Publicado no DOE - RN em 31 jul 2018
Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 10/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela empresa STERBOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, através do Processo nº 00310082.000469/2018-19, para a inclusão do produto Água Mineral Garrafa de Vidro 350ml, com ou sem Gás, Descartável, marca STERBOM, no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014,
Resolve:
1 - Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do produto abaixo especificado:
Água Mineral Garrafa Vidro 300ml a 350ml c/ou s/Gás Descartável | Marcas | Unidade |
ICMS-ST Origem 7% |
ICMS-ST Origem 12% |
ICMS-ST Operações Internas |
Faixa 1 | Sterbom | unid | 0,030 |
2 - Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 30 de julho de 2018.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação