Portaria DENATRAN Nº 788 DE 29/10/2018


 Publicado no DOU em 31 out 2018


Altera a Portaria DENATRAN nº 1, de 02 de janeiro de 2017, que estabelece os procedimentos para o credenciamento de empresa interessada em produzir a Carteira Nacional de Habilitação, na forma estabelecida pela Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016.


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O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 19, incisos I, VI, VII, VIII e XX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e pelo § 1º do art. 10 da Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016;

Considerando a revogação da Portaria DENATRAN nº 25, de 32 de março de 2006, pela Portaria DENATRAN nº 176, de 09 de agosto de 2017;

Considerando o constante dos autos do processo nº 80000.015736/2012-6,

Resolve:

Art. 1º Alterar a alínea "a" do inciso II, do art. 2º, da Portaria DENATRAN nº 1, de 02 de janeiro de 2017, que passa avigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

II - .....

a) Indicação do aparelhamento e do pessoal técnico adequados à confecção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Permissão Internacional para Dirigir (PID), contendo especificação técnica do Parque Gráfico, indicando as máquinas necessárias para a confecção dos espelhos dos Documentos de Habilitação, em território nacional e rigorosamente de acordo com o modelo instituído pelas Resoluções CONTRAN nº 598/2016 e nº 168/2004 e Portarias DENATRAN nº 15/2006 e nº 176/2017;"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA