Publicado no DOE - MT em 14 dez 2018
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se manter a harmonia entre os dispositivos da legislação tributária e as ferramentas tecnológicas colocadas à disposição do contribuinte para efetivação do pagamento do tributo;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do artigo 487-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 487-A. (.....)
(.....)
§ 2º Os valores apurados em cada decêndio deverão ser recolhidos pela usina ou destilaria até o 6º (sexto) dia do decêndio seguinte, inclusive na hipótese do inciso II do § 1º deste artigo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 21 de outubro de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
CIRO RODOLPHO PINTO ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGERIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazend