Publicado no DOM - Porto Alegre em 17 nov 2014
Rep. - Dispõe sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSE (Nota Legal), fixa o prazo e forma de adesão dos contribuintes, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em atendimento às disposições previstas na Lei Complementar nº 687, de 1º de fevereiro de 2012, e no Decreto nº 18.334, de 28 de junho de 2013.
Determina:
Art. 1º Todas as pessoas que nos termos da legislação municipal são obrigadas a gerar Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSE (Nota Legal) deverão cadastrar "login" e senha para o cumprimento dessas obrigações, uso e o acesso às funcionalidades de consulta e serviços disponíveis no ambiente eletrônico da Nota Legal, na rede mundial de computadores.
§ 1º O cadastramento de que trata este artigo deverá ser realizado através do endereço eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br, da rede mundial de computadores, mediante uso da certificação digital (e-CNPJ) da empresa, no padrão da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil.
§ 1º-A. O Microempreendedor Individual - MEI fica dispensado de utilizar certificação digital para emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SMF Nº 14 DE 10/12/2020).
§ 2º Na impossibilidade de efetivação do cadastramento na forma prevista no parágrafo primeiro deste artigo, as pessoas obrigadas deverão realizá-lo de maneira pessoal e presencial na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda - ATM, situada na Trav. Mário Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico, mediante requerimento próprio assinado com firma reconhecida em cartório, que deverá ser apresentado juntamente com os seguintes documentos:
a) Cópia do documento constitutivo ou alteração, com cláusula Administrativa;
b) Instrumento de procuração, se for o caso, com poderes para realizar o cadastramento.
§ 3º O cadastro de usuário para geração da Nota Legal terá como base o número do CNPJ do sujeito passivo no Município, o qual servirá como "login" e se aplicará, se for o caso, a todas as suas respectivas inscrições municipais no Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC - com registros completos e atualizados.
§ 4º A senha a ser cadastrada pelo usuário deverá conter entre 8 (oito) e 10 (dez) caracteres, podendo ser cancelada de ofício pela Administração Tributária se o usuário ficar inativo no sistema por mais de 12 (doze) meses.
§ 5º A senha cadastrada pelo sujeito passivo é de conhecimento restrito e de uso particular do usuário, intransferível e irrecuperável caso perdida, sendo armazenada automática e exclusivamente em códigos criptográficos nas bases de dados da Administração Tributária do Município, para garantia da sua inviolabilidade e sigilo.
Art. 2º As pessoas obrigadas de que trata o artigo 1º desta Instrução poderão outorgar a terceiros, pessoa física ou jurídica estabelecida ou não no Município, com anuência do outorgado, poderes amplos ou com reservas para o cumprimento das obrigações tributárias mencionadas, o uso e o acesso às funcionalidades de consulta e serviços disponíveis no ambiente eletrônico da Nota Legal, na rede mundial de computadores, por meio do estabelecimento de procurações, cujo substabelecimento é vedado, com validade de até 24 meses.
§ 1º O instrumento de procuração de que trata este artigo deverá ser elaborado e gerado exclusivamente pelo aplicativo disponível no endereço eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br, da rede mundial de computadores, no qual serão indicados os poderes outorgados e se registrará a hora, a data de geração e o código de controle a ser utilizado no processo de validação do instrumento junto à Administração Tributária do Município.
§ 2º O instrumento de procuração impresso e assinado pelo outorgante e pelo outorgado, com firmas reconhecidas em cartório, deverá ser entregue e validado na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda em até 30 dias da data de sua emissão pelo aplicativo de procurações do Nota Legal.
§ 3º A procuração individualizada por outorgado deverá ser gerada para cada uma das inscrições municipais do outorgante, se for o caso.
§ 4º Observadas as disposições do artigo 1º desta Instrução, o outorgado será cadastrado no sistema pelo outorgante no ato da geração da procuração, pelo que será fornecida pelo sistema uma senha provisória de acesso, que poderá ser enviada por correio eletrônico ao e-mail do outorgado, caso informado.
§ 5º A qualquer tempo a procuração poderá ser revogada pelo outorgante ou renunciada pelo outorgado via sistema ou de forma presencial na ATM.
§ 6º A autoridade da Administração Tributária do Município poderá cancelar qualquer procuração quando o outorgado:
I - Agir com dolo, fraude ou simulação;
II - Desrespeitar as normas e procedimentos estabelecidos para utilização do sistema;
III - Houver restrições a sua atividade profissional impostas pelo órgão competente;
IV - Ficar inativo no sistema por mais de 12 (doze) meses.
Art. 2º-A O reconhecimento de firma, de que tratam o § 2º do art. 1º e o § 2º do art. 2º, será dispensado quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade. (Artigo acrescentado pela Instrução Normativa SMF Nº 2 DE 24/07/2018).
Art. 3º Ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSE todos os prestadores dos serviços constantes na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 07, de 1973, estabelecidos no Município de Porto Alegre. (Redação do caput dada pela Instrução Normativa SMF Nº 5 DE 24/10/2017, efeitos a partir de 01/02/2018).
§ 1º Excluem-se da obrigação de que trata este artigo:
(Revogado pela Instrução Normativa SMF Nº 14 DE 10/12/2020):
I - o prestador do serviço cujas atividades sejam todas enquadradas no regime de recolhimento do ISSQN por estimativa;
II - a instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os demais prestadores de serviços previstos nos itens 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7 , de 7 de dezembro de 1973; (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SMF Nº 14 DE 10/12/2020).
III - o concessionário de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros; (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SMF Nº 14 DE 10/12/2020).
IV - os prestadores de serviços previstos no item 21.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar n° 007, de 7 de dezembro de 1973; e (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SMF Nº 3 DE 28/04/2015).
V - contribuintes com regime especial de emissão de documento fiscal. (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SMF Nº 3 DE 28/04/2015).
VI - o Microempreendedor Individual - MEI, nas prestações de serviços realizadas para o consumidor final, se pessoa física. (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SMF Nº 14 DE 10/12/2020).
VII - o profissional autônomo. (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SMF Nº 5 DE 24/10/2017, efeitos a partir de 01/02/2018).
(Revogado pela Instrução Normativa SMF Nº 5 DE 24/10/2017, efeitos a partir de 01/02/2018):
§ 2º A obrigatoriedade de que trata este artigo entrará em vigor a partir de 6 de abril de 2015.
§ 3º A fase inicial de implantação terá início em 14 de novembro de 2014, facultativamente, para as empresas elencadas no Anexo I, previamente escolhidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, para emitirem a NFSE em ambiente de produção.
§ 4º Transitória e facultativamente, os prestadores de serviço ficam autorizados a emitir NFSE observado o seguinte cronograma:
I - a partir de 05 de janeiro de 2015, para os prestadores de serviço cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE, relacionado ao subitem de prestação de serviços da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 07, de 7 de dezembro de 1973, constantes do Anexo II;
II - a partir de 1º de fevereiro de 2015, para os prestadores de serviço cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE, relacionado ao subitem de prestação de serviços da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 07, de 1973, constantes do Anexo III;
III - a partir de 1º de março de 2015, para os prestadores de serviço cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE relacionado ao subitem de prestação de serviços da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 07, de 1973, constantes do Anexo IV.
(Revogado pela Instrução Normativa SMF Nº 5 DE 24/10/2017, efeitos a partir de 01/02/2018):
§ 5º O valor estabelecido no caput deste artigo corresponderá, quando for o caso, ao somatório do valor das receitas de serviços de todos os estabelecimentos do prestador situados no Município.
§ 6° Os regimes especiais de emissão de documentos fiscais anteriormente concedidos ficam revogados a partir do início da obrigatoriedade de emissão da NFSE, com exceção dos regimes especiais para emissão de cupom fiscal, os quais ficam automaticamente prorrogados até 01 de julho de 2015. (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SMF Nº 3 DE 28/04/2015).
§ 7º O prestador de serviços obrigado à emissão de NFSE ou ainda que a emita por opção, deverá fazê-lo para todos os serviços prestados, sendo vedada a utilização de outro documento fiscal, inclusive em papel, como talões e formulários contínuos, ainda que não vencidos. (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SMF Nº 14 DE 10/12/2020).
§ 7º-A. Ocorrendo situação de contingência, o prestador de serviços está autorizado a gerar as NFSE no modo assíncrono, convertendo o Registro da Prestação do Serviço (RPS) em até dois dias úteis a partir do momento em que os serviços de geração da NFSE estiverem disponíveis. (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SMF Nº 14 DE 10/12/2020).
§ 8° A SMF poderá, no interesse da Administração Tributária Municipal, enquadrar atividades ou contribuintes em regime especial de emissão de documentos fiscais. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SMF Nº 3 DE 28/04/2015).
(Revogado pela Instrução Normativa SMF Nº 5 DE 24/10/2017, efeitos a partir de 01/02/2018):
§ 9° A empresa, não obrigada nos termos do "caput" deste artigo, prestadora de serviços cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE constantes dos Anexos II, III e IV desta Instrução Normativa e cuja receita de prestação de serviços, sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, ultrapassar o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) no exercício financeiro corrente, também ficará obrigada à emissão da NFSE a partir do terceiro mês subsequente àquele em que ocorrer esse fato. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SMF Nº 3 DE 28/04/2015).
(Revogado pela Instrução Normativa SMF Nº 5 DE 24/10/2017, efeitos a partir de 01/02/2018):
§ 10. Independentemente do limite de receita estabelecido no caput deste artigo, a empresa prestadora de serviços cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE vinculados aos itens 1, 7, 8, 9, 17 e 25 da Lista de Serviços ficará obrigada à emissão da NFSE a partir de 1º de julho de 2016, ressalvados o Microempreendedor Individual (MEI) e as demais hipóteses de dispensa estabelecidas nesta Instrução. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SMF Nº 4 DE 30/05/2016).
Art. 4º O aplicativo para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSE, integrante do sistema Nota Legal estará disponível no endereço eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br, da rede mundial de computadores, com as seguintes funcionalidades:
a) Geração da NFSE on line;
b) Consulta de NFSE emitidas e recebidas pelo sistema;
c) Cancelamento e substituição de NFSE;
d) Recepção de lotes de Registros de Prestação de Serviços - RPS;
e) Consulta a processamento de lote de RPS e download de arquivos de NFSE geradas;
f) Atualização de logotipo, telefone e e-mail do prestador, que poderão, a critério e sob a responsabilidade de atualização do prestador, constarem da NFSE.
Parágrafo único. Mediante solicitação do interessado, a Administração Tributária do Município poderá deferir o acesso direto, via web service, da infra-estrutura de conectividade do prestador de serviço, devidamente certificada no padrão da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, por autoridade certificadora nacional, ao sistema de geração da NFSE.
Art. 5º As especificações da estrutura de dados e dos critérios técnicos para transmissão e conversão de lotes de Registro de Prestação de Serviços - RPS em NFSE, bem como da emissão da NFSE via acesso web service constam do Termo de Referência Técnico, cuja primeira versão consta do Anexo V desta Instrução.
Parágrafo único. As atualizações por novas versões do Termo de Referência Técnico da NFSE serão divulgadas e disponibilizadas no endereço eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br, da rede mundial de computadores, sendo identificadas por número e data da versão.
Art. 6º Os prestadores de serviços obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ou aqueles que optem pela sua emissão, deverão previamente se credenciar, por meio de funcionalidade disponível no primeiro acesso ao aplicativo de geração da NFSE, no endereço eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br, da rede mundial de computadores, contendo todas as instruções necessárias.
Parágrafo único. Deferido o credenciamento, o prestador de serviços estará, a partir deste momento, habilitado à geração da NFSE.
(Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 7 DE 11/08/2023):
Art. 7º A NFSE somente poderá ser cancelada dentro do prazo de 180 dias da sua emissão e exclusivamente no caso de o serviço não ter sido prestado.
§ 1º Caberá ao prestador de serviço manter sob sua guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da
emissão da NFSE, declaração da não execução do serviço, conforme modelo e condições dispostos pela SMF.
§ 2º Dependerá de solicitação do emitente junto à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte da SMF a análise do evento de cancelamento da NFSE no caso de o valor do serviço ser superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SMF Nº 1 DE 12/01/2024).
(Revogado pela Instrução Normativa SMF Nº 14 DE 10/12/2020):
§ 3º A substituição da NFSE com erro nos registros de prestação de serviços declarados deverá ser realizada obrigatoriamente por meio da função de substituição constante do aplicativo de geração de NFSE.
(Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 7 DE 11/08/2023):
Art. 7º-A. A NFSE somente poderá ser substituída dentro do prazo de 180 dias da sua emissão e
exclusivamente nos casos em que houver necessidade de correção ou alteração de informação do documento fiscal.
Parágrafo único. Não será permitido alterar as informações dos não emitentes na NFSE substituta.
Art. 8º A NFSE emitida poderá ser consultada e seu arquivo obtido no endereço eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br, da rede mundial de computadores, pelo prazo de 03 (três) meses, contados a partir da data da sua geração.
Parágrafo único. Transcorrido o prazo acima estipulado e até o limite de 05 (cinco) anos, a consulta e a obtenção do arquivo de NFSE emitida poderá ser realizada por solicitação do interessado, procedida por meio de processo administrativo, no qual, uma vez deferido, será o arquivo requerido disponibilizado pelo período de 30 (trinta) dias corridos através da gravação em mídia eletrônica fornecida pelo requerente.
(Revogado pela Instrução Normativa SMF Nº 14 DE 10/12/2020):
Art. 9º Os documentos fiscais cuja impressão gráfica foi autorizada pela Administração Tributária Municipal a empresas credenciadas a emitir NFSE continuam com o prazo de validade estabelecido no art. 190 do Decreto nº 15.416/2006, contados da data da expedição da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, e poderão ser emitidos na excepcional contingência de indisponibilidade ou inacessibilidade dos serviços de geração da NFSE.
Art. 10. As NFSE não poderão substituir as notas fiscais de serviço impressas graficamente com autorização concedida, nos termos da legislação tributária Municipal, cuja emissão foi cancelada pelo prestador.
Art. 11. O ISSQN incidente sobre os serviços objeto de NFSE deverá ser recolhido mediante guia de recolhimento gerada após a transmissão de declaração eletrônica mensal do ISSQN através do software ISSQNDEC, na escrituração específica "NFSE Nota Fiscal Eletrônica", disponível e
obtida no endereço eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br, da rede mundial de computadores.
Parágrafo único. As guias de recolhimento de que trata este artigo serão geradas para o recolhimento integral do imposto devido pelos serviços constantes em uma ou mais NFSE emitidas.
(Artigo acrescentado pela Instrução Normativa SMF Nº 5 DE 20/06/2016):
Art. 11-A. As informações prestadas pelo sujeito passivo na NFSE constituem declaração espontânea e instrumento hábil e suficiente para a exigência do imposto que não tenha sido recolhido, conforme disposto no § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 687, de 2012.
§ 1º A inscrição em dívida ativa do ISSQN que não tenha sido recolhido, resultante das informações prestadas nas NFSEs, será feita após a consolidação dos valores e o seu envio ao endereço eletrônico cadastrado pelo contribuinte no Sistema da Nota Legal.
§ 2º O instrumento de consolidação dos valores, juntamente com o Demonstrativo das informações constantes nas NFSE e a guia de pagamento, serão enviados ao endereço eletrônico cadastrado pelo contribuinte no Sistema da Nota Legal, para que o contribuinte pague ou parcele o débito, no prazo de 30 dias.
§ 3º A data a ser informada no campo "Data de Notificação" no sistema informatizado de geração do instrumento de consolidação dos valores representa tão somente a data de comunicação ao contribuinte do débito, considerando-se o autolançamento do tributo quando da emissão da nota, nos termos do caput deste artigo.
§ 4º Após o decurso do prazo para pagamento da guia, sem que ocorra o pagamento ou parcelamento correspondente, o débito será inscrito em dívida ativa.
§ 5º Sendo necessária a substituição ou o cancelamento de NFSE integrante do Termo, de que decorra alteração no valor do ISS, o contribuinte deverá protocolar recurso administrativo no mesmo prazo previsto no § 2º, juntando documentação comprobatória do alegado."
Art. 12. O modelo de cartaz informativo a ser afixado nos estabelecimentos obrigados à emissão NFSE estará disponível no endereço eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br.
Parágrafo único. O cartaz informativo terá uma dimensão mínima de 150 (cento e cinquenta) milímetros de altura por 105 (cento e cinco) milímetros de largura. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SMF Nº 3 DE 28/04/2015).
Art. 13. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Porto Alegre, 12 de novembro de 2014.
JORGE LUIS TONETTO, Secretário Municipal da Fazenda.
REPUBLICAÇÃO
ANEXO I AUTORIZAÇÃO PARA GERAÇÃO DA NFSE A PARTIR DE 14.11.2014
Empresa | Inscrição Municipal | CNPJ |
Analyse Assessoria Contábil S/S | 164.590.2.4 | 02.205.180/0001-73 |
Bendito Design Comércio e Serviços Ltda | 190.278.2.6 | 04.312.627/0001-39 |
BWHM Participações Societárias S/A | 545.299.2.1 | 15.112.698/0001-04 |
BWMS Serviços para Comunicação Móvel Ltda | 511.412.2.1 | 04.927.798/0001-72 |
Centro das Indústrias do Estado do Rio Grande de Sul | 113.493.2.8 | 92.953.967/0001-06 |
Escala Comunicação & Marketing Ltda | 178.269.2.6 | 90.771.544/0001-40 |
Exactuss Serviços Contábeis S/S | 190.488.2.3 | 04.253.517/0001-43 |
Excelsior S/A Pneus e Acessórios | 006.437.2.6 | 92.693.282/0001-78 |
Excelsior S/A Pneus e Acessórios | 028.043.2.8 | 92.693.282/0007-63 |
Excelsior S/A Pneus e Acessórios | 053.280.2.0 | 92.693.282/0010-69 |
Excelsior S/A Pneus e Acessórios | 107.722.2.7 | 92.693.282/0011-40 |
Excelsior S/A Pneus e Acessórios | 187.991.2.4 | 92.693.282/0014-92 |
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul | 236.696.2.4 | 92.953.983/0001-07 |
Globalcomm Comunicação e Marketing Ltda | 161.319.2.4 | 01.914.822/0001-40 |
Goya Branding e Performance Digital Ltda | 558.005.2.1 | 18.372.181/0001-42 |
H4MS Soluções Tecnológicas Ltda | 229.367.2.6 | 04.686.859/0001-57 |
Hotel Laghetto Viverone Moinhos Ltda | 551.995.2.6 | 17.311.495/0001-72 |
Human Serviços para Comunicação Móvel Ltda | 208.066.2.0 | 05.753.978/0001-48 |
Iagente Tecnologia Ltda | 519.196.2.1 | 10.209.085/0001-76 |
Idade Mídia HR Comunicação e Marketing Ltda | 091.465.2.0 | 92.710.136/0001-03 |
MKMB Soluções Tecnológicas Ltda | 530.896.2.6 | 11.642.495/0001-79 |
Monday Comunicação e Marketing Ltda | 533.489.2.3 | 12.154.385/0001-20 |
Núcleo Regional do Instituto Euvaldo Lodi Iel - RS | 212.292.2.8 | 92.998.947/0001-51 |
Oki Brasil Indústria e Comércio de Produtos e Tecnologia em Automação S/A | 266.424.2.5 | 16.564.682/0024-91 |
Pcontent Mobile Solutions Ltda | 512.518.2.5 | 08.992.555/0001-79 |
Progress Informática Ltda | 138.675.2.0 | 00.212.617/0001-70 |
Sampaio Contabilidade Ltda | 015.754.2.2 | 92.887.140/0001-41 |
Serasa S/A | 015.996.2.3 | 62.173.620/0003-41 |
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI | 137.161.2.3 | 03.775.069/0001-85 |
Serviço Social da Indústria - SESI | 042.658.2.3 | 03.775.159/0001-76 |
SSPP Informações de Mercado Ltda | 507.113.2.6 | 08.258.735/0001-21 |
Tempo Propaganda Ltda | 267.731.2.0 | 19.393.319/0001-52 |
Uniodonto Porto Alegre Cooperativa Odontológica Ltda | 070.181.2.6 | 88.938.089/0001-82 |
Zero Defect Informática Ltda - EPP | 211.628.2.4 | 06.074.087/0001-28 |
Zynk Gestão de Conteúdo Ltda | 541.105.2.1 | 14.096.190/0001-05 |
(Revogado pela Instrução Normativa SMF Nº 5 DE 24/10/2017, efeitos a partir de 01/02/2018):
ANEXO II AUTORIZAÇÃO PARA GERAÇÃO DA NFSE A PARTIR DE 05.01.2015
Código CNAE 2.1 | Descrição do Código CNAE 2.0 | Item da Lista |
6201-5/00 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | 01.01 |
6201-5/00 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | 01.02 |
6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações | 01.03 |
1830-0/03 | Reprodução de software em qualquer suporte | 01.03 |
6311-9/00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet | 01.03 |
6201-5/00 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | 01.04 |
6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | 01.04 |
6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não- customizáveis | 01.04 |
6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | 01.05 |
6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação | 01.06 |
6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | 01.07 |
6201-5/00 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | 01.08 |
6319-4/00 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet | 01.08 |
7210-0/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | 02.01 |
7220-7/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas | 02.01 |
5223-1/00 | Estacionamento de veículos | 11.01 |
5240-1/99 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | 11.01 |
9329-8/99 | Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente | 11.01 |
8011-1/01 | Atividades de vigilância e segurança privada | 11.02 |
8020-0/00 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança | 11.02 |
5229-0/99 | Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente | 11.03 |
4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças | 11.04 |
5211-7/01 | Armazéns gerais - emissão de warrant | 11.04 |
5211-7/02 | Guarda-móveis | 11.04 |
5231-1/02 | Operações de terminais | 11.04 |
5250-8/04 | Organização logística do transporte de carga | 11.04 |
5211-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis | 11.04 |
5212-5/00 | Carga e descarga | 11.04 |
1830-0/01 | Reprodução de som em qualquer suporte | 13.02 |
5912-0/01 | Serviços de dublagem | 13.02 |
5912-0/02 | Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual | 13.02 |
5920-1/00 | Atividades de gravação de som e de edição de música | 13.02 |
5911-1/01 | Estúdios cinematográficos | 13.03 |
9609-2/04 | Exploração de máquinas de serviços pessoais acionados po moeda | 13.03 |
1830-0/02 | Reprodução de vídeo em qualquer suporte | 13.03 |
5912-0/99 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | 13.03 |
7420-0/01 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina | 13.03 |
7420-0/02 | Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas | 13.03 |
7420-0/03 | Laboratórios fotográficos | 13.03 |
7420-0/04 | Filmagem de festas e eventos | 13.03 |
8219-9/01 | Fotocópias | 13.04 |
7420-0/05 | Serviços de microfilmagem | 13.04 |
1741-9/01 | Fabricação de formulários contínuos | 13.05 |
1811-3/01 | Impressão de jornais | 13.05 |
1811-3/02 | Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas | 13.05 |
1812-1/00 | Impressão de material de segurança | 13.05 |
1813-0/01 | Impressão de material para uso publicitário | 13.05 |
1813-0/99 | Impressão de material para outros usos | 13.05 |
1821-1/00 | Serviços de pré-impressão | 13.05 |
1822-9/01 | Serviços de encadernação e plastificação | 13.05 |
2930-1/03 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus | 14.01 |
3312-1/02 | Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle | 14.01 |
3312-1/03 | Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | 14.01 |
3312-1/04 | Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos | 14.01 |
3313-9/01 | Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos | 14.01 |
3313-9/02 | Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos | 14.01 |
3314-7/01 | Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas | 14.01 |
3314-7/02 | Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas | 14.01 |
3314-7/03 | Manutenção e reparação de válvulas industriais | 14.01 |
3314-7/04 | Manutenção e reparação de compressores | 14.01 |
3314-7/05 | Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais | 14.01 |
3314-7/06 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas | 14.01 |
3314-7/07 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial | 14.01 |
3314-7/08 | Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas | 14.01 |
3314-7/09 | Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório | 14.01 |
3314-7/10 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente | 14.01 |
3314-7/11 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária | 14.01 |
3314-7/12 | Manutenção e reparação de tratores agrícolas | 14.01 |
3314-7/13 | Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta | 14.01 |
3314-7/14 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo | 14.01 |
3314-7/15 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo | 14.01 |
3314-7/16 | Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas | 14.01 |
3314-7/17 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores | 14.01 |
3314-7/18 | Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta | 14.01 |
3314-7/19 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo | 14.01 |
3314-7/20 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados | 14.01 |
3314-7/21 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos | 14.01 |
3314-7/22 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico | 14.01 |
3316-3/01 | Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista | 14.01 |
3316-3/02 | Manutenção de aeronaves na pista | 14.01 |
3317-1/01 | Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes | 14.01 |
3317-1/02 | Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer | 14.01 |
4322-3/02 | Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração | 14.01 |
4322-3/03 | Instalações de sistema de prevenção contra incêndio | 14.01 |
4329-1/03 | Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria | 14.01 |
4329-1/04 | Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos | 14.01 |
4329-1/05 | Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração | 14.01 |
4751-2/02 | Recarga de cartuchos para equipamentos de informática | 14.01 |
7490-1/02 | Escafandria e mergulho | 14.01 |
9529-1/01 | Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem | 14.01 |
9529-1/03 | Reparação de relógios | 14.01 |
9529-1/04 | Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados | 14.01 |
9529-1/05 | Reparação de artigos do mobiliário | 14.01 |
9529-1/06 | Reparação de jóias | 14.01 |
3311-2/00 | Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos | 14.01 |
3313-9/99 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente | 14.01 |
3314-7/99 | Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente | 14.01 |
3315-5/00 | Manutenção e reparação de veículos ferroviários | 14.01 |
3319-8/00 | Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente | 14.01 |
4520-0/01 | Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores | 14.01 |
4520-0/03 | Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores | 14.01 |
4520-0/04 | Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores | 14.01 |
4520-0/05 | Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores | 14.01 |
4520-0/07 | Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores | 14.01 |
4543-9/00 | Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas | 14.01 |
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente | 14.01 |
9512-6/00 | Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação | 14.01 |
9521-5/00 | Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico | 14.01 |
9529-1/99 | Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | 14.01 |
9609-2/99 | Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente | 14.01 |
9511-8/00 | Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos | 14.02 |
9512-6/00 | Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação | 14.02 |
2950-6/00 | Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores | 14.03 |
2212-9/00 | Reforma de pneumáticos usados | 14.04 |
4520-0/06 | Serviços de borracharia para veículos automotores | 14.04 |
2391-5/01 | Britamento de pedras, exceto associado à extração | 14.05 |
2391-5/02 | Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração | 14.05 |
2391-5/03 | Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármores, granito, ardósia e outras pedras | 14.05 |
2599-3/02 | Serviços de corte e dobra de metais | 14.05 |
2722-8/02 | Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores | 14.05 |
3250-7/09 | Serviços de laboratórios ópticos | 14.05 |
9002-7/02 | Restauração de obras de arte | 14.05 |
9529-1/05 | Reparação de artigos do mobiliário | 14.05 |
1340-5/01 | Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | 14.05 |
2539-0/01 | Serviços de usinagem, tornearia e solda | 14.05 |
2539-0/02 | Serviços de tratamento e revestimento em metais | 14.05 |
4520-0/02 | Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores | 14.05 |
4520-0/05 | Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores | 14.05 |
8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | 14.05 |
9609-2/99 | Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente | 14.05 |
4322-3/03 | Instalações de sistema de prevenção contra incêndio | 14.06 |
4329-1/02 | Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre | 14.06 |
4329-1/04 | Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos | 14.06 |
3321-0/00 | Instalação de máquinas e equipamentos industriais | 14.06 |
3329-5/99 | Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente | 14.06 |
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente | 14.06 |
4330-4/03 | Obras de acabamento em gesso e estuque | 14.07 |
1629-3/01 | Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis | 14.07 |
1822-9/99 | Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação | 14.08 |
1340-5/99 | Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | 14.09 |
1411-8/02 | Facção de roupas íntimas | 14.09 |
1412-6/02 | Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | 14.09 |
1412-6/03 | Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | 14.09 |
1413-4/02 | Confecção, sob medida, de roupas profissionais | 14.09 |
1413-4/03 | Facção de roupas profissionais | 14.09 |
1531-9/02 | Acabamento de calçados de couro sob contrato | 14.09 |
9529-1/99 | Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | 14.09 |
9601-7/01 | Lavanderias | 14.10 |
9601-7/02 | Tinturarias | 14.10 |
9601-7/03 | Toalheiros | 14.10 |
1340-5/02 | Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | 14.10 |
1340-5/99 | Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | 14.10 |
9529-1/05 | Reparação de artigos do mobiliário | 14.11 |
4520-0/08 | Serviços de capotaria | 14.11 |
4520-0/02 | Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores | 14.12 |
2399-1/01 | Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal | 14.13 |
2599-3/01 | Serviços de confecção de armações metálicas para a construção | 14.13 |
3329-5/01 | Serviços de montagem de móveis de qualquer material | 14.13 |
4330-4/02 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material | 14.13 |
1622-6/99 | Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção | 14.13 |
2512-8/00 | Fabricação de esquadrias de metal | 14.13 |
2542-0/00 | Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias | 14.13 |
6621-5/01 | Peritos e avaliadores de seguros | 18.01 |
6629-1/00 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anterior me | 18.01 |
8299-7/06 | Casas lotéricas | 19.01 |
9200-3/01 | Casas de bingo | 19.01 |
9200-3/99 | Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente | 19.01 |
7410-2/01 | Design | 23.01 |
7490-1/99 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | 23.01 |
4329-1/01 | Instalação de painéis publicitários | 24.01 |
8299-7/03 | Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção | 24.01 |
9529-1/02 | Chaveiros | 24.01 |
3299-0/03 | Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos | 24.01 |
3299-0/04 | Fabricação de painéis e letreiros luminosos | 24.01 |
9603-3/03 | Serviços de sepultamento | 25.01 |
9603-3/04 | Serviços de funerárias | 25.01 |
9603-3/05 | Serviços de somatoconservação | 25.01 |
9603-3/99 | Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente | 25.01 |
9603-3/02 | Serviços de cremação | 25.02 |
6511-1/02 | Planos de auxílio-funeral | 25.03 |
9603-3/01 | Gestão e manutenção de cemitérios | 25.04 |
5310-5/01 | Atividades do Correio Nacional | 26.01 |
5310-5/02 | Atividades de franqueadas do Correio Nacional | 26.01 |
5320-2/01 | Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional | 26.01 |
5320-2/02 | Serviços de entrega rápida | 26.01 |
8012-9/00 | Atividades de transporte de valores | 26.01 |
8800-6/00 | Serviços de assistência social sem alojamento | 27.01 |
6621-5/01 | Peritos e avaliadores de seguros | 28.01 |
6821-8/01 | Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis | 28.01 |
7112-0/00 | Serviços de engenharia | 28.01 |
7490-1/99 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | 28.01 |
(Revogado pela Instrução Normativa SMF Nº 5 DE 24/10/2017, efeitos a partir 01/02/2018):
ANEXO III AUTORIZAÇÃO PARA GERAÇÃO DA NFSE A PARTIR DE 01.02.2015
Código CNAE 2.1 | Descrição do Código CNAE 2.0 | Item da Lista |
7740-3/00 | Gestão de ativos intangíveis não-financeiros | 03.02 |
9311-5/00 | Gestão de instalações de esportes | 03.03 |
8211-3/00 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | 03.03 |
8230-0/02 | Casas de festas e eventos | 03.03 |
9003-5/00 | Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas | 03.03 |
3520-4/02 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas | 03.04 |
3514-0/00 | Distribuição de energia elétrica | 03.04 |
4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga | 03.04 |
5221-4/00 | Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados | 03.04 |
4399-1/02 | Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias | 03.05 |
4399-1/04 | Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras | 03.05 |
7732-2/02 | Aluguel de andaimes | 03.05 |
7739-0/03 | Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes | 03.05 |
8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares | 04.01 |
8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | 04.01 |
8630-5/99 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente | 04.01 |
8640-2/01 | Laboratórios de anatomia patológica e citológica | 04.02 |
8640-2/02 | Laboratórios clínicos | 04.02 |
8640-2/04 | Serviços de tomografia | 04.02 |
8640-2/05 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia | 04.02 |
8640-2/06 | Serviços de ressonância magnética | 04.02 |
8640-2/07 | Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética | 04.02 |
8640-2/08 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos | 04.02 |
8640-2/09 | Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos | 04.02 |
8640-2/10 | Serviços de quimioterapia | 04.02 |
8640-2/11 | Serviços de radioterapia | 04.02 |
8640-2/99 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente | 04.02 |
8610-1/01 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências | 04.03 |
8610-1/02 | Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências | 04.03 |
8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | 04.03 |
8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares | 04.03 |
8630-5/06 | Serviços de vacinação e imunização humana | 04.03 |
8640-2/01 | Laboratórios de anatomia patológica e citológica | 04.03 |
8640-2/02 | Laboratórios clínicos | 04.03 |
8640-2/03 | Serviços de diálise e nefrologia | 04.03 |
8640-2/13 | Serviços de litotripsia | 04.03 |
8650-0/99 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente | 04.04 |
8690-9/01 | Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana | 04.05 |
8690-9/03 | Atividades de acumputura | 04.05 |
8650-0/01 | Atividades de enfermagem | 04.06 |
4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas | 04.07 |
4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | 04.07 |
8650-0/04 | Atividades de fisioterapia | 04.08 |
8650-0/05 | Atividades de terapia ocupacional | 04.08 |
8650-0/06 | Atividades de fonoaudiologia | 04.08 |
8640-2/12 | Serviços de hemoterapia | 04.09 |
8690-9/01 | Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana | 04.09 |
8640-2/99 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente | 04.09 |
8650-0/07 | Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral | 04.09 |
8690-9/99 | Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | 04.09 |
8650-0/02 | Atividades de profissionais da nutrição | 04.10 |
8690-9/99 | Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | 04.11 |
8630-5/04 | Atividade odontológica | 04.12 |
8650-0/99 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente | 04.13 |
3250-7/03 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda | 04.14 |
3250-7/06 | Serviços de prótese dentária | 04.14 |
8650-0/03 | Atividades de psicologia e psicanálise | 04.15 |
8650-0/03 | Atividades de psicologia e psicanálise | 04.16 |
8711-5/01 | Clínicas e residências geriátricas | 04.17 |
8711-5/02 | Instituições de longa permanência para idosos | 04.17 |
8711-5/03 | Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes | 04.17 |
8711-5/04 | Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS | 04.17 |
8711-5/05 | Condomínios residenciais para idosos | 04.17 |
8720-4/01 | Atividades de centros de assistência psicossocial | 04.17 |
8730-1/01 | Orfanatos | 04.17 |
8730-1/02 | Albergues assistências | 04.17 |
8720-4/99 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente | 04.17 |
8730-1/99 | Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente | 04.17 |
8630-5/07 | Atividades de reprodução humana assistida | 04.18 |
8630-5/07 | Atividades de reprodução humana assistida | 04.19 |
8640-2/12 | Serviços de hemoterapia | 04.19 |
8640-2/14 | Serviços de bancos de células e tecidos humanos | 04.19 |
8690-9/02 | Atividades de bancos de leite humano | 04.19 |
8690-9/99 | Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | 04.19 |
8640-2/02 | Laboratórios clínicos | 04.20 |
8621-6/01 | UTI móvel | 04.21 |
8621-6/02 | Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel | 04.21 |
8622-4/00 | Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências | 04.21 |
8712-3/00 | Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio | 04.21 |
6550-2/00 | Planos de saúde | 04.22 |
6550-2/00 | Planos de saúde | 04.23 |
7490-1/03 | Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias | 05.01 |
7500-1/00 | Atividades veterinárias | 05.01 |
7500-1/00 | Atividades veterinárias | 05.02 |
7500-1/00 | Atividades veterinárias | 05.03 |
0162-8/01 | Serviço de inseminação artificial em animais | 05.04 |
7500-1/00 | Atividades veterinárias | 05.05 |
7500-1/00 | Atividades veterinárias | 05.06 |
7500-1/00 | Atividades veterinárias | 05.07 |
8011-1/02 | Serviços de adestramento de cães de guarda | 05.08 |
9609-2/03 | Alojamento, higiene e embelezamento de animais | 05.08 |
0162-8/02 | Serviço de tosquiamento de ovinos | 05.08 |
0162-8/03 | Serviço de manejo de animais | 05.08 |
0162-8/99 | Atividades de apoio à pecuária não especificados anteriormente | 05.08 |
6550-2/00 | Planos de saúde | 05.09 |
6612-6/03 | Corretoras de câmbio | 10.01 |
6622-3/00 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde | 10.01 |
6612-6/01 | Corretoras de títulos e valores mobiliários | 10.02 |
6612-6/02 | Distribuidoras de títulos e valores mobiliários | 10.02 |
6612-6/04 | Corretoras de contratos de mercadorias | 10.02 |
6612-6/05 | Agentes de investimentos em aplicações financeiras | 10.02 |
7490-1/04 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários | 10.02 |
7490-1/05 | Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas | 10.02 |
8299-7/05 | Serviços de levantamento de fundos sob contrato | 10.02 |
9609-2/02 | Agências matrimoniais | 10.02 |
6619-3/99 | Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente | 10.02 |
6622-3/00 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde | 10.02 |
6022-5/02 | Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras | 10.03 |
6911-7/03 | Agente de propriedade industrial | 10.03 |
7490-1/05 | Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas | 10.03 |
5811-5/00 | Edição de livros | 10.03 |
7490-1/04 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários | 10.04 |
4512-9/02 | Comércio sob consignação de veículos automotores | 10.05 |
5250-8/03 | Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo | 10.05 |
6612-6/05 | Agentes de investimentos em aplicações financeiras | 10.05 |
6821-8/01 | Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis | 10.05 |
6821-8/02 | Corretagem no aluguel de imóveis | 10.05 |
8299-7/02 | Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares | 10.05 |
5232-0/00 | Atividades de agenciamento marítimo | 10.06 |
6391-7/00 | Agências de notícias | 10.07 |
7490-1/04 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários | 10.08 |
7312-2/00 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação | 10.08 |
4512-9/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | 10.09 |
4512-9/02 | Comércio sob consignação de veículos automotores | 10.09 |
4530-7/06 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores | 10.09 |
4542-1/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios | 10.09 |
4618-4/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria | 10.09 |
4618-4/02 | Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares | 10.09 |
4618-4/03 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações | 10.09 |
6619-3/03 | Representações de bancos estrangeiros | 10.09 |
4611-7/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos | 10.09 |
4612-5/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos | 10.09 |
4613-3/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens | 10.09 |
4614-1/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves | 10.09 |
4615-0/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico | 10.09 |
4616-8/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem | 10.09 |
4617-6/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | 10.09 |
4618-4/99 | Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente | 10.09 |
4619-2/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado | 10.09 |
5913-8/00 | Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão | 10.10 |
5030-1/01 | Navegação de apoio marítimo | 20.01 |
5030-1/02 | Navegação de apoio portuário | 20.01 |
5211-7/01 | Armazéns gerais - emissão de warrant | 20.01 |
5231-1/01 | Administração da infra-estrutura portuária | 20.01 |
5231-1/02 | Operações de terminais | 20.01 |
5250-8/05 | Operador de transporte multimodal - OTM | 20.01 |
0311-6/04 | Atividades de apoio à pesca em água salgada | 20.01 |
0312-4/04 | Atividades de apoio à pesca em água doce | 20.01 |
0321-3/05 | Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra | 20.01 |
5211-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis | 20.01 |
5212-5/00 | Carga e descarga | 20.01 |
5239-7/00 | Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente | 20.01 |
5240-1/01 | Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | 20.02 |
5250-8/05 | Operador de transporte multimodal - OTM | 20.02 |
5240-1/99 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | 20.02 |
5250-8/05 | Operador de transporte multimodal - OTM | 20.03 |
5222-2/00 | Terminais rodoviários e ferroviários | 20.03 |
(Revogado pela Instrução Normativa SMF Nº 5 DE 24/10/2017, efeitos a partir de 01/02/2018):
ANEXO IV AUTORIZAÇÃO PARA GERAÇÃO DA NFSE A PARTIR DE 01.03.2015
Código CNAE 2.1 | Descrição do Código CNAE 2.0 | Item da Lista |
8690-9/04 | Atividades de podologia | 06.01 |
9602-5/01 | Cabeleireiros | 06.01 |
9602-5/02 | Outras atividades de tratamento de beleza | 06.01 |
9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | 06.02 |
9609-2/01 | Clínicas de estética e similares | 06.02 |
9609-2/06 | Serviços de tatuagem e colocação de piercing | 06.02 |
9609-2/99 | Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente | 06.02 |
9609-2/01 | Clínicas de estética e similares | 06.03 |
9609-2/05 | Atividades de sauna e banhos | 06.03 |
8592-9/01 | Ensino de dança | 06.04 |
8591-1/00 | Ensino de esportes | 06.04 |
9313-1/00 | Atividades de condicionamento físico | 06.04 |
9609-2/01 | Clínicas de estética e similares | 06.05 |
2391-5/01 | Britamento de pedras, exceto associado à extração | 07.01 |
7119-7/01 | Serviços de cartografia, topografia e geodésia | 07.01 |
7119-7/02 | Atividades de estudos geológicos | 07.01 |
7111-1/00 | Serviços de arquitetura | 07.01 |
7112-0/00 | Serviços de engenharia | 07.01 |
2330-3/05 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção | 07.02 |
4211-1/01 | Construção de rodovias e ferrovias | 07.02 |
4211-1/02 | Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos | 07.02 |
4221-9/01 | Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica | 07.02 |
4221-9/02 | Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica | 07.02 |
4221-9/04 | Construção de estações e redes de telecomunicações | 07.02 |
4222-7/01 | Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação | 07.02 |
4222-7/02 | Obras de irrigação | 07.02 |
4292-8/01 | Montagem de estruturas metálicas | 07.02 |
4292-8/02 | Obras de montagem industrial | 07.02 |
4299-5/01 | Construção de instalações esportivas e recreativas | 07.02 |
4311-8/02 | Preparação de canteiro e limpeza de terreno | 07.02 |
4322-3/01 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | 07.02 |
4322-3/02 | Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração | 07.02 |
4322-3/03 | Instalações de sistema de prevenção contra incêndio | 07.02 |
4329-1/03 | Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria | 07.02 |
4330-4/01 | Impermeabilização em obras de engenharia civil | 07.02 |
4330-4/03 | Obras de acabamento em gesso e estuque | 07.02 |
4330-4/04 | Serviços de pintura de edifícios em geral | 07.02 |
4330-4/05 | Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | 07.02 |
4399-1/01 | Administração de obras | 07.02 |
4399-1/03 | Obras de alvenaria | 07.02 |
4399-1/05 | Perfuração e construção de poços de água | 07.02 |
3321-0/00 | Instalação de máquinas e equipamentos industriais | 07.02 |
4120-4/00 | Construção de edifícios | 07.02 |
4212-0/00 | Construção de obras-de-arte especiais | 07.02 |
4213-8/00 | Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas | 07.02 |
4223-5/00 | Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto | 07.02 |
4299-5/99 | Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente | 07.02 |
4312-6/00 | Perfurações e sondagens | 07.02 |
4313-4/00 | Obras de terraplenagem | 07.02 |
4319-3/00 | Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente | 07.02 |
4321-5/00 | Instalação e manutenção elétrica | 07.02 |
4329-1/99 | Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente | 07.02 |
4330-4/99 | Outras obras de acabamento da construção | 07.02 |
4391-6/00 | Obras de fundações | 07.02 |
4399-1/99 | Serviços especializados para construção não especificados anteriormente | 07.02 |
7112-0/00 | Serviços de engenharia | 07.03 |
4311-8/01 | Demolição de edifícios e outras estruturas | 07.04 |
4211-1/01 | Construção de rodovias e ferrovias | 07.05 |
4211-1/02 | Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos | 07.05 |
4221-9/03 | Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica | 07.05 |
4221-9/05 | Manutenção de estações e redes de telecomunicações | 07.05 |
4322-3/01 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | 07.05 |
4330-4/03 | Obras de acabamento em gesso e estuque | 07.05 |
4330-4/04 | Serviços de pintura de edifícios em geral | 07.05 |
4330-4/05 | Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | 07.05 |
4399-1/03 | Obras de alvenaria | 07.05 |
9102-3/02 | Restauração e conservação de lugares e prédios históricos | 07.05 |
4120-4/00 | Construção de edifícios | 07.05 |
4212-0/00 | Construção de obras-de-arte especiais | 07.05 |
4321-5/00 | Instalação e manutenção elétrica | 07.05 |
4330-4/99 | Outras obras de acabamento da construção | 07.05 |
4399-1/99 | Serviços especializados para construção não especificados anteriormente | 07.05 |
4330-4/02 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material | 07.06 |
4330-4/03 | Obras de acabamento em gesso e estuque | 07.06 |
4330-4/05 | Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | 07.06 |
4330-4/99 | Outras obras de acabamento da construção | 07.06 |
4330-4/05 | Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | 07.07 |
4329-1/05 | Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração | 07.08 |
4330-4/05 | Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | 07.08 |
3831-9/01 | Recuperação de sucatas de alumínio | 07.09 |
3839-4/01 | Usinas de compostagem | 07.09 |
3811-4/00 | Coleta de resíduos não-perigosos | 07.09 |
3812-2/00 | Coleta de resíduos perigosos | 07.09 |
3821-1/00 | Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos | 07.09 |
3822-0/00 | Tratamento e disposição de resíduos perigosos | 07.09 |
3831-9/99 | Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio | 07.09 |
3832-7/00 | Recuperação de materiais plásticos | 07.09 |
3839-4/99 | Recuperação de materiais não especificados anteriormente | 07.09 |
8129-0/00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | 07.09 |
3702-9/00 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes | 07.10 |
8121-4/00 | Limpeza em prédios e em domicílios | 07.10 |
8129-0/00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | 07.10 |
7410-2/02 | Decoração de interiores | 07.11 |
8130-3/00 | Atividades paisagísticas | 07.11 |
3821-1/00 | Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos | 07.12 |
3822-0/00 | Tratamento e disposição de resíduos perigosos | 07.12 |
0161-0/01 | Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas | 07.13 |
0162-8/99 | Atividades de apoio à pecuária não especificados anteriormente | 07.13 |
8122-2/00 | Imunização e controle de pragas urbanas | 07.13 |
0161-0/03 | Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita | 07.16 |
0220-9/06 | Conservação de florestas nativas | 07.16 |
0230-6/00 | Atividades de apoio à produção florestal | 07.16 |
4299-5/99 | Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente | 07.17 |
3900-5/00 | Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos | 07.18 |
4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | 07.18 |
7112-0/00 | Serviços de engenharia | 07.19 |
7119-7/01 | Serviços de cartografia, topografia e geodésia | 07.20 |
7119-7/02 | Atividades de estudos geológicos | 07.20 |
7119-7/99 | Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente | 07.20 |
7490-1/02 | Escafandria e mergulho | 07.21 |
0910-6/00 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural | 07.21 |
0990-4/01 | Atividades de apoio à extração de minério de ferro | 07.21 |
0990-4/02 | Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos | 07.21 |
0990-4/03 | Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos | 07.21 |
7490-1/99 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | 07.22 |
8511-2/00 | Educação infantil - creche | 08.01 |
8512-1/00 | Educação infantil - pré-escola | 08.01 |
8513-9/00 | Ensino fundamental | 08.01 |
8520-1/00 | Ensino médio | 08.01 |
8531-7/00 | Educação superior - graduação | 08.01 |
8532-5/00 | Educação superior - graduação e pós-graduação | 08.01 |
8533-3/00 | Educação superior - pós-graduação e extensão | 08.01 |
8541-4/00 | Educação profissional de nível técnico | 08.01 |
8542-2/00 | Educação profissional de nível tecnológico | 08.01 |
8550-3/02 | Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares | 08.02 |
8592-9/02 | Ensino de artes cênicas, exceto dança | 08.02 |
8592-9/03 | Ensino de música | 08.02 |
8599-6/01 | Formação de condutores | 08.02 |
8599-6/02 | Cursos de pilotagem | 08.02 |
8599-6/03 | Treinamento em informática | 08.02 |
8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | 08.02 |
8599-6/05 | Cursos preparatórios para concursos | 08.02 |
8592-9/99 | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente | 08.02 |
8593-7/00 | Ensino de idiomas | 08.02 |
8599-6/99 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente | 08.02 |
9312-3/00 | Clubes sociais, esportivos e similares | 08.02 |
5510-8/01 | Hotéis | 09.01 |
5510-8/02 | Apart-hotéis | 09.01 |
5510-8/03 | Motéis | 09.01 |
5590-6/01 | Albergues, exceto assistenciais | 09.01 |
5590-6/02 | Campings | 09.01 |
5590-6/03 | Pensões (alojamento) | 09.01 |
5590-6/99 | Outros alojamentos não especificados anteriormente | 09.01 |
4929-9/03 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal | 09.02 |
4929-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional | 09.02 |
7911-2/00 | Agências de viagens | 09.02 |
7912-1/00 | Operadores turísticos | 09.02 |
7990-2/00 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente | 09.02 |
7912-1/00 | Operadores turísticos | 09.03 |
9001-9/01 | Produção teatral | 12.01 |
9001-9/99 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente | 12.01 |
5914-6/00 | Atividades de exibição cinematográfica | 12.02 |
9001-9/04 | Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares | 12.03 |
9001-9/99 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente | 12.03 |
9001-9/99 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente | 12.04 |
9001-9/99 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente | 12.05 |
9103-1/00 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental | 12.05 |
9321-2/00 | Parques de diversão e parques temáticos | 12.05 |
9329-8/01 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares | 12.06 |
9001-9/02 | Produção musical | 12.07 |
9001-9/03 | Produção de espetáculos de dança | 12.07 |
8230-0/01 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas | 12.08 |
9329-8/02 | Exploração de boliches | 12.09 |
9329-8/03 | Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares | 12.09 |
9329-8/04 | Exploração de jogos eletrônicos recreativos | 12.09 |
9200-3/99 | Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente | 12.09 |
9001-9/05 | Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares | 12.10 |
9200-3/02 | Exploração de apostas em corridas de cavalos | 12.10 |
9319-1/01 | Produção e promoção de eventos esportivos | 12.11 |
9319-1/99 | Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente | 12.11 |
9001-9/02 | Produção musical | 12.12 |
9001-9/01 | Produção teatral | 12.13 |
9001-9/02 | Produção musical | 12.13 |
9001-9/03 | Produção de espetáculos de dança | 12.13 |
9001-9/04 | Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares | 12.13 |
5911-1/99 | Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | 12.13 |
6021-7/00 | Atividades de televisão aberta | 12.13 |
9001-9/02 | Produção musical | 12.14 |
9001-9/06 | Atividades de sonorização e de iluminação | 12.14 |
9001-9/02 | Produção musical | 12.15 |
9001-9/03 | Produção de espetáculos de dança | 12.15 |
9493-6/00 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte | 12.15 |
9001-9/02 | Produção musical | 12.16 |
5914-6/00 | Atividades de exibição cinematográfica | 12.16 |
9329-8/99 | Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente | 12.17 |
6435-2/03 | Companhias hipotecárias | 15.01 |
6470-1/01 | Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários | 15.01 |
6470-1/02 | Fundos de investimento previdenciários | 15.01 |
6470-1/03 | Fundos de investimento imobiliários | 15.01 |
6499-9/01 | Clubes de investimento | 15.01 |
6499-9/02 | Sociedades de investimento | 15.01 |
6619-3/05 | Operadoras de cartões de débito | 15.01 |
6434-4/00 | Agências de fomento | 15.01 |
6613-4/00 | Administração de cartões de crédito | 15.01 |
6435-2/02 | Associações de poupança e empréstimo | 15.02 |
6450-6/00 | Sociedades de capitalização | 15.02 |
6435-2/03 | Companhias hipotecárias | 15.07 |
6619-3/04 | Caixas eletrônicos | 15.07 |
6450-6/00 | Sociedades de capitalização | 15.07 |
6435-2/02 | Associações de poupança e empréstimo | 15.08 |
6435-2/03 | Companhias hipotecárias | 15.08 |
6499-9/05 | Concessão de crédito pelas OSCIP | 15.08 |
6436-1/00 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras | 15.08 |
6437-9/00 | Sociedades de crédito ao microempreendedor | 15.08 |
6440-9/00 | Arrendamento mercantil | 15.09 |
6619-3/01 | Serviços de liquidação e custódia | 15.10 |
6619-3/02 | Correspondentes de instituições financeiras | 15.10 |
6619-3/01 | Serviços de liquidação e custódia | 15.12 |
6499-9/99 | Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente | 15.12 |
6438-7/99 | Outras instituições de intermediação não-monetária não especificadas anteriormente | 15.13 |
6435-2/01 | Sociedades de crédito imobiliário | 15.18 |
6435-2/02 | Associações de poupança e empréstimo | 15.18 |
6435-2/03 | Companhias hipotecárias | 15.18 |
4912-4/02 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana | 16.01 |
4912-4/03 | Transporte metroviário | 16.01 |
4921-3/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal | 16.01 |
4929-9/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal | 16.01 |
4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | 16.01 |
4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | 16.01 |
4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças | 16.01 |
5021-1/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia | 16.01 |
5091-2/01 | Transporte por navegação de travessia, municipal | 16.01 |
5099-8/01 | Transporte aquaviário para passeios turísticos | 16.01 |
4923-0/01 | Serviço de táxi | 16.01 |
4923-0/02 | Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista | 16.01 |
4924-8/00 | Transporte escolar | 16.01 |
4940-0/00 | Transporte dutoviário | 16.01 |
4950-7/00 | Trens turísticos, teleféricos e similares | 16.01 |
5022-0/01 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia | 16.01 |
5112-9/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular | 16.01 |
5229-0/02 | Serviços de reboque de veículos | 16.01 |
6920-6/02 | Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária | 17.01 |
7490-1/03 | Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias | 17.01 |
8299-7/01 | Medição de consumo de energia elétrica, gás e água | 17.01 |
0162-8/99 | Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente | 17.01 |
0311-6/04 | Atividades de apoio à pesca em água salgada | 17.01 |
0312-4/04 | Atividades de apoio à pesca em água doce | 17.01 |
0321-3/05 | Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra | 17.01 |
0322-1/07 | Atividades de apoio à aquicultura em água doce | 17.01 |
6399-2/00 | Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente | 17.01 |
7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | 17.01 |
7319-0/04 | Consultoria em publicidade | 17.01 |
7320-3/00 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | 17.01 |
7490-1/99 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | 17.01 |
9430-8/00 | Atividades de associação de defesa de direitos sociais | 17.01 |
9609-2/99 | Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente | 17.01 |
7490-1/01 | Serviços de tradução, interpretação e similares | 17.02 |
5229-0/01 | Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada | 17.02 |
5811-5/00 | Edição de livros | 17.02 |
5812-3/00 | Edição de jornais | 17.02 |
5813-1/00 | Edição de revistas | 17.02 |
5819-1/00 | Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos | 17.02 |
5821-2/00 | Edição integrada à impressão de livros | 17.02 |
5822-1/00 | Edição integrada à impressão de jornais | 17.02 |
5823-9/00 | Edição integrada à impressão de revistas | 17.02 |
5829-8/00 | Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos | 17.02 |
7490-1/99 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | 17.02 |
8211-3/00 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | 17.02 |
8219-9/99 | Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente | 17.02 |
8220-2/00 | Atividades de tele atendimento | 17.02 |
8299-7/99 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente | 17.02 |
7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | 17.03 |
8211-3/00 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | 17.03 |
7810-8/00 | Seleção e agenciamento de mão-de-obra | 17.04 |
7820-5/00 | Locação de mão-de-obra temporária | 17.05 |
7830-2/00 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | 17.05 |
8111-7/00 | Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais | 17.05 |
5911-1/02 | Produção de filmes para publicidade | 17.06 |
7311-4/00 | Agências de publicidade | 17.06 |
7319-0/01 | Criação e montagem de estandes para feiras e exposições | 17.06 |
7319-0/02 | Promoção de vendas | 17.06 |
7319-0/03 | Marketing direto | 17.06 |
7319-0/99 | Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente | 17.06 |
5310-5/02 | Atividades de franqueadas do Correio Nacional | 17.08 |
7740-3/00 | Gestão de ativos intangíveis não-financeiros | 17.08 |
6621-5/01 | Peritos e avaliadores de seguros | 17.09 |
6911-7/02 | Atividades auxiliares da justiça | 17.09 |
6920-6/02 | Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária | 17.09 |
7119-7/04 | Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho | 17.09 |
7112-0/00 | Serviços de engenharia | 17.09 |
7120-1/00 | Testes e análises técnicas | 17.09 |
8230-0/01 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas | 17.10 |
5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê | 17.11 |
6611-8/01 | Bolsa de valores | 17.12 |
6611-8/02 | Bolsa de mercadorias | 17.12 |
6611-8/03 | Bolsa de mercadorias e futuros | 17.12 |
6611-8/04 | Administração de mercados de balcão organizados | 17.12 |
6493-0/00 | Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos | 17.12 |
6630-4/00 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão | 17.12 |
6822-6/00 | Gestão e administração da propriedade imobiliária | 17.12 |
7740-3/00 | Gestão de ativos intangíveis não-financeiros | 17.12 |
8660-7/00 | Atividades de apoio à gestão de saúde | 17.12 |
9609-2/99 | Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente | 17.12 |
8299-7/04 | Leiloeiros independentes | 17.13 |
6911-7/01 | Serviços advocatícios | 17.14 |
6911-7/02 | Atividades auxiliares da justiça | 17.15 |
6621-5/01 | Peritos e avaliadores de seguros | 17.16 |
6621-5/02 | Auditoria e consultoria atuarial | 17.16 |
6920-6/02 | Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária | 17.16 |
7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | 17.17 |
6621-5/02 | Auditoria e consultoria atuarial | 17.18 |
6920-6/01 | Atividades de contabilidade | 17.19 |
6612-6/05 | Agentes de investimentos em aplicações financeiras | 17.20 |
6621-5/02 | Auditoria e consultoria atuarial | 17.20 |
7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | 17.20 |
7320-3/00 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | 17.21 |
7490-1/99 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | 17.21 |
8291-1/00 | Atividades de cobrança e informações cadastrais | 17.22 |
6491-3/00 | Sociedades de fomento mercantil - factoring | 17.23 |
8599-6/99 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente | 17.24 |
6912-5/00 | Cartórios | 21.01 |
5221-4/00 | Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados | 22.01 |
9101-5/00 | Atividades de bibliotecas e arquivos | 29.01 |
8640-2/02 | Laboratórios clínicos | 30.01 |
7210-0/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | 30.01 |
7119-7/99 | Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente | 31.01 |
7119-7/03 | Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia | 32.01 |
5250-8/01 | Comissária de despachos | 33.01 |
5250-8/02 | Atividades de despachantes aduaneiros | 33.01 |
8030-7/00 | Atividades de investigação particular | 34.01 |
9002-7/01 | Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores | 35.01 |
7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | 35.01 |
7490-1/99 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | 36.01 |
7490-1/05 | Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas | 37.01 |
9102-3/01 | Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares | 38.01 |
3211-6/01 | Lapidação de gemas | 39.01 |
7410-2/01 | Design | 39.01 |
9002-7/01 | Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores | 40.01 |