Publicado no DOE - MA em 14 nov 2018
Altera o artigo 3º do Anexo 1.6 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o Convênio ICMS 128, de 20 de outubro de 1994, sobre tratamento tributário para as operações com as mercadorias que compõem a cesta básica.
Considerando que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
Resolve
Art. 1º Acrescentar o inciso IV ao art. 3º do Anexo 1.6 do Regulamento do ICMS, com a redação a seguir:
" IV - inciso VII do art. 1º do Anexo 1.4 (Convênio ICMS nº 128/1994)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda