Decreto Nº 38742 DE 18/10/2018


 Publicado no DOE - PB em 19 out 2018


Altera o Decreto nº 38.580, de 27 de agosto de 2018, que altera o Decreto nº 31.578, de 01 de setembro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças e dá outras providências.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 70/2018 ,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 38.580 , de 27 de agosto de 2018, passa a vigorar:

I - com nova redação dada ao art. 2º:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.";

II - acrescido do art. 1º-A com a seguinte redação:

"Art. 1º-A Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Decreto nº 38.742, 18 de outubro de 2018, no período de 4 de outubro de 2018 até a data de sua publicação.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de outubro de 2018; 130º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador