Publicado no DOE - PB em 19 out 2018
Altera o Decreto nº 38.580, de 27 de agosto de 2018, que altera o Decreto nº 31.578, de 01 de setembro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 70/2018 ,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 38.580 , de 27 de agosto de 2018, passa a vigorar:
I - com nova redação dada ao art. 2º:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.";
II - acrescido do art. 1º-A com a seguinte redação:
"Art. 1º-A Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Decreto nº 38.742, 18 de outubro de 2018, no período de 4 de outubro de 2018 até a data de sua publicação.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de outubro de 2018; 130º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador