Instrução Normativa SMF Nº 9 DE 12/11/2014


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 17 nov 2014


Rep. - Dispõe sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSE (Nota Legal), fixa o prazo e forma de adesão dos contribuintes, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em atendimento às disposições previstas na Lei Complementar nº 687, de 1º de fevereiro de 2012, e no Decreto nº 18.334, de 28 de junho de 2013.

Determina:

Art. 1º Todas as pessoas que nos termos da legislação municipal são obrigadas a gerar Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSE (Nota Legal) deverão cadastrar "login" e senha para o cumprimento dessas obrigações, uso e o acesso às funcionalidades de consulta e serviços disponíveis no ambiente eletrônico da Nota Legal, na rede mundial de computadores.

§ 1º O cadastramento de que trata este artigo deverá ser realizado através do endereço eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br, da rede mundial de computadores, mediante uso da certificação digital (e-CNPJ) da empresa, no padrão da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil.

§ 1º-A. O Microempreendedor Individual - MEI fica dispensado de utilizar certificação digital para emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SMF Nº 14 DE 10/12/2020).

§ 2º Na impossibilidade de efetivação do cadastramento na forma prevista no parágrafo primeiro deste artigo, as pessoas obrigadas deverão realizá-lo de maneira pessoal e presencial na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda - ATM, situada na Trav. Mário Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico, mediante requerimento próprio assinado com firma reconhecida em cartório, que deverá ser apresentado juntamente com os seguintes documentos:

a) Cópia do documento constitutivo ou alteração, com cláusula Administrativa;

b) Instrumento de procuração, se for o caso, com poderes para realizar o cadastramento.

§ 3º O cadastro de usuário para geração da Nota Legal terá como base o número do CNPJ do sujeito passivo no Município, o qual servirá como "login" e se aplicará, se for o caso, a todas as suas respectivas inscrições municipais no Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC - com registros completos e atualizados.

§ 4º A senha a ser cadastrada pelo usuário deverá conter entre 8 (oito) e 10 (dez) caracteres, podendo ser cancelada de ofício pela Administração Tributária se o usuário ficar inativo no sistema por mais de 12 (doze) meses.

§ 5º A senha cadastrada pelo sujeito passivo é de conhecimento restrito e de uso particular do usuário, intransferível e irrecuperável caso perdida, sendo armazenada automática e exclusivamente em códigos criptográficos nas bases de dados da Administração Tributária do Município, para garantia da sua inviolabilidade e sigilo.

Art. 2º As pessoas obrigadas de que trata o artigo 1º desta Instrução poderão outorgar a terceiros, pessoa física ou jurídica estabelecida ou não no Município, com anuência do outorgado, poderes amplos ou com reservas para o cumprimento das obrigações tributárias mencionadas, o uso e o acesso às funcionalidades de consulta e serviços disponíveis no ambiente eletrônico da Nota Legal, na rede mundial de computadores, por meio do estabelecimento de procurações, cujo substabelecimento é vedado, com validade de até 24 meses.

§ 1º O instrumento de procuração de que trata este artigo deverá ser elaborado e gerado exclusivamente pelo aplicativo disponível no endereço eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br, da rede mundial de computadores, no qual serão indicados os poderes outorgados e se registrará a hora, a data de geração e o código de controle a ser utilizado no processo de validação do instrumento junto à Administração Tributária do Município.

§ 2º O instrumento de procuração impresso e assinado pelo outorgante e pelo outorgado, com firmas reconhecidas em cartório, deverá ser entregue e validado na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda em até 30 dias da data de sua emissão pelo aplicativo de procurações do Nota Legal.

§ 3º A procuração individualizada por outorgado deverá ser gerada para cada uma das inscrições municipais do outorgante, se for o caso.

§ 4º Observadas as disposições do artigo 1º desta Instrução, o outorgado será cadastrado no sistema pelo outorgante no ato da geração da procuração, pelo que será fornecida pelo sistema uma senha provisória de acesso, que poderá ser enviada por correio eletrônico ao e-mail do outorgado, caso informado.

§ 5º A qualquer tempo a procuração poderá ser revogada pelo outorgante ou renunciada pelo outorgado via sistema ou de forma presencial na ATM.

§ 6º A autoridade da Administração Tributária do Município poderá cancelar qualquer procuração quando o outorgado:

I - Agir com dolo, fraude ou simulação;

II - Desrespeitar as normas e procedimentos estabelecidos para utilização do sistema;

III - Houver restrições a sua atividade profissional impostas pelo órgão competente;

IV - Ficar inativo no sistema por mais de 12 (doze) meses.

Art. 2º-A O reconhecimento de firma, de que tratam o § 2º do art. 1º e o § 2º do art. 2º, será dispensado quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade. (Artigo acrescentado pela Instrução Normativa SMF Nº 2 DE 24/07/2018).

Art. 3º Ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSE todos os prestadores dos serviços constantes na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 07, de 1973, estabelecidos no Município de Porto Alegre. (Redação do caput dada pela Instrução Normativa SMF Nº 5 DE 24/10/2017, efeitos a partir de 01/02/2018).

§ 1º Excluem-se da obrigação de que trata este artigo:

(Revogado pela Instrução Normativa SMF Nº 14 DE 10/12/2020):

I - o prestador do serviço cujas atividades sejam todas enquadradas no regime de recolhimento do ISSQN por estimativa;

II - a instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os demais prestadores de serviços previstos nos itens 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7 , de 7 de dezembro de 1973; (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SMF Nº 14 DE 10/12/2020).

III - o concessionário de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros; (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SMF Nº 14 DE 10/12/2020).

IV - os prestadores de serviços previstos no item 21.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar n° 007, de 7 de dezembro de 1973; e (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SMF Nº 3 DE 28/04/2015).

V   - contribuintes com regime especial de emissão de documento fiscal.  (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SMF Nº 3 DE 28/04/2015).

VI - o Microempreendedor Individual - MEI, nas prestações de serviços realizadas para o consumidor final, se pessoa física. (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SMF Nº 14 DE 10/12/2020).

VII - o profissional autônomo. (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SMF Nº 5 DE 24/10/2017, efeitos a partir de 01/02/2018).

(Revogado pela Instrução Normativa SMF Nº 5 DE 24/10/2017, efeitos a partir de 01/02/2018):

§ 2º A obrigatoriedade de que trata este artigo entrará em vigor a partir de 6 de abril de 2015.

§ 3º A fase inicial de implantação terá início em 14 de novembro de 2014, facultativamente, para as empresas elencadas no Anexo I, previamente escolhidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, para emitirem a NFSE em ambiente de produção.

§ 4º Transitória e facultativamente, os prestadores de serviço ficam autorizados a emitir NFSE observado o seguinte cronograma:

I - a partir de 05 de janeiro de 2015, para os prestadores de serviço cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE, relacionado ao subitem de prestação de serviços da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 07, de 7 de dezembro de 1973, constantes do Anexo II;

II - a partir de 1º de fevereiro de 2015, para os prestadores de serviço cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE, relacionado ao subitem de prestação de serviços da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 07, de 1973, constantes do Anexo III;

III - a partir de 1º de março de 2015, para os prestadores de serviço cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE relacionado ao subitem de prestação de serviços da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 07, de 1973, constantes do Anexo IV.

(Revogado pela Instrução Normativa SMF Nº 5 DE 24/10/2017, efeitos a partir de 01/02/2018):

§ 5º O valor estabelecido no caput deste artigo corresponderá, quando for o caso, ao somatório do valor das receitas de serviços de todos os estabelecimentos do prestador situados no Município.

§ 6° Os regimes especiais de emissão de documentos fiscais anteriormente concedidos ficam revogados a partir do início da obrigatoriedade de emissão da NFSE, com exceção dos regimes especiais para emissão de cupom fiscal, os quais ficam automaticamente prorrogados até 01 de julho de 2015. (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SMF Nº 3 DE 28/04/2015).

§ 7º O prestador de serviços obrigado à emissão de NFSE ou ainda que a emita por opção, deverá fazê-lo para todos os serviços prestados, sendo vedada a utilização de outro documento fiscal, inclusive em papel, como talões e formulários contínuos, ainda que não vencidos. (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SMF Nº 14 DE 10/12/2020).

§ 7º-A. Ocorrendo situação de contingência, o prestador de serviços está autorizado a gerar as NFSE no modo assíncrono, convertendo o Registro da Prestação do Serviço (RPS) em até dois dias úteis a partir do momento em que os serviços de geração da NFSE estiverem disponíveis. (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SMF Nº 14 DE 10/12/2020).

§ 8° A SMF poderá, no interesse da Administração Tributária Municipal, enquadrar atividades ou contribuintes em regime especial de emissão de documentos fiscais. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SMF Nº 3 DE 28/04/2015).

(Revogado pela Instrução Normativa SMF Nº 5 DE 24/10/2017, efeitos a partir de 01/02/2018):

§ 9° A empresa, não obrigada nos termos do "caput" deste artigo, prestadora de serviços cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE constantes dos Anexos II, III e IV desta Instrução Normativa e cuja receita de prestação de serviços, sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, ultrapassar o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) no exercício financeiro corrente, também ficará obrigada à emissão da NFSE a partir do terceiro mês subsequente àquele em que ocorrer esse fato. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SMF Nº 3 DE 28/04/2015).

(Revogado pela Instrução Normativa SMF Nº 5 DE 24/10/2017, efeitos a partir de 01/02/2018):

§ 10. Independentemente do limite de receita estabelecido no caput deste artigo, a empresa prestadora de serviços cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE vinculados aos itens 1, 7, 8, 9, 17 e 25 da Lista de Serviços ficará obrigada à emissão da NFSE a partir de 1º de julho de 2016, ressalvados o Microempreendedor Individual (MEI) e as demais hipóteses de dispensa estabelecidas nesta Instrução. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SMF Nº 4 DE 30/05/2016).

Art. 4º O aplicativo para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSE, integrante do sistema Nota Legal estará disponível no endereço eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br, da rede mundial de computadores, com as seguintes funcionalidades:

a) Geração da NFSE on line;

b) Consulta de NFSE emitidas e recebidas pelo sistema;

c) Cancelamento e substituição de NFSE;

d) Recepção de lotes de Registros de Prestação de Serviços - RPS;

e) Consulta a processamento de lote de RPS e download de arquivos de NFSE geradas;

f) Atualização de logotipo, telefone e e-mail do prestador, que poderão, a critério e sob a responsabilidade de atualização do prestador, constarem da NFSE.

Parágrafo único. Mediante solicitação do interessado, a Administração Tributária do Município poderá deferir o acesso direto, via web service, da infra-estrutura de conectividade do prestador de serviço, devidamente certificada no padrão da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, por autoridade certificadora nacional, ao sistema de geração da NFSE.

Art. 5º As especificações da estrutura de dados e dos critérios técnicos para transmissão e conversão de lotes de Registro de Prestação de Serviços - RPS em NFSE, bem como da emissão da NFSE via acesso web service constam do Termo de Referência Técnico, cuja primeira versão consta do Anexo V desta Instrução.

Parágrafo único. As atualizações por novas versões do Termo de Referência Técnico da NFSE serão divulgadas e disponibilizadas no endereço eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br, da rede mundial de computadores, sendo identificadas por número e data da versão.

Art. 6º Os prestadores de serviços obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ou aqueles que optem pela sua emissão, deverão previamente se credenciar, por meio de funcionalidade disponível no primeiro acesso ao aplicativo de geração da NFSE, no endereço eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br, da rede mundial de computadores, contendo todas as instruções necessárias.

Parágrafo único. Deferido o credenciamento, o prestador de serviços estará, a partir deste momento, habilitado à geração da NFSE.

(Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 7 DE 11/08/2023):

Art. 7º A NFSE somente poderá ser cancelada dentro do prazo de 180 dias da sua emissão e exclusivamente no caso de o serviço não ter sido prestado.

§ 1º Caberá ao prestador de serviço manter sob sua guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da
emissão da NFSE, declaração da não execução do serviço, conforme modelo e condições dispostos pela SMF.

§ 2º Dependerá de solicitação do emitente junto à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte da SMF a análise do evento de cancelamento da NFSE no caso de o valor do serviço ser superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SMF Nº 1 DE 12/01/2024).

(Revogado pela Instrução Normativa SMF Nº 14 DE 10/12/2020):

§ 3º A substituição da NFSE com erro nos registros de prestação de serviços declarados deverá ser realizada obrigatoriamente por meio da função de substituição constante do aplicativo de geração de NFSE.

(Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 7 DE 11/08/2023):

Art. 7º-A. A NFSE somente poderá ser substituída dentro do prazo de 180 dias da sua emissão e
exclusivamente nos casos em que houver necessidade de correção ou alteração de informação do documento fiscal.

Parágrafo único. Não será permitido alterar as informações dos não emitentes na NFSE substituta.

Art. 8º A NFSE emitida poderá ser consultada e seu arquivo obtido no endereço eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br, da rede mundial de computadores, pelo prazo de 03 (três) meses, contados a partir da data da sua geração.

Parágrafo único. Transcorrido o prazo acima estipulado e até o limite de 05 (cinco) anos, a consulta e a obtenção do arquivo de NFSE emitida poderá ser realizada por solicitação do interessado, procedida por meio de processo administrativo, no qual, uma vez deferido, será o arquivo requerido disponibilizado pelo período de 30 (trinta) dias corridos através da gravação em mídia eletrônica fornecida pelo requerente.

(Revogado pela Instrução Normativa SMF Nº 14 DE 10/12/2020):

Art. 9º Os documentos fiscais cuja impressão gráfica foi autorizada pela Administração Tributária Municipal a empresas credenciadas a emitir NFSE continuam com o prazo de validade estabelecido no art. 190 do Decreto nº 15.416/2006, contados da data da expedição da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, e poderão ser emitidos na excepcional contingência de indisponibilidade ou inacessibilidade dos serviços de geração da NFSE.

Art. 10. As NFSE não poderão substituir as notas fiscais de serviço impressas graficamente com autorização concedida, nos termos da legislação tributária Municipal, cuja emissão foi cancelada pelo prestador.

Art. 11. O ISSQN incidente sobre os serviços objeto de NFSE deverá ser recolhido mediante guia de recolhimento gerada após a transmissão de declaração eletrônica mensal do ISSQN através do software ISSQNDEC, na escrituração específica "NFSE Nota Fiscal Eletrônica", disponível e
obtida no endereço eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br, da rede mundial de computadores.

Parágrafo único. As guias de recolhimento de que trata este artigo serão geradas para o recolhimento integral do imposto devido pelos serviços constantes em uma ou mais NFSE emitidas.

(Artigo acrescentado pela Instrução Normativa SMF Nº 5 DE 20/06/2016):

Art. 11-A. As informações prestadas pelo sujeito passivo na NFSE constituem declaração espontânea e instrumento hábil e suficiente para a exigência do imposto que não tenha sido recolhido, conforme disposto no § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 687, de 2012.

§ 1º A inscrição em dívida ativa do ISSQN que não tenha sido recolhido, resultante das informações prestadas nas NFSEs, será feita após a consolidação dos valores e o seu envio ao endereço eletrônico cadastrado pelo contribuinte no Sistema da Nota Legal.

§ 2º O instrumento de consolidação dos valores, juntamente com o Demonstrativo das informações constantes nas NFSE e a guia de pagamento, serão enviados ao endereço eletrônico cadastrado pelo contribuinte no Sistema da Nota Legal, para que o contribuinte pague ou parcele o débito, no prazo de 30 dias.

§ 3º A data a ser informada no campo "Data de Notificação" no sistema informatizado de geração do instrumento de consolidação dos valores representa tão somente a data de comunicação ao contribuinte do débito, considerando-se o autolançamento do tributo quando da emissão da nota, nos termos do caput deste artigo.

§ 4º Após o decurso do prazo para pagamento da guia, sem que ocorra o pagamento ou parcelamento correspondente, o débito será inscrito em dívida ativa.

§ 5º Sendo necessária a substituição ou o cancelamento de NFSE integrante do Termo, de que decorra alteração no valor do ISS, o contribuinte deverá protocolar recurso administrativo no mesmo prazo previsto no § 2º, juntando documentação comprobatória do alegado."

Art. 12. O modelo de cartaz informativo a ser afixado nos estabelecimentos obrigados à emissão NFSE estará disponível no endereço eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br.

Parágrafo único. O cartaz informativo terá uma dimensão mínima de 150 (cento e cinquenta) milímetros de altura por 105 (cento e cinco) milímetros de largura. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SMF Nº 3 DE 28/04/2015).

Art. 13. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Porto Alegre, 12 de novembro de 2014.

JORGE LUIS TONETTO, Secretário Municipal da Fazenda.

REPUBLICAÇÃO

ANEXO I AUTORIZAÇÃO PARA GERAÇÃO DA NFSE A PARTIR DE 14.11.2014

Empresa Inscrição Municipal CNPJ
Analyse Assessoria Contábil S/S 164.590.2.4 02.205.180/0001-73
Bendito Design Comércio e Serviços Ltda 190.278.2.6 04.312.627/0001-39
BWHM Participações Societárias S/A 545.299.2.1 15.112.698/0001-04
BWMS Serviços para Comunicação Móvel Ltda 511.412.2.1 04.927.798/0001-72
Centro das Indústrias do Estado do Rio Grande de Sul 113.493.2.8 92.953.967/0001-06
Escala Comunicação & Marketing Ltda 178.269.2.6 90.771.544/0001-40
Exactuss Serviços Contábeis S/S 190.488.2.3 04.253.517/0001-43
Excelsior S/A Pneus e Acessórios 006.437.2.6 92.693.282/0001-78
Excelsior S/A Pneus e Acessórios 028.043.2.8 92.693.282/0007-63
Excelsior S/A Pneus e Acessórios 053.280.2.0 92.693.282/0010-69
Excelsior S/A Pneus e Acessórios 107.722.2.7 92.693.282/0011-40
Excelsior S/A Pneus e Acessórios 187.991.2.4 92.693.282/0014-92
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul 236.696.2.4 92.953.983/0001-07
Globalcomm Comunicação e Marketing Ltda 161.319.2.4 01.914.822/0001-40
Goya Branding e Performance Digital Ltda 558.005.2.1 18.372.181/0001-42
H4MS Soluções Tecnológicas Ltda 229.367.2.6 04.686.859/0001-57
Hotel Laghetto Viverone Moinhos Ltda 551.995.2.6 17.311.495/0001-72
Human Serviços para Comunicação Móvel Ltda 208.066.2.0 05.753.978/0001-48
Iagente Tecnologia Ltda 519.196.2.1 10.209.085/0001-76
Idade Mídia HR Comunicação e Marketing Ltda 091.465.2.0 92.710.136/0001-03
MKMB Soluções Tecnológicas Ltda 530.896.2.6 11.642.495/0001-79
Monday Comunicação e Marketing Ltda 533.489.2.3 12.154.385/0001-20
Núcleo Regional do Instituto Euvaldo Lodi Iel - RS 212.292.2.8 92.998.947/0001-51
Oki Brasil Indústria e Comércio de Produtos e Tecnologia em Automação S/A 266.424.2.5 16.564.682/0024-91
Pcontent Mobile Solutions Ltda 512.518.2.5 08.992.555/0001-79
Progress Informática Ltda 138.675.2.0 00.212.617/0001-70
Sampaio Contabilidade Ltda 015.754.2.2 92.887.140/0001-41
Serasa S/A 015.996.2.3 62.173.620/0003-41
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI 137.161.2.3 03.775.069/0001-85
Serviço Social da Indústria - SESI 042.658.2.3 03.775.159/0001-76
SSPP Informações de Mercado Ltda 507.113.2.6 08.258.735/0001-21
Tempo Propaganda Ltda 267.731.2.0 19.393.319/0001-52
Uniodonto Porto Alegre Cooperativa Odontológica Ltda 070.181.2.6 88.938.089/0001-82
Zero Defect Informática Ltda - EPP 211.628.2.4 06.074.087/0001-28
Zynk Gestão de Conteúdo Ltda 541.105.2.1 14.096.190/0001-05

(Revogado pela Instrução Normativa SMF Nº 5 DE 24/10/2017, efeitos a partir de 01/02/2018):

ANEXO II AUTORIZAÇÃO PARA GERAÇÃO DA NFSE A PARTIR DE 05.01.2015

Código CNAE 2.1 Descrição do Código CNAE 2.0 Item da Lista
6201-5/00 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 01.01
6201-5/00 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 01.02
6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações 01.03
1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte 01.03
6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet 01.03
6201-5/00 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 01.04
6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 01.04
6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não- customizáveis 01.04
6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 01.05
6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação 01.06
6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 01.07
6201-5/00 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 01.08
6319-4/00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet 01.08
7210-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais 02.01
7220-7/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas 02.01
5223-1/00 Estacionamento de veículos 11.01
5240-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem 11.01
9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente 11.01
8011-1/01 Atividades de vigilância e segurança privada 11.02
8020-0/00 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança 11.02
5229-0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente 11.03
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças 11.04
5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant 11.04
5211-7/02 Guarda-móveis 11.04
5231-1/02 Operações de terminais 11.04
5250-8/04 Organização logística do transporte de carga 11.04
5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis 11.04
5212-5/00 Carga e descarga 11.04
1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte 13.02
5912-0/01 Serviços de dublagem 13.02
5912-0/02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual 13.02
5920-1/00 Atividades de gravação de som e de edição de música 13.02
5911-1/01 Estúdios cinematográficos 13.03
9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionados po moeda 13.03
1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte 13.03
5912-0/99 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente 13.03
7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina 13.03
7420-0/02 Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas 13.03
7420-0/03 Laboratórios fotográficos 13.03
7420-0/04 Filmagem de festas e eventos 13.03
8219-9/01 Fotocópias 13.04
7420-0/05 Serviços de microfilmagem 13.04
1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos 13.05
1811-3/01 Impressão de jornais 13.05
1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas 13.05
1812-1/00 Impressão de material de segurança 13.05
1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário 13.05
1813-0/99 Impressão de material para outros usos 13.05
1821-1/00 Serviços de pré-impressão 13.05
1822-9/01 Serviços de encadernação e plastificação 13.05
2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus 14.01
3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle 14.01
3312-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 14.01
3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos 14.01
3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos 14.01
3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos 14.01
3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas 14.01
3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas 14.01
3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais 14.01
3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores 14.01
3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais 14.01
3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas 14.01
3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial 14.01
3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas 14.01
3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório 14.01
3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente 14.01
3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária 14.01
3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas 14.01
3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta 14.01
3314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo 14.01
3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo 14.01
3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas 14.01
3314-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores 14.01
3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta 14.01
3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo 14.01
3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados 14.01
3314-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos 14.01
3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico 14.01
3316-3/01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista 14.01
3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista 14.01
3317-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes 14.01
3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer 14.01
4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração 14.01
4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio 14.01
4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria 14.01
4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos 14.01
4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração 14.01
4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática 14.01
7490-1/02 Escafandria e mergulho 14.01
9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem 14.01
9529-1/03 Reparação de relógios 14.01
9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados 14.01
9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário 14.01
9529-1/06 Reparação de jóias 14.01
3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos 14.01
3313-9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente 14.01
3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente 14.01
3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários 14.01
3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente 14.01
4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores 14.01
4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores 14.01
4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores 14.01
4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores 14.01
4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores 14.01
4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas 14.01
6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente 14.01
9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 14.01
9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico 14.01
9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente 14.01
9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente 14.01
9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 14.02
9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 14.02
2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores 14.03
2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados 14.04
4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores 14.04
2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração 14.05
2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração 14.05
2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármores, granito, ardósia e outras pedras 14.05
2599-3/02 Serviços de corte e dobra de metais 14.05
2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores 14.05
3250-7/09 Serviços de laboratórios ópticos 14.05
9002-7/02 Restauração de obras de arte 14.05
9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário 14.05
1340-5/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 14.05
2539-0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda 14.05
2539-0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais 14.05
4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores 14.05
4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores 14.05
8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato 14.05
9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente 14.05
4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio 14.06
4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre 14.06
4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos 14.06
3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais 14.06
3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente 14.06
6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente 14.06
4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque 14.07
1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis 14.07
1822-9/99 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação 14.08
1340-5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 14.09
1411-8/02 Facção de roupas íntimas 14.09
1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 14.09
1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 14.09
1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais 14.09
1413-4/03 Facção de roupas profissionais 14.09
1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato 14.09
9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente 14.09
9601-7/01 Lavanderias 14.10
9601-7/02 Tinturarias 14.10
9601-7/03 Toalheiros 14.10
1340-5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 14.10
1340-5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 14.10
9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário 14.11
4520-0/08 Serviços de capotaria 14.11
4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores 14.12
2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal 14.13
2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção 14.13
3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material 14.13
4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material 14.13
1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção 14.13
2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal 14.13
2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias 14.13
6621-5/01 Peritos e avaliadores de seguros 18.01
6629-1/00 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anterior me 18.01
8299-7/06 Casas lotéricas 19.01
9200-3/01 Casas de bingo 19.01
9200-3/99 Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente 19.01
7410-2/01 Design 23.01
7490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente 23.01
4329-1/01 Instalação de painéis publicitários 24.01
8299-7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção 24.01
9529-1/02 Chaveiros 24.01
3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos 24.01
3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos 24.01
9603-3/03 Serviços de sepultamento 25.01
9603-3/04 Serviços de funerárias 25.01
9603-3/05 Serviços de somatoconservação 25.01
9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente 25.01
9603-3/02 Serviços de cremação 25.02
6511-1/02 Planos de auxílio-funeral 25.03
9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios 25.04
5310-5/01 Atividades do Correio Nacional 26.01
5310-5/02 Atividades de franqueadas do Correio Nacional 26.01
5320-2/01 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional 26.01
5320-2/02 Serviços de entrega rápida 26.01
8012-9/00 Atividades de transporte de valores 26.01
8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento 27.01
6621-5/01 Peritos e avaliadores de seguros 28.01
6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis 28.01
7112-0/00 Serviços de engenharia 28.01
7490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente 28.01

(Revogado pela Instrução Normativa SMF Nº 5 DE 24/10/2017, efeitos a partir 01/02/2018):

ANEXO III AUTORIZAÇÃO PARA GERAÇÃO DA NFSE A PARTIR DE 01.02.2015

Código CNAE 2.1 Descrição do Código CNAE 2.0 Item da Lista
7740-3/00 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros 03.02
9311-5/00 Gestão de instalações de esportes 03.03
8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 03.03
8230-0/02 Casas de festas e eventos 03.03
9003-5/00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas 03.03
3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas 03.04
3514-0/00 Distribuição de energia elétrica 03.04
4911-6/00 Transporte ferroviário de carga 03.04
5221-4/00 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados 03.04
4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias 03.05
4399-1/04 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras 03.05
7732-2/02 Aluguel de andaimes 03.05
7739-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes 03.05
8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares 04.01
8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas 04.01
8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente 04.01
8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica 04.02
8640-2/02 Laboratórios clínicos 04.02
8640-2/04 Serviços de tomografia 04.02
8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia 04.02
8640-2/06 Serviços de ressonância magnética 04.02
8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética 04.02
8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos 04.02
8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos 04.02
8640-2/10 Serviços de quimioterapia 04.02
8640-2/11 Serviços de radioterapia 04.02
8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente 04.02
8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências 04.03
8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências 04.03
8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos 04.03
8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares 04.03
8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana 04.03
8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica 04.03
8640-2/02 Laboratórios clínicos 04.03
8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia 04.03
8640-2/13 Serviços de litotripsia 04.03
8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente 04.04
8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana 04.05
8690-9/03 Atividades de acumputura 04.05
8650-0/01 Atividades de enfermagem 04.06
4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 04.07
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 04.07
8650-0/04 Atividades de fisioterapia 04.08
8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional 04.08
8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia 04.08
8640-2/12 Serviços de hemoterapia 04.09
8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana 04.09
8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente 04.09
8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral 04.09
8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente 04.09
8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição 04.10
8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente 04.11
8630-5/04 Atividade odontológica 04.12
8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente 04.13
3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda 04.14
3250-7/06 Serviços de prótese dentária 04.14
8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise 04.15
8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise 04.16
8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas 04.17
8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos 04.17
8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes 04.17
8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS 04.17
8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos 04.17
8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial 04.17
8730-1/01 Orfanatos 04.17
8730-1/02 Albergues assistências 04.17
8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente 04.17
8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente 04.17
8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida 04.18
8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida 04.19
8640-2/12 Serviços de hemoterapia 04.19
8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos 04.19
8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano 04.19
8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente 04.19
8640-2/02 Laboratórios clínicos 04.20
8621-6/01 UTI móvel 04.21
8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel 04.21
8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências 04.21
8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio 04.21
6550-2/00 Planos de saúde 04.22
6550-2/00 Planos de saúde 04.23
7490-1/03 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias 05.01
7500-1/00 Atividades veterinárias 05.01
7500-1/00 Atividades veterinárias 05.02
7500-1/00 Atividades veterinárias 05.03
0162-8/01 Serviço de inseminação artificial em animais 05.04
7500-1/00 Atividades veterinárias 05.05
7500-1/00 Atividades veterinárias 05.06
7500-1/00 Atividades veterinárias 05.07
8011-1/02 Serviços de adestramento de cães de guarda 05.08
9609-2/03 Alojamento, higiene e embelezamento de animais 05.08
0162-8/02 Serviço de tosquiamento de ovinos 05.08
0162-8/03 Serviço de manejo de animais 05.08
0162-8/99 Atividades de apoio à pecuária não especificados anteriormente 05.08
6550-2/00 Planos de saúde 05.09
6612-6/03 Corretoras de câmbio 10.01
6622-3/00 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde 10.01
6612-6/01 Corretoras de títulos e valores mobiliários 10.02
6612-6/02 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários 10.02
6612-6/04 Corretoras de contratos de mercadorias 10.02
6612-6/05 Agentes de investimentos em aplicações financeiras 10.02
7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários 10.02
7490-1/05 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas 10.02
8299-7/05 Serviços de levantamento de fundos sob contrato 10.02
9609-2/02 Agências matrimoniais 10.02
6619-3/99 Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente 10.02
6622-3/00 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde 10.02
6022-5/02 Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras 10.03
6911-7/03 Agente de propriedade industrial 10.03
7490-1/05 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas 10.03
5811-5/00 Edição de livros 10.03
7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários 10.04
4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores 10.05
5250-8/03 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo 10.05
6612-6/05 Agentes de investimentos em aplicações financeiras 10.05
6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis 10.05
6821-8/02 Corretagem no aluguel de imóveis 10.05
8299-7/02 Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares 10.05
5232-0/00 Atividades de agenciamento marítimo 10.06
6391-7/00 Agências de notícias 10.07
7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários 10.08
7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação 10.08
4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores 10.09
4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores 10.09
4530-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores 10.09
4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios 10.09
4618-4/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria 10.09
4618-4/02 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares 10.09
4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações 10.09
6619-3/03 Representações de bancos estrangeiros 10.09
4611-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos 10.09
4612-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos 10.09
4613-3/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens 10.09
4614-1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves 10.09
4615-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico 10.09
4616-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem 10.09
4617-6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo 10.09
4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente 10.09
4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado 10.09
5913-8/00 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão 10.10
5030-1/01 Navegação de apoio marítimo 20.01
5030-1/02 Navegação de apoio portuário 20.01
5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant 20.01
5231-1/01 Administração da infra-estrutura portuária 20.01
5231-1/02 Operações de terminais 20.01
5250-8/05 Operador de transporte multimodal - OTM 20.01
0311-6/04 Atividades de apoio à pesca em água salgada 20.01
0312-4/04 Atividades de apoio à pesca em água doce 20.01
0321-3/05 Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra 20.01
5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis 20.01
5212-5/00 Carga e descarga 20.01
5239-7/00 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente 20.01
5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem 20.02
5250-8/05 Operador de transporte multimodal - OTM 20.02
5240-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem 20.02
5250-8/05 Operador de transporte multimodal - OTM 20.03
5222-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários 20.03

(Revogado pela Instrução Normativa SMF Nº 5 DE 24/10/2017, efeitos a partir de 01/02/2018):

ANEXO IV AUTORIZAÇÃO PARA GERAÇÃO DA NFSE A PARTIR DE 01.03.2015

Código CNAE 2.1 Descrição do Código CNAE 2.0 Item da Lista
8690-9/04 Atividades de podologia 06.01
9602-5/01 Cabeleireiros 06.01
9602-5/02 Outras atividades de tratamento de beleza 06.01
9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza 06.02
9609-2/01 Clínicas de estética e similares 06.02
9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing 06.02
9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente 06.02
9609-2/01 Clínicas de estética e similares 06.03
9609-2/05 Atividades de sauna e banhos 06.03
8592-9/01 Ensino de dança 06.04
8591-1/00 Ensino de esportes 06.04
9313-1/00 Atividades de condicionamento físico 06.04
9609-2/01 Clínicas de estética e similares 06.05
2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração 07.01
7119-7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia 07.01
7119-7/02 Atividades de estudos geológicos 07.01
7111-1/00 Serviços de arquitetura 07.01
7112-0/00 Serviços de engenharia 07.01
2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção 07.02
4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias 07.02
4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos 07.02
4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica 07.02
4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 07.02
4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações 07.02
4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação 07.02
4222-7/02 Obras de irrigação 07.02
4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas 07.02
4292-8/02 Obras de montagem industrial 07.02
4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas 07.02
4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno 07.02
4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás 07.02
4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração 07.02
4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio 07.02
4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria 07.02
4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil 07.02
4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque 07.02
4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral 07.02
4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores 07.02
4399-1/01 Administração de obras 07.02
4399-1/03 Obras de alvenaria 07.02
4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água 07.02
3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais 07.02
4120-4/00 Construção de edifícios 07.02
4212-0/00 Construção de obras-de-arte especiais 07.02
4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 07.02
4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto 07.02
4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 07.02
4312-6/00 Perfurações e sondagens 07.02
4313-4/00 Obras de terraplenagem 07.02
4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente 07.02
4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica 07.02
4329-1/99 Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente 07.02
4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção 07.02
4391-6/00 Obras de fundações 07.02
4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente 07.02
7112-0/00 Serviços de engenharia 07.03
4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas 07.04
4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias 07.05
4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos 07.05
4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica 07.05
4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações 07.05
4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás 07.05
4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque 07.05
4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral 07.05
4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores 07.05
4399-1/03 Obras de alvenaria 07.05
9102-3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos 07.05
4120-4/00 Construção de edifícios 07.05
4212-0/00 Construção de obras-de-arte especiais 07.05
4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica 07.05
4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção 07.05
4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente 07.05
4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material 07.06
4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque 07.06
4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores 07.06
4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção 07.06
4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores 07.07
4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração 07.08
4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores 07.08
3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio 07.09
3839-4/01 Usinas de compostagem 07.09
3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos 07.09
3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos 07.09
3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos 07.09
3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos 07.09
3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio 07.09
3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos 07.09
3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente 07.09
8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente 07.09
3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes 07.10
8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios 07.10
8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente 07.10
7410-2/02 Decoração de interiores 07.11
8130-3/00 Atividades paisagísticas 07.11
3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos 07.12
3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos 07.12
0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas 07.13
0162-8/99 Atividades de apoio à pecuária não especificados anteriormente 07.13
8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas 07.13
0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita 07.16
0220-9/06 Conservação de florestas nativas 07.16
0230-6/00 Atividades de apoio à produção florestal 07.16
4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 07.17
3900-5/00 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos 07.18
4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais 07.18
7112-0/00 Serviços de engenharia 07.19
7119-7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia 07.20
7119-7/02 Atividades de estudos geológicos 07.20
7119-7/99 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente 07.20
7490-1/02 Escafandria e mergulho 07.21
0910-6/00 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural 07.21
0990-4/01 Atividades de apoio à extração de minério de ferro 07.21
0990-4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos 07.21
0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos 07.21
7490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente 07.22
8511-2/00 Educação infantil - creche 08.01
8512-1/00 Educação infantil - pré-escola 08.01
8513-9/00 Ensino fundamental 08.01
8520-1/00 Ensino médio 08.01
8531-7/00 Educação superior - graduação 08.01
8532-5/00 Educação superior - graduação e pós-graduação 08.01
8533-3/00 Educação superior - pós-graduação e extensão 08.01
8541-4/00 Educação profissional de nível técnico 08.01
8542-2/00 Educação profissional de nível tecnológico 08.01
8550-3/02 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares 08.02
8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança 08.02
8592-9/03 Ensino de música 08.02
8599-6/01 Formação de condutores 08.02
8599-6/02 Cursos de pilotagem 08.02
8599-6/03 Treinamento em informática 08.02
8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 08.02
8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos 08.02
8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente 08.02
8593-7/00 Ensino de idiomas 08.02
8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente 08.02
9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares 08.02
5510-8/01 Hotéis 09.01
5510-8/02 Apart-hotéis 09.01
5510-8/03 Motéis 09.01
5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais 09.01
5590-6/02 Campings 09.01
5590-6/03 Pensões (alojamento) 09.01
5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente 09.01
4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal 09.02
4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional 09.02
7911-2/00 Agências de viagens 09.02
7912-1/00 Operadores turísticos 09.02
7990-2/00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente 09.02
7912-1/00 Operadores turísticos 09.03
9001-9/01 Produção teatral 12.01
9001-9/99 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente 12.01
5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica 12.02
9001-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares 12.03
9001-9/99 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente 12.03
9001-9/99 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente 12.04
9001-9/99 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente 12.05
9103-1/00 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental 12.05
9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos 12.05
9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares 12.06
9001-9/02 Produção musical 12.07
9001-9/03 Produção de espetáculos de dança 12.07
8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 12.08
9329-8/02 Exploração de boliches 12.09
9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares 12.09
9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos 12.09
9200-3/99 Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente 12.09
9001-9/05 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares 12.10
9200-3/02 Exploração de apostas em corridas de cavalos 12.10
9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos 12.11
9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente 12.11
9001-9/02 Produção musical 12.12
9001-9/01 Produção teatral 12.13
9001-9/02 Produção musical 12.13
9001-9/03 Produção de espetáculos de dança 12.13
9001-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares 12.13
5911-1/99 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente 12.13
6021-7/00 Atividades de televisão aberta 12.13
9001-9/02 Produção musical 12.14
9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação 12.14
9001-9/02 Produção musical 12.15
9001-9/03 Produção de espetáculos de dança 12.15
9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 12.15
9001-9/02 Produção musical 12.16
5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica 12.16
9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente 12.17
6435-2/03 Companhias hipotecárias 15.01
6470-1/01 Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários 15.01
6470-1/02 Fundos de investimento previdenciários 15.01
6470-1/03 Fundos de investimento imobiliários 15.01
6499-9/01 Clubes de investimento 15.01
6499-9/02 Sociedades de investimento 15.01
6619-3/05 Operadoras de cartões de débito 15.01
6434-4/00 Agências de fomento 15.01
6613-4/00 Administração de cartões de crédito 15.01
6435-2/02 Associações de poupança e empréstimo 15.02
6450-6/00 Sociedades de capitalização 15.02
6435-2/03 Companhias hipotecárias 15.07
6619-3/04 Caixas eletrônicos 15.07
6450-6/00 Sociedades de capitalização 15.07
6435-2/02 Associações de poupança e empréstimo 15.08
6435-2/03 Companhias hipotecárias 15.08
6499-9/05 Concessão de crédito pelas OSCIP 15.08
6436-1/00 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras 15.08
6437-9/00 Sociedades de crédito ao microempreendedor 15.08
6440-9/00 Arrendamento mercantil 15.09
6619-3/01 Serviços de liquidação e custódia 15.10
6619-3/02 Correspondentes de instituições financeiras 15.10
6619-3/01 Serviços de liquidação e custódia 15.12
6499-9/99 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente 15.12
6438-7/99 Outras instituições de intermediação não-monetária não especificadas anteriormente 15.13
6435-2/01 Sociedades de crédito imobiliário 15.18
6435-2/02 Associações de poupança e empréstimo 15.18
6435-2/03 Companhias hipotecárias 15.18
4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana 16.01
4912-4/03 Transporte metroviário 16.01
4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal 16.01
4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal 16.01
4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal 16.01
4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos 16.01
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças 16.01
5021-1/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia 16.01
5091-2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal 16.01
5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos 16.01
4923-0/01 Serviço de táxi 16.01
4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista 16.01
4924-8/00 Transporte escolar 16.01
4940-0/00 Transporte dutoviário 16.01
4950-7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares 16.01
5022-0/01 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia 16.01
5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular 16.01
5229-0/02 Serviços de reboque de veículos 16.01
6920-6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária 17.01
7490-1/03 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias 17.01
8299-7/01 Medição de consumo de energia elétrica, gás e água 17.01
0162-8/99 Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente 17.01
0311-6/04 Atividades de apoio à pesca em água salgada 17.01
0312-4/04 Atividades de apoio à pesca em água doce 17.01
0321-3/05 Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra 17.01
0322-1/07 Atividades de apoio à aquicultura em água doce 17.01
6399-2/00 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente 17.01
7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 17.01
7319-0/04 Consultoria em publicidade 17.01
7320-3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública 17.01
7490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente 17.01
9430-8/00 Atividades de associação de defesa de direitos sociais 17.01
9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente 17.01
7490-1/01 Serviços de tradução, interpretação e similares 17.02
5229-0/01 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada 17.02
5811-5/00 Edição de livros 17.02
5812-3/00 Edição de jornais 17.02
5813-1/00 Edição de revistas 17.02
5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos 17.02
5821-2/00 Edição integrada à impressão de livros 17.02
5822-1/00 Edição integrada à impressão de jornais 17.02
5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas 17.02
5829-8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos 17.02
7490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente 17.02
8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 17.02
8219-9/99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente 17.02
8220-2/00 Atividades de tele atendimento 17.02
8299-7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente 17.02
7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 17.03
8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 17.03
7810-8/00 Seleção e agenciamento de mão-de-obra 17.04
7820-5/00 Locação de mão-de-obra temporária 17.05
7830-2/00 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros 17.05
8111-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais 17.05
5911-1/02 Produção de filmes para publicidade 17.06
7311-4/00 Agências de publicidade 17.06
7319-0/01 Criação e montagem de estandes para feiras e exposições 17.06
7319-0/02 Promoção de vendas 17.06
7319-0/03 Marketing direto 17.06
7319-0/99 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente 17.06
5310-5/02 Atividades de franqueadas do Correio Nacional 17.08
7740-3/00 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros 17.08
6621-5/01 Peritos e avaliadores de seguros 17.09
6911-7/02 Atividades auxiliares da justiça 17.09
6920-6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária 17.09
7119-7/04 Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho 17.09
7112-0/00 Serviços de engenharia 17.09
7120-1/00 Testes e análises técnicas 17.09
8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 17.10
5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê 17.11
6611-8/01 Bolsa de valores 17.12
6611-8/02 Bolsa de mercadorias 17.12
6611-8/03 Bolsa de mercadorias e futuros 17.12
6611-8/04 Administração de mercados de balcão organizados 17.12
6493-0/00 Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos 17.12
6630-4/00 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão 17.12
6822-6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária 17.12
7740-3/00 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros 17.12
8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde 17.12
9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente 17.12
8299-7/04 Leiloeiros independentes 17.13
6911-7/01 Serviços advocatícios 17.14
6911-7/02 Atividades auxiliares da justiça 17.15
6621-5/01 Peritos e avaliadores de seguros 17.16
6621-5/02 Auditoria e consultoria atuarial 17.16
6920-6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária 17.16
7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 17.17
6621-5/02 Auditoria e consultoria atuarial 17.18
6920-6/01 Atividades de contabilidade 17.19
6612-6/05 Agentes de investimentos em aplicações financeiras 17.20
6621-5/02 Auditoria e consultoria atuarial 17.20
7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 17.20
7320-3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública 17.21
7490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente 17.21
8291-1/00 Atividades de cobrança e informações cadastrais 17.22
6491-3/00 Sociedades de fomento mercantil - factoring 17.23
8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente 17.24
6912-5/00 Cartórios 21.01
5221-4/00 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados 22.01
9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos 29.01
8640-2/02 Laboratórios clínicos 30.01
7210-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais 30.01
7119-7/99 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente 31.01
7119-7/03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia 32.01
5250-8/01 Comissária de despachos 33.01
5250-8/02 Atividades de despachantes aduaneiros 33.01
8030-7/00 Atividades de investigação particular 34.01
9002-7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores 35.01
7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 35.01
7490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente 36.01
7490-1/05 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas 37.01
9102-3/01 Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares 38.01
3211-6/01 Lapidação de gemas 39.01
7410-2/01 Design 39.01
9002-7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores 40.01

ANEXO V