Publicado no DOE - MG em 23 nov 2023
Altera a Portaria SRE Nº 164/2018, que identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 150 do RICMS/MG.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 150 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, e no Protocolo ICMS 10/22, de 10 de abril de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 4 do Anexo Único da Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
4 | (...) | (...) | (...) | 30/09/2027 | (...) |
"
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual