Publicado no DOM - Porto Alegre em 2 ago 2018
Altera o § 3º do art. 1º da Instrução Normativa nº 3/2004, que disciplina o requerimento e a emissão de certidões; inclui o § 13 ao art. 1º-A da Instrução Normativa nº 6/2007, que define contribuintes do ISSQN obrigados a efetuar a Declaração Mensal; inclui o parágrafo único no art. 7º da Instrução Normativa SMF nº 6/2009 , que estabelece os procedimentos para o requerimento da restituição e/ou compensação de indébitos; inclui o art. 2º-A na Instrução Normativa SMF nº 9/2014 , que dispõe sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica; e altera os anexos V e VI da Instrução Normativa SMF nº 11/2016 , que estabelece procedimentos para a solicitação de Guias de Arrecadação do ITBI. Todas as alterações possibilitam a dispensa do reconhecimento de firma, quando apresentados documentos de identificação que permitam a verificação de autenticidade.
O Secretário Municipal da Fazenda, no âmbito de suas atribuições legais,
Determina:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 1º da Instrução Normativa SMF nº 03/2004, de 27 de maio de 2004, conforme segue:
"Art. 1º .....
.....
§ 3º Se a procuração for por instrumento particular, deverá ser realizado o reconhecimento de firma do outorgante ou apresentado documento de identidade do outorgante, original ou cópia autenticada, para conferência.
....." (NR)
Art. 2º Fica incluído o § 13 ao art. 1º-A da Instrução Normativa SMF nº 06/2007 , de 13 de novembro de 2007, conforme segue:
"Art. 1º-A.....
.....
§ 13. O reconhecimento de firma de que tratam o inc. II do § 4º e o § 7º deste artigo será dispensado quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade."
Art. 3º Fica incluído o parágrafo único no art. 7º da Instrução Normativa SMF nº 06/2009 , de 22 de julho de 2009, conforme segue:
"Art. 7º .....
.....
Parágrafo único. O reconhecimento de firma será dispensado quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade."
Art. 4º Fica incluído o art. 2º-A na Instrução Normativa SMF nº 09/2014 , de 12 de novembro de 2014, conforme segue:
"Art. 2º-A O reconhecimento de firma, de que tratam o § 2º do art. 1º e o § 2º do art. 2º, será dispensado quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade."
Art. 5º Ficam alterados os anexos V e VI da Instrução Normativa SMF nº 11/2016 , de 20 de dezembro de 2016, conforme segue:
".....
PROCURADOR
l Procuração com firma reconhecida (dispensado o reconhecimento de firma quando apresentado documento de identidade original ou cópia autenticada do contribuinte, para conferência)."
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 24 de julho de 2018.
LEONARDO BUSATTO,
Secretário Municipal da Fazenda.