0/01-00 | Extração de ardósia e beneficiamento associado |
I | B.0810-0/06-00 | Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado |
I | B.0810-0/07-00 | Extração de argila e beneficiamento associado |
I | B.0810-0/09-00 | Extração de basalto e beneficiamento associado |
I | B.0810-0/04-00 | Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado |
I | B.0500-3/01-00 | Extração de carvão mineral |
I | B.0893-2/00-00 | Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) |
I | B.0810-0/05-00 | Extração de gesso e caulim |
I | B.0899-1/01-00 | Extração de grafita |
I | B.0810-0/02-00 | Extração de granito e beneficiamento associado |
I | A.0220-9/01-00 | Extração de madeira em florestas nativas |
I | A.0210-1/07-00 | Extração de madeira em florestas plantadas |
I | B.0810-0/03-00 | Extração de mármore e beneficiamento associado |
I | B.0891-6/00-00 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos |
I | B.0725-1/00-00 | Extração de minerais radioativos |
I | B.0721-9/01-00 | Extração de minério de alumínio |
I | B.0722-7/01-00 | Extração de minério de estanho |
I | B.0710-3/01-00 | Extração de minério de ferro |
I | B.0723-5/01-00 | Extração de minério de manganês |
I | B.0724-3/01-00 | Extração de minério de metais preciosos |
I | B.0729-4/03-00 | Extração de minério de níquel |
I | B.0729-4/02-00 | Extração de minério de tungstênio |
I | B.0729-4/04-00 | Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente |
I | B.0729-4/01-00 | Extração de minérios de nióbio e titânio |
I | B.0600-0/01-00 | Extração de petróleo e gás natural |
I | B.0899-1/02-00 | Extração de quartzo |
I | B.0810-0/08-00 | Extração de saibro e beneficiamento associado |
I | B.0892-4/01-00 | Extração de sal marinho |
I | B.0892-4/02-00 | Extração de sal-gema |
I | B.0600-0/02-00 | Extração e beneficiamento de xisto |
I | B.0810-0/99-00 | Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado |
I | C.2399-1/02-00 | Fabricação de abrasivos |
I | C.1072-4/01-00 | Fabricação de açúcar de cana refinado |
I | C.1072-4/02-00 | Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba |
I | C.1071-6/00-00 | Fabricação de açúcar em bruto |
I | C.2091-6/00-00 | Fabricação de adesivos e selantes |
I | C.2093-2/00-00 | Fabricação de aditivos de uso industrial |
I | C.1099-6/06-00 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais |
I | C.2013-4/01-00 | Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais |
I | C.2013-4/02-00 | Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais |
I | C.3041-5/00-00 | Fabricação de aeronaves |
I | C.1111-9/01-00 | Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar |
I | C.1121-6/00-00 | Fabricação de águas envasadas |
I | C.1931-4/00-00 | Fabricação de álcool |
I | C.1066-0/00-00 | Fabricação de alimentos para animais |
I | C.1065-1/01-00 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
I | C.2640-0/00-00 | Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo |
I | C.2824-1/01-00 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial |
I | C.2824-1/02-00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial |
I | C.2731-7/00-00 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica |
I | C.2670-1/02-00 | Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios |
I | C.2632-9/00-00 |
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios |
I | C.2550-1/02-00 | Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições |
I | C.2219-6/00-00 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente |
I | C.2342-7/02-00 | Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos |
I | C.2541-1/00-00 | Fabricação de artigos de cutelaria |
I | C.2319-2/00-00 | Fabricação de artigos de vidro |
I | C.2092-4/02-00 | Fabricação de artigos pirotécnicos |
I | C.2910-7/01-00 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
I | C.2342-7/01-00 | Fabricação de azulejos e pisos |
I | C.2722-8/01-00 | Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores |
I | C.1122-4/04-00 | Fabricação de bebidas isotônicas |
I | C.3092-0/00-00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios |
I | C.1932-2/00-00 | Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool |
I | C.2930-1/01-00 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões |
I | C.2930-1/03-00 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus |
I | C.2392-3/00-00 | Fabricação de cal e gesso |
I | C.2522-5/00-00 | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos |
I | C.2920-4/01-00 | Fabricação de caminhões e ônibus |
I | C.2930-1/02-00 | Fabricação de carrocerias para ônibus |
I | C.1722-2/00-00 | Fabricação de cartolina e papel-cartão |
I | C.1622-6/01-00 | Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas |
I | C.2330-3/04-00 | Fabricação de casas pré-moldadas de concreto |
I | C.2094-1/00-00 | Fabricação de catalisadores |
I | C.1710-9/00-00 | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
I | C.1122-4/02-00 | Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo |
I | C.1733-8/00-00 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado |
I | C.2099-1/01-00 |
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
I | C.2910-7/02-00 | Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários |
I | C.1220-4/02-00 | Fabricação de cigarrilhas e charutos |
I | C.1220-4/01-00 | Fabricação de cigarros |
I | C.2320-6/00-00 | Fabricação de cimento |
I | C.2011-8/00-00 | Fabricação de cloro e álcalis |
I | C.2814-3/01-00 | Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios |
I | C.2814-3/02-00 | Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios |
I | C.2652-3/00-00 | Fabricação de cronômetros e relógios |
I | C.2051-7/00-00 | Fabricação de defensivos agrícolas |
I | C.2052-5/00-00 | Fabricação de desinfestantes domissanitários |
I | C.2033-9/00-00 | Fabricação de elastômeros |
I | C.2790-2/01-00 | Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores |
I | C.2312-5/00-00 | Fabricação de embalagens de vidro |
I | C.2591-8/00-00 | Fabricação de embalagens metálicas |
I | C.2550-1/01-00 | Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate |
I | C.2815-1/02-00 |
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos |
I | C.3099-7/00-00 |
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente |
I | C.2670-1/01-00 | Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios |
I | C.2812-7/00-00 | Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas |
I | C.2832-1/00-00 | Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios |
I | C.2631-1/00-00 | Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios |
I | C.2330-3/01-00 |
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
I | C.2821-6/02-00 | Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios |
I | C.1063-5/00-00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
I | C.1064-3/00-00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho |
I | C.1099-6/03-00 | Fabricação de fermentos e leveduras |
I | C.2543-8/00-00 | Fabricação de ferramentas |
I | C.2040-1/00-00 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas |
I | C.1220-4/03-00 | Fabricação de filtros para cigarros |
I | C.2733-3/00-00 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados |
I | C.2751-1/00-00 | Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios |
I | C.1741-9/01-00 | Fabricação de formulários contínuos |
I | C.2821-6/01-00 | Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios |
I | C.2092-4/03-00 | Fabricação de fósforos de segurança |
I | C.2014-2/00-00 | Fabricação de gases industriais |
I | C.2014-2/00-01 | Fabricação de gases medicinais |
I | C.2710-4/01-00 | Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios |
I | C.2073-8/00-00 | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
I | C.2012-6/00-00 | Fabricação de intermediários para fertilizantes |
I | C.2022-3/00-00 | Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras |
I | C.2221-8/00-00 | Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico |
I | C.2740-6/01-00 | Fabricação de lâmpadas |
I | C.1052-0/00-00 | Fabricação de laticínios |
I | C.1314-6/00-00 | Fabricação de linhas para costurar e bordar |
I | C.3031-8/00-00 | Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes |
I | C.1621-8/00-00 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada |
I | C.1113-5/01-00 | Fabricação de malte, inclusive malte uísque |
I | C.2823-2/00-00 | Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios |
I | C.2833-0/00-00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação |
I | C.2863-1/00-00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios |
I | C.2851-8/00-00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios |
I | C.2862-3/00-00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios |
I | C.2865-8/00-00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios |
I | C.2866-6/00-00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios |
I | C.2864-0/00-00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios |
I | C.2825-9/00-00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios |
I | C.2854-2/00-00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores |
I | C.2869-1/00-00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios |
I | C.2861-5/00-00 |
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta |
I | C.2822-4/02-00 |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios |
I | C.2822-4/01-00 |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios |
I | C.1043-1/00-00 |
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não- comestíveis de animais |
I | C.2732-5/00-00 | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo |
I | C.2349-4/01-00 | Fabricação de material sanitário de cerâmica |
I | C.2121-1/01-00 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano |
I | C.2121-1/03-00 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano |
I | C.2121-1/02-00 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano |
I | C.2122-0/00-00 | Fabricação de medicamentos para uso veterinário |
I | C.2680-9/00-00 | Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas |
I | C.3091-1/01-00 | Fabricação de motocicletas |
I | C.2811-9/00-00 |
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários |
I | C.2710-4/03-00 | Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios |
I | C.2910-7/03-00 | Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários |
I | C.2920-4/02-00 | Fabricação de motores para caminhões e ônibus |
I | C.2513-6/00-00 | Fabricação de obras de caldeiraria pesada |
I | C.1065-1/02-00 | Fabricação de óleo de milho em bruto |
I | C.1065-1/03-00 | Fabricação de óleo de milho refinado |
I | C.1042-2/00-00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
I | C.1041-4/00-00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
I | C.1111-9/02-00 | Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas |
I | C.1122-4/99-00 |
Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente |
I | C.2829-1/99-00 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios |
I | C.2852-6/00-00 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo |
I | C.2399-1/99-00 |
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente |
I | C.1922-5/99-00 |
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
I | C.1220-4/99-00 |
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos |
I | C.2019-3/99-00 |
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
I | C.2099-1/99-00 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente |
I | C.1721-4/00-00 | Fabricação de papel |
I | C.2943-3/00-00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores |
I | C.2941-7/00-00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores |
I | C.2942-5/00-00 |
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores |
I | C.3032-6/00-00 | Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários |
I | C.2721-0/00-00 |
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores |
I | C.2211-1/00-00 | Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar |
I | C.2092-4/01-00 | Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes |
I | C.1099-6/02-00 | Fabricação de pós alimentícios |
I | C.2123-8/00-00 | Fabricação de preparações farmacêuticas |
I | C.1082-1/00-00 | Fabricação de produtos à base de café |
I | C.2349-4/99-00 |
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente |
I | C.2341-9/00-00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários |
I | C.2062-2/00-00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
I | C.1749-4/00-00 |
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel- cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente |
I | C.2592-6/01-00 | Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados |
I | C.2592-6/02-00 | Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados |
I | C.1061-9/02-00 | Fabricação de produtos do arroz |
I | C.1921-7/00-00 | Fabricação de produtos do refino de petróleo |
I | C.2110-6/00-00 | Fabricação de produtos farmoquímicos |
I | C.1099-6/05-00 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) |
I | C.2021-5/00-00 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos |
I | C.2029-1/00-00 |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente |
I | C.1122-4/03-00 |
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas |
I | C.1122-4/01-00 | Fabricação de refrigerantes |
I | C.2032-1/00-00 | Fabricação de resinas termofixas |
I | C.2031-2/00-00 | Fabricação de resinas termoplásticas |
I | C.2815-1/01-00 | Fabricação de rolamentos para fins industriais |
I | C.2061-4/00-00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
I | C.1033-3/01-00 | Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes |
I | C.1033-3/02-00 |
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados |
I | C.2521-7/00-00 |
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
I | C.2072-0/00-00 | Fabricação de tintas de impressão |
I | C.2071-1/00-00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
I | C.2710-4/02-00 |
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios |
I | C.2831-3/00-00 | Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios |
I | C.2853-4/00-00 | Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas |
I | C.2223-4/00-00 |
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção |
I | C.3042-3/00-00 |
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves |
I | C.2813-5/00-00 |
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios |
I | C.3050-4/00-00 | Fabricação de veículos militares de combate |
I | C.2311-7/00-00 | Fabricação de vidro plano e de segurança |
I | C.1099-6/01-00 | Fabricação de vinagres |
I | C.1112-7/00-00 | Fabricação de vinho |
I | C.1313-8/00-00 | Fiação de fibras artificiais e sintéticas |
I | C.1922-5/01-00 | Formulação de combustíveis |
I | C.1011-2/01-00 | Frigorífico - abate de bovinos |
I | C.1011-2/04-00 | Frigorífico - abate de bufalinos |
I | C.1011-2/02-00 | Frigorífico - abate de eqüinos |
I | C.1011-2/03-00 | Frigorífico - abate de ovinos e caprinos |
I | C.1012-1/03-00 | Frigorífico - abate de suínos |
I | C.2451-2/00-00 | Fundição de ferro e aço |
I | C.2452-1/00-00 | Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas |
I | E.3701-1/00-00 | Gestão de redes de esgoto |
I | S.9603-3/01-00 | Gestão e manutenção de cemitérios |
I | Q.8610-1/01-01 | Hospital psiquiátrico |
I | C.1811-3/01-00 | Impressão de jornais |
I | C.1811-3/02-00 | Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas |
I | C.3211-6/01-00 | Lapidação de gemas |
I | C.1011-2/05-00 | Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos |
I | C.1012-1/04-00 | Matadouro - abate de suínos sob contrato |
I | C.2449-1/99-00 | Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente |
I | C.2443-1/00-00 | Metalurgia do cobre |
I | C.2532-2/02-00 | Metalurgia do pó |
I | C.2442-3/00-00 | Metalurgia dos metais preciosos |
I | C.1062-7/00-00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados |
I | C.1069-4/00-00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente |
I | H.4929-9/99-00 |
Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente |
I | B.0710-3/02-00 | Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro |
I | A.0312-4/02-00 | Pesca de crustáceos e moluscos em água doce |
I | A.0311-6/02-00 | Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada |
I | A.0312-4/01-00 | Pesca de peixes em água doce |
I | A.0311-6/01-00 | Pesca de peixes em água salgada |
I | C.2330-3/05-00 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção |
I | C.1013-9/02-00 | Preparação de subprodutos do abate |
I | C.1051-1/00-00 | Preparação do leite |
I | C.1311-1/00-00 | Preparação e fiação de fibras de algodão |
I | C.1312-0/00-00 | Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
I | C.1210-7/00-00 | Processamento industrial do fumo |
I | C.2441-5/01-00 | Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias |
I | C.2424-5/01-00 | Produção de arames de aço |
I | A.0220-9/02-00 | Produção de carvão vegetal - florestas nativas |
I | A.0210-1/08-00 | Produção de carvão vegetal - florestas plantadas |
I | A.0210-1/09-00 | Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas |
I | C.2411-3/00-00 | Produção de ferro-gusa |
I | C.2412-1/00-00 | Produção de ferroligas |
I | C.2531-4/01-00 | Produção de forjados de aço |
I | C.2531-4/02-00 | Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas |
I | D.3520-4/01-00 | Produção de gás; processamento de gás natural |
I | C.2441-5/02-00 | Produção de laminados de alumínio |
I | C.2449-1/02-00 | Produção de laminados de zinco |
I | C.2423-7/02-00 | Produção de laminados longos de aço, exceto tubos |
I | C.2422-9/01-00 | Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não |
I | C.2422-9/02-00 | Produção de laminados planos de aços especiais |
I | C.2439-3/00-00 | Produção de outros tubos de ferro e aço |
I | A.0155-5/05-00 | Produção de ovos |
I | A.0155-5/02-00 | Produção de pintos de um dia |
I | C.2424-5/02-00 | Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames |
I | C.2421-1/00-00 | Produção de semi-acabados de aço |
I | C.2449-1/03-00 | Fabricação de ânodos para galvanoplastia |
I | C.2431-8/00-00 | Produção de tubos de aço com costura |
I | C.2423-7/01-00 | Produção de tubos de aço sem costura |
I | C.2449-1/01-00 | Produção de zinco em formas primárias |
I | D.3530-1/00-00 | Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado |
I | A.0322-1/05-00 | Ranicultura |
I | C.2722-8/02-00 | Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores |
I | B.0892-4/03-00 | Refino e outros tratamentos do sal |
I | C.2212-9/00-00 | Reforma de pneumáticos usados |
I | C.1922-5/02-00 | Rerrefino de óleos lubrificantes |
I | C.1610-2/03-00 | Serrarias com desdobramento de madeira em bruto |
I | C.1610-2/04-00 | Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto – Resserragem |
I | G.4731-8/00-01 | Serviço de abastecimento de veículos da própria empresa |
I | S.9603-3/02-00 | Serviços de cremação |
I | S.9603-3/03-00 | Serviços de sepultamento |
I | C.2539-0/02-00 | Serviços de tratamento e revestimento em metais |
I | C.1321-9/00-00 | Tecelagem de fios de algodão |
I | C.1323-5/00-00 | Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas |
I | C.1322-7/00-00 | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
I | H.5222-2/00-00 | Terminais rodoviários e ferroviários |
I | S.9601-7/03-00 | Toalheiros |
I | C.1081-3/02-00 | Torrefação e moagem de café |
I | H.4911-6/00-00 | Transporte ferroviário de carga |
I | H.4912-4/01-00 | Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual |
I | H.4912-4/02-00 |
Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana |
I | H.4912-4/03-00 | Transporte metroviário |
I | H.4921-3/01-00 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal |
I | H.4921-3/02-00 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana |
I | H.4922-1/01-00 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana |
I | H.4922-1/02-00 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual |
I | H.4922-1/03-00 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional |
I | H.4929-9/01-00 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
I | H.4929-9/02-00 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
I | H.4930-2/03-00 | Transporte rodoviário de produtos perigosos |
I | E.3821-1/00-00 | Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos |
I | E.3822-0/00-00 | Tratamento e disposição de resíduos perigosos |
I | E.3839-4/01-00 | Usinas de compostagem |
I | Projetos de parcelamento do solo (loteamentos e desmembramentos) | |
I | Sistemas de dragagem, drenagem ou desobstrução de rios | |
I | Sistemas de tratamento de efluentes | |
I |
Sistemas de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto sanitário |
|
I | Linhas de transmissão e subestações de energia (até 230kV) | |
I |
Sistemas de limpeza urbana, tais como: unidades de transferência, tratamento e disposição de resíduos sólidos de origem domésticas, industrial, serviços de saúde ou de construção civil |
|
I |
Atividades previstas no Decreto Municipal nº 556/1998, ou aquele que vier a substituí-lo, que disciplina o licenciamento ambiental dos empreendimentos de extração de areia e/ou argila no Município de Curitiba. |
|
I |
Atividades ou empreendimentos sujeitos ao Relatório Ambiental Prévio no Município de Curitiba conforme critérios estabelecidos nos Decretos Municipais nº 838/1997 e nº 897/2005, ou o que vier a substituí-los. |
|
I |
Atividades previstas no artigo 10 do Decreto Municipal nº 188/2000, ou aquele que vier a substituí-lo, sujeitos ao Relatório Ambiental Prévio no Município de Curitiba. |
|
I |
Usos previstos no Decreto Municipal nº 250/2004, ou aquele que vier a substituí-lo, que em função da atividade, porte e localização possam ser enquadrados como atividade sujeita a licenciamento completo, no que diz respeito ao Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Passaúna. | |
I |
Empreendimentos que possam ser enquadrados no §3º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 246/2014, ou aquele que vier a substituí-lo, que estabelece condições especiais de aproveitamento para os terrenos integrantes do Setor Especial de Áreas Verdes e dá outras providências. |
|
I |
Usos previstos no Decreto Municipal nº 26/2015, ou aquele que vier a substituí-lo, que em função da atividade, porte e localização possam ser enquadrados como atividade sujeita a licenciamento completo, no que diz respeito à Área de Proteção Ambiental do Iguaçu, Parques Natural Municipal do Iguaçu, do Centenário da Imigração Japonesa e o Linear do Cajuru e dá outras providências. |
|
I |
Atividades previstas no Decreto Estadual nº 5.063/2001, ou aquele que vier a substituí-lo, o qual altera e atualiza o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental denominada APA Estadual do Passaúna da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA. |
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 784 DE 23/07/2019):
ANEXO IIPARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 784/2019.
Atividades sujeitas a Autorização Ambiental de Funcionamento (AFU)
ANEXO | CNAE | Denominação da Atividade |
II | P.8591-1/00-02 | Academia de artes marciais |
II | P.8591-1/00-01 | Academia de natação e hidroginástica |
II | S.9609-2/07-00 | Alojamento de animais domésticos |
II | C.2391-5/02-00 | Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração |
II | C.2391-5/03-00 | Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras |
II | Q.8610-1/02-00 | Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências |
II | R.9313-1/00-00 | Atividades de condicionamento físico |
II | S.9491-0/00-00 | Atividades de organizações religiosas e filosóficas |
II | S.9603-3/99-00 | Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente |
II | E.3702-9/00-00 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes |
II | M.7500-1/00-00 | Atividades veterinárias |
II | I.5611-2/05-00 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento |
II | H.5212-5/00-00 | Carga e descarga |
II | N.8230-0/02-00 | Casas de festas e eventos |
II | I.5611-2/01-02 | Churrascaria |
II | R.9312-3/00-00 | Clubes sociais, esportivos e similares |
II | E.3811-4/00-00 | Coleta de resíduos não-perigosos |
II | G.4541-2/07-00 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas |
II | G.4530-7/04-00 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
II | G.4683-4/00-00 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo |
II | G.4671-1/00-00 | Comércio atacadista de madeira e produtos derivados |
II | G.4679-6/02-00 | Comércio atacadista de mármores e granitos |
II | G.4684-2/99-00 | Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente |
II | G.4687-7/01-00 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão |
II | G.4687-7/03-00 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos |
II | G.4687-7/02-00 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão |
II | G.4789-0/99-08 | Comércio varejista de ataúdes funerários e urnas |
II | I.5620-1/04-02 | Comércio varejista de carnes assadas (sem consumo no local) |
II | G.4789-0/99-12 | Comércio varejista de jazigos |
II | G.4744-0/02-00 | Comércio varejista de madeira e artefatos |
II | G.4744-0/05-01 | Comércio varejista de mármores, granito, e pedras para revestimento |
II | G.4711-3/02-00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados |
II | G.4744-0/06-00 | Comércio varejista de pedras para revestimento |
II | G.4722-9/01-01 | Comércio varejista de produto de resíduos de origem animal |
II | G.4789-0/99-10 | Comércio varejista de sucatas |
II | G.4789-0/99-09 | Comércio varejista de tambores vazios |
II | C.1629-3/01-01 | Confecções de molduras, moldes e modelos de madeiras |
II | A.0159-8/02-00 | Criação de animais de estimação |
II | C.2399-1/01-00 | Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal |
II | E.3900-5/00-00 | Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos |
II | R.9329-8/01-00 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares |
II | J.5829-8/00-00 | Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos |
II | P.8592-9/01-00 | Ensino de dança |
II | P.8592-9/03-00 | Ensino de música |
II | N.8292-0/00-00 | Envasamento e empacotamento sob contrato |
II | C.1340-5/01-00 | Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
II | C.1742-7/02-00 | Fabricação de absorventes higiênicos |
II | C.1099-6/07-00 | Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares |
II | C.1096-1/00-00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos |
II | C.2651-5/00-00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle |
II | C.3250-7/03-00 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda |
II | C.3250-7/04-00 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda |
II | C.2759-7/01-00 | Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios |
II | C.2660-4/00-00 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
II | C.2330-3/02-00 | Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção |
II | C.1353-7/00-00 | Fabricação de artefatos de cordoaria |
II | C.1529-7/00-00 | Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
II | C.2330-3/03-00 | Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção |
II | C.3211-6/02-00 | Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria |
II | C.2229-3/99-00 | Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente |
II | C.2229-3/03-00 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios |
II | C.2229-3/01-00 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
II | C.2229-3/02-00 | Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais |
II | C.1623-4/00-00 | Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira |
II | C.1352-9/00-00 | Fabricação de artefatos de tapeçaria |
II | C.1629-3/02-00 | Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis |
II | C.1629-3/01-00 | Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis |
II | C.3230-2/00-00 | Fabricação de artefatos para pesca e esporte |
II | C.1351-1/00-00 | Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico |
II | C.2593-4/00-00 | Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal |
II | C.2542-0/00-00 | Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias |
II | C.1422-3/00-00 | Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias |
II | C.3250-7/07-00 | Fabricação de artigos ópticos |
II | C.1521-1/00-00 | Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material |
II | C.3299-0/05-00 | Fabricação de aviamentos para costura |
II | C.2949-2/01-00 | Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores |
II | C.1092-9/00-00 | Fabricação de biscoitos e bolachas |
II | C.1531-9/01-00 | Fabricação de calçados de couro |
II | C.1539-4/00-00 | Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente |
II | C.1533-5/00-00 | Fabricação de calçados de material sintético |
II | C.3299-0/02-00 | Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório |
II | C.1113-5/02-00 | Fabricação de cervejas e chopes |
II | C.3104-7/00-00 | Fabricação de colchões |
II | C.2610-8/00-00 | Fabricação de componentes eletrônicos |
II | C.1031-7/00-00 | Fabricação de conservas de frutas |
II | C.1032-5/99-00 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito |
II | C.1032-5/01-00 | Fabricação de conservas de palmito |
II | C.1020-1/02-00 | Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos |
II | C.2063-1/00-00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
II | C.1732-0/00-00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão |
II | C.2222-6/00-00 | Fabricação de embalagens de material plástico |
II | C.1731-1/00-00 | Fabricação de embalagens de papel |
II | C.2621-3/00-00 | Fabricação de equipamentos de informática |
II | C.3292-2/02-00 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional |
II | C.2790-2/02-00 | Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme |
II | C.3291-4/00-00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras |
II | C.1095-3/00-00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
II | C.1622-6/02-00 | Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais |
II | C.2512-8/00-00 | Fabricação de esquadrias de metal |
II | C.2511-0/00-00 | Fabricação de estruturas metálicas |
II | C.1742-7/01-00 | Fabricação de fraldas descartáveis |
II | C.1093-7/02-00 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes |
II | C.1099-6/04-00 | Fabricação de gelo comum |
II | C.3299-0/01-00 | Fabricação de guarda-chuvas e similares |
II | C.3220-5/00-00 | Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios |
II | C.3250-7/01-00 | Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
II | C.3299-0/03-00 | Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos |
II | C.2740-6/02-00 | Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação |
II | C.2829-1/01-00 | Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios |
II | C.2840-2/00-00 | Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios |
II | C.3250-7/05-00 | Fabricação de materiais para medicina e odontologia |
II | C.2945-0/00-00 | Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias |
II | C.1421-5/00-00 | Fabricação de meias |
II | C.3240-0/03-00 | Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação |
II | C.3240-0/02-00 | Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação |
II | C.3250-7/02-00 | Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
II | C.3101-2/00-00 | Fabricação de móveis com predominância de madeira |
II | C.3102-1/00-00 | Fabricação de móveis com predominância de metal |
II | C.3103-9/00-00 | Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal |
II | C.2949-2/99-00 | Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente |
II | C.2759-7/99-00 | Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios |
II | C.2330-3/99-00 | Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes |
II | C.1622-6/99-00 | Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção |
II | C.3240-0/99-00 | Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente |
II | C.2790-2/99-00 | Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
II | C.1099-6/99-00 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
II | C.2599-3/99-00 | Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente |
II | C.1359-6/00-00 | Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente |
II | C.3299-0/04-00 | Fabricação de painéis e letreiros luminosos |
II | C.1540-8/00-00 | Fabricação de partes para calçados, de qualquer material |
II | C.3091-1/02-00 | Fabricação de peças e acessórios para motocicletas |
II | C.2944-1/00-00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores |
II | C.2622-1/00-00 | Fabricação de periféricos para equipamentos de informática |
II | C.1013-9/01-00 | Fabricação de produtos de carne |
II | C.1091-1/01-00 | Fabricação de produtos de panificação industrial |
II | C.1742-7/99-00 | Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico- sanitário não especificados anteriormente |
II | C.1741-9/02-00 | Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório |
II | C.1093-7/01-00 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates |
II | C.3299-0/99-00 | Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente |
II | C.3292-2/01-00 | Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo |
II | C.1053-8/00-00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis |
II | C.1330-8/00-00 | Fabricação de tecidos de malha |
II | C.1354-5/00-00 | Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos |
II | C.1532-7/00-00 | Fabricação de tênis de qualquer material |
II | C.3299-0/06-00 | Fabricação de velas, inclusive decorativas |
II | R.9003-5/00-00 | Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
II | R.9311-5/00-00 | Gestão de instalações de esportes |
II | C.1812-1/00-00 | Impressão de material de segurança |
II | C.1813-0/99-00 | Impressão de material para outros usos |
II | C.1813-0/01-00 | Impressão de material para uso publicitário |
II | N.8122-2/00-00 | Imunização e controle de pragas urbanas |
II | M.7420-0/03-00 | Laboratório fotográfico |
II | Q.8640-2/02-00 | Laboratórios clínicos |
II | Q.8640-2/01-00 | Laboratórios de anatomia patológica e citológica |
II | S.9601-7/03-01 | Lavanderia hospitalar |
II | S.9601-7/01-00 | Lavanderias |
II | C.3316-3/02-00 | Manutenção de aeronaves na pista |
II | C.3316-3/01-00 | Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista |
II | C.3313-9/02-00 | Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos |
II | C.3314-7/04-00 | Manutenção e reparação de compressores |
II | C.3317-1/01-00 | Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes |
II | C.3317-1/02-00 | Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer |
II | C.3314-7/05-00 | Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais |
II | C.3314-7/02-00 | Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas |
II | C.3313-9/01-00 | Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos |
II | C.3314-7/17-00 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores |
II | C.3314-7/11-00 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária |
II | C.3314-7/10-00 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente |
II | C.3314-7/01-00 | Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas |
II | C.3314-7/13-00 | Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta |
II | G.4543-9/00-00 | Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas |
II | C.3311-2/00-00 | Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos |
II | C.3314-7/12-00 | Manutenção e reparação de tratores agrícolas |
II | C.3314-7/16-00 | Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas |
II | C.3315-5/00-00 | Manutenção e reparação de veículos ferroviários |
II | S.9603-3/01-01 | Ossário |
II | R.9321-2/00-00 | Parques de diversão e parques temáticos |
II | P.8599-6/01-01 | Pista de treinamento com motocicletas |
II | I.5611-2/01-01 | Pizzaria |
II | C.1020-1/01-00 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos |
II | C.2532-2/01-00 | Produção de artefatos estampados de metal |
II | R.9001-9/04-00 | Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares |
II | R.9001-9/05-00 | Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares |
II | R.9319-1/01-00 | Produção e promoção de eventos esportivos |
II | R.9001-9/99-01 | Produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais |
II | G.4751-2/02-00 | Recarga de cartuchos para equipamentos de informática |
II | C.2950-6/00-00 | Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores |
II | E.3831-9/99-00 | Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio |
II | E.3839-4/99-00 | Recuperação de materiais não especificados anteriormente |
II | E.3832-7/00-00 | Recuperação de materiais plásticos |
II | E.3831-9/01-00 | Recuperação de sucatas de alumínio |
II | S.9529-1/05-00 | Reparação de artigos do mobiliário |
II | C.2599-3/02-00 | Serviço de corte e dobra de metais |
II | C.3250-7/09-00 | Serviço de laboratório ótico |
II | A.0161-0/01-00 | Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas |
II | N.8011-1/02-00 | Serviços de adestramento de cães de guarda |
II | Q.8640-2/05-00 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia |
II | S.9603-3/04-00 | Serviços de funerárias |
II | N.8299-7/03-01 | Serviços de gravações em metal |
II | G.4520-0/07-00 | Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
II | G.4520-0/02-00 | Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores |
II | G.4520-0/05-00 | Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores |
II | G.4520-0/01-00 | Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores |
II | G.4520-0/01-01 | Serviços de mecânica de veículos da própria empresa |
II | R.9001-9/02-01 | Serviços de música ao vivo |
II | R.9001-9/02-02 | Serviços de música mecânica |
II | N.8230-0/01-00 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
II | C.3299-0/03-01 | Serviços de pintura de faixas, painéis, cartazes, placas e letreiros |
II | C.1821-1/00-00 | Serviços de pré-impressão |
II | S.9511-8/00-01 | Serviços de recuperação de fitas ou cartuchos para impressoras e outros artigos para escritório, inclusive canetas |
II | C.2512-8/00-01 | Serviços de reparação e montagem de esquadrias de metal, inclusive box para banheiros |
II | S.9603-3/05-00 | Serviços de somatoconservação |
II | C.3250-7/07-01 | Serviços de surfassagem |
II | Q.8640-2/04-00 | Serviços de tomografia |
II | C.1610-2/05-00 | Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato |
II | C.2539-0/01-00 | Serviços de usinagem, tornearia e solda |
II | M.7120-1/00-01 | Testes e análises físico-químicas e/ou biológicas |
II | S.9601-7/02-00 | Tinturarias |
II | H.4930-2/02-00 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
II | H.4930-2/01-00 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
II | Estação Transmissora de Radiocomunicação |