Publicado no DOE - MG em 15 set 2018
Identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto.
(Revogado pela Portaria SRE Nº 246 DE 02/07/2024).
O Subsecretário da Receita Estadual,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Ficam identificados no Anexo Único desta portaria, os Protocolos ICMS firmados por este Estado que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual
(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018)
(Redação dada pela Portaria SRE Nº 194 DE 06/12/2021):
ITEM | PROTOCOLO ICMS | EMENTA | UNIDADES FEDERADAS | EFICÁCIA ATÉ | NECESSIDADE DE REGIME ESPECIAL |
1 | 39/1992 | Dispõe sobre remessa de grãos com suspensão do ICMS para depósito nos Estados que menciona. | MG, Go e DF | Indeterminada | Sim |
2 | 03/1993 | Dispõe sobre remessas de grãos, com suspensão do ICMS, para depósito nos Estados que menciona. | MG e Go | Indeterminada | Sim |
3 | 40/2006 | Dispõe sobre a operação interestadual de remessa de café cru ou em grão, realizada por produtor rural, para cooperativa a que estiver filiado, ou armazém geral, localizados em outra unidade da Federação, com suspensão da incidência do ICMS, mediante regime Especial de Tributação. | MG e SP | Indeterminada | Sim |
(Redação dada pela Portaria SRE Nº 233 DE 22/11/2023): | |||||
4 | 85/2008 | Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Uberlândia - MG. | MG e AM | 30/09/2027 | Não |
5 | 132/2008 | Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS. | MG e GO | Indeterminada | Não |
6 | 77/2016 | Dispõe sobre a remessa de soja em grão para industrialização por encomenda do Estado da Bahia para o Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS | MG e BA | Indeterminada | Não |
7 | 08/2020 | Dispõe sobre a suspensão do ICMS na saída de sucata de cobre promovida por estabelecimento localizado em Minas Gerais para industrialização em estabelecimento localizado no Estado de São Paulo. | MG e SP | Indeterminada. | Sim |
8 | 09/2020 | Dispõe sobre a suspensão do ICMS na saída de soja em grãos promovida por estabelecimento localizado em Minas Gerais para industrialização em estabelecimento localizado no Estado de São Paulo. | MG e SP | Indeterminada. | Sim |
9 | 21/2020 | Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa para armazenagem de mercadoria importada em estabelecimento de mesma titularidade, localizado em outra unidade da Federação, e posterior devolução em operação interestadual. | MG e Go | Indeterminada | Não |
10 | 81/22 | Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado do Tocantins para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS. (Acrescentado pela Portaria SRE Nº 209 DE 29/12/2022). | MG e To | 31.12.2025 | Não |
11 | 86/22 | Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica. (Acrescentado pela Portaria SRE Nº 209 DE 29/12/2022). | MG e ES | 31.12.2025 | Não |
12 | 38/23 | Dispõe sobre a suspensão da incidência do ICMS nas saídas de gado do Estado de Minas Gerais para “recurso de pasto” no Estado da Bahia (Acrescentado pela Portaria SRE N° 236 DE 03/01/2024). | MG e BA | Indeterminada | Não |
13 | 39/23 | Dispõe sobre a suspensão da incidência do ICMS nas saídas de gado do Estado de Minas Gerais para “recurso de pasto” no Estado do Espírito Santo (Acrescentado pela Portaria SRE N° 236 DE 03/01/2024). | MG e ES | Indeterminada | Não |