Publicado no DOM - Belo Horizonte em 11 set 2018
Altera o Decreto nº 14.060, de 6 de agosto de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.616/2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto no art. 190 da Lei nº 8.616 , de 14 de julho de 2003,
Decreta:
Art. 1º O § 13 do art. 156 do Decreto nº 14.060 , de 6 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 156. (.....)
§ 13. A licença para instalação de engenho de publicidade terá validade de quatro anos, exceto quando instalado em banca de jornais e revistas, hipótese em que deverá coincidir com a validade do DML referente ao exercício de atividade em banca de jornais e revistas.".
Art. 2º O DML para instalação de engenho de publicidade em banca de jornais e revistas, que for expedido em 2018 a partir da publicação deste decreto, terá validade limitada a 31 de dezembro de 2018.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2018.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte