Publicado no DOE - AL em 25 jul 2018
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente ao regime de substituição tributária, para implementar as disposições dos Convênios ICMS 101, 115, 125 e 131, todos de 29 de setembro de 2017, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 101, 115, 125 e 131, todos de 2017, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-52100/2017,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o item 5.0 da Tabela constante do art. 549:
"Art. 549. Nas operações com os produtos identificados na tabela abaixo, o imposto será lançado uma única vez, encerrando a tributação relativa às operações internas subsequentes, por ocasião:
(.....)
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
(.....) | |||
5.0 | 17.087.00 |
0207 0209 0210.99.00 1501 |
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02 (Convênio ICMS 131/2017 ) |
(.....) |
"(NR)
II - o item 6.9 da Tabela constante do art. 2º do Anexo XXV:
"Art. 2º Fica atribuída ao remetente, nesta ou em outra unidade da Federação, a partir da operação que estiver realizando até o consumo final, a responsabilidade, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, relativamente ao ICMS incidente sobre as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, destinados a Alagoas (Convênios ICMS 110/2007 e 92/2015):
(.....)
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
(...) | |||
6.9 | 06.006.09 | 2710.19.2 | Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11 (Convênio ICMS 125/2017 ) |
(.....) |
"(NR)
III - os itens 24.0 e 30.1 da Tabela Única do Anexo XXX:
"TABELA ÚNICA DO ANEXO XXX DO RICMS
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
MVA Original (%) |
MVA (%) ajustada para alíquota interna | |||
Acordo Interestadual | Operações Internas | Operação Interestadual a 12% | Operação Interestadual a 7% | Operação Interestadual a 4% | ||||
(.....) | ||||||||
24.0 | 10.024.00 | 6811 |
Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00 (Convênio ICMS 131/2017 ) *COM E **SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO |
Protocolo ICMS 104/2008 | *41% | *51,32% | *59,91% | *65,07% |
**56% | **67,41% | **76,93% | **82,63% | |||||
(.....) | ||||||||
30.1 | 10.030.01 | 6907 | Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos no CEST 10.030.00 (Convênios ICMS 25/2017 e 131/2017) | Não tem | 53% | 64,20% | 73,52% | 79,12% |
(.....) |
" (NR)
IV - os itens 13.0 e 48.0 da Tabela do Anexo XXXI:
"TABELA DO ANEXO XXXI DO RICMS
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVAOriginal (%) | MVA (%) ajustada para alíquota interna | |||
Acordo Interestadual | Operações Internas a 18% e *27% | Operação Interestadual a 12% | Operação Interestadual a 7% | Operação Interestadual a 4% | ||||
(.....) | ||||||||
13.0 | 20.013.00 | 3304.91.00 | Pós, incluídos os compactos (Convênio ICMS 131/2017 ) | Protocolo ICMS 106/2008 |
65,52% *alíquota de 27% |
99,53% | 110,87% | 117,67% |
(.....) | ||||||||
48.0 | 20.048.00 | 9619.00.00 | Fraldas, exceto as descritas no CEST 20.048.01 (Convênio ICMS 101/2017 ) | Não tem | 41,34% | 51,68% | 60,30% | 65,47% |
(.....) |
" (NR)
V - o item 35.0 da Tabela do Anexo XXXI:
"TABELA DO ANEXO XXXI DO RICMS
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA Original (%) | MVA (%) ajustada para alíquota interna | |||
Acordo Interestadual | Operações Internas a 18% e *27% | Operação Interestadual a 12% | Operação Interestadual a 7% | Operação Interestadual a 4% | ||||
(.....) | ||||||||
35.0 | 20.035.00 | 3401.19.00 | Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados (Convênio ICMS 115/2017 ) | Não tem | 37,85% | 47,94% | 56,34% | 61,39% |
(.....) |
" (NR)
VI - os itens 57.0, 64.0, 72.0, 74.0, 74.6, 86.0, 86.4 e 100.0 da Tabela Única do Anexo XXXIII: "TABELA ÚNICA DO ANEXO XXXIII DO RICMS
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Acordo Interestadual | MVA Original (%) | MVA (%) ajustada para alíquota interna | ||
Operações Internas | Operação Interestadual a 12% | Operação Interestadual a 7% | Operação Interestadual a 4% | |||||
(.....) | ||||||||
57.0 | 17.062.00 | 1905.90.90 | Outros pães (Convênio ICMS 101/2017 ) |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 **Prot. ICMS 50/2005 |
30,00% | 39,51% | 47,44% | 52,20% |
**30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005) | **30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005) | **30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005) | ||||||
(.....) | ||||||||
64.0 | 17.069.00 | 1512.19.11 | Óleo de girassol em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros (Convênio ICMS 101/2017 ) |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 |
15,04% | 23,46% | 30,47% | 34,68% |
(.....) | ||||||||
72.0 | 17.077.00 | 1601.00.00 | Salsicha e linguiça, exceto as descritas no CEST 17.077.01 (Convênio ICMS 101/17) |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 |
37,62% | 47,69% | 56,08% | 61,12% |
(.....) | ||||||||
74.0 | 17.079.00 | 16.02 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.07 (Convênios ICMS 117/2016 e 101/2017) |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 |
36,13% | 46,09% | 54,39% | 59,37% |
(.....) | ||||||||
74.6 | 17.079.06 | 1602.50.00 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina, exceto os descritos no CEST 17.079.07 (Convênios ICMS 117/2016 e 101/2017) |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 |
36,13% | 46,09% | 54,39% | 59,37% |
(.....) | ||||||||
86.0 | 17.096.00 | 0901 |
Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.096.04 e 17.096.05 (Convênios ICMS 27/2017 e 131/2017) Observar: - *Redução de base de cálculo: item 20 do Anexo II do RICMS/AL |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 |
20,37% | *20,37% | *20,37% | *20,37% |
(.....) | ||||||||
86.4 | 17.096.04 | 0901 |
Café torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 17.096.05 (Convênios ICMS 27/2017 e 131/2017) Observar: - *Redução de base de cálculo: item 20 do Anexo II do RICMS/AL |
Não tem | 20,37% | *20,37% | *20,37% | *24,25% |
(.....) | ||||||||
100.0 | 17.110.00 | 2202.10.00 | Refrescos e outras bebidas prontas para beber, à base de chá e mate (Convênio ICMS 101/2017 ) | Não tem | 45% | 55,61% | 64,45% | 69,76% |
(.....) |
"(NR)
Art. 2 º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar acrescido dos dispositivos adiante indicados com as seguintes redações:
I - o item 7.0 à Tabela constante no art. 549:
"Art. 549. Nas operações com os produtos identificados na tabela abaixo, o imposto será lançado uma única vez, encerrando a tributação relativa às operações internas subsequentes, por ocasião:
(.....)
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
(.....) | |||
7.0 | 17.087.02 |
0207.1 0207.2 |
Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas (Convênio ICMS 131/2017 ) |
" (AC)
II - o item 35.1 à Tabela do Anexo XXXI:
"TABELA DO ANEXO XXXI DO RICMS
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA Original (%) | MVA (%) ajustada para alíquota interna | |||
Acordo Interestadual | Operações Internas a 18% e *27% | Operação Interestadual a 12% | Operação Interestadual a 7% | Operação Interestadual a 4% | ||||
(.....) | ||||||||
35.1 | 20.035.01 | 3401.19.00 | Lenços umedecidos (Convênio ICMS 115/2017 ) | Não tem | 37,85% | 47,94% | 56,34% | 61,39% |
(.....) |
(AC)
III - o item 48.1 à Tabela do Anexo XXXI:
"TABELA DO ANEXO XXXI DO RICMS
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA Original (%) | MVA (%) ajustada para alíquota interna | |||
Acordo Interestadual | Operações Internas a 18% e *27% | Operação Interestadual a 12% | Operação Interestadual a 7% | Operação Interestadual a 4% | ||||
(.....) | ||||||||
48.1 | 20.048.01 | 9619.00.00 | Fraldas de fibras têxteis (Convênio ICMS 101/2017 ) | Não tem | 41,34% | 51,68% | 60,30% | 65,47% |
(.....) |
" (AC)
IV - os itens 57.1, 64.1, 72.1, 74.7 e 86.5 à Tabela Única do Anexo XXXIII:
"TABELA ÚNICA DO ANEXO XXXIII DO RICMS
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Acordo Interestadual | MVA Original (%) | MVA (%) ajustada para alíquota interna | ||
Operações Internas | Operação Interestadual a 12% | Operação Interestadual a 7% | Operação Interestadual a 4% | |||||
(.....) | ||||||||
57.1 | 17.062.01 | 1905.90.90 | Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pães (Convênio ICMS 101/2017 ) |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 **Prot. ICMS 50/2005 |
30,00% | 39,51% | 47,44% | 52,20% |
**30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005) | **30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005) | **30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005) | ||||||
(.....) | ||||||||
64.1 | 17.069.01 | 1512.29.10 | Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros (Convênio ICMS 101/2017 ) |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 |
15,04% | 23,46% | 30,47% | 34,68% |
(.....) | ||||||||
72.1 | 17.077.01 | 1601.00.00 | Salsicha em lata (Convênio ICMS 101/2017 ) |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 |
37,62% | 47,69% | 56,08% | 61,12% |
(.....) | ||||||||
74.7 | 17.079.07 | 1602.50.00 | Apresuntado (Convênio ICMS 101/2017 ) |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 |
36,13% | 46,09% | 54,39% | 59,37% |
(.....) | ||||||||
86.5 | 17.096.05 | 0901 |
Café descafeinado torrado e moído, em cápsulas (Convênios ICMS 27/2017 e 131/2017) Observar: - *Redução de base de cálculo: item 20 do Anexo II do RICMS/AL |
Não tem | 20,37% | *20,37% | *20,37% | *24,25% |
(.....) |
" (AC)
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de novembro de 2017, em relação:
a) ao inciso II do art. 1º (Convênio ICMS 125, de 2017); e
b) aos incisos V do art. 1º e II do art. 2º (Convênio ICMS 115, de 2017).
II - 1º de dezembro de 2017, em relação aos incisos I, III, IV e VI do art. 1º e aos incisos I, III e IV do art. 2º (Convênios ICMS 101/2017 e 131/2017).
Art. 4 º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES em Maceió, 24 de julho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador