Decreto Nº 47592 DE 28/12/2018


 Publicado no DOE - MG em 29 dez 2018


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 81 , de 7 de dezembro de 2018,

Decreta:

Art. 1º O âmbito de aplicação da substituição tributária 20.1 e o item 14.0, ambos do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....)
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:
20.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas (Protocolo ICMS 54/2017 ), Amapá (Protocolo ICMS 54/2017 ), Distrito Federal (Protocolo ICMS 54/2017 ), Espírito Santo (Protocolo ICMS 54/2017 ), Mato Grosso (Protocolo ICMS 54/2017 ), Paraíba (Protocolo ICMS 54/2017 ), Paraná (Protocolo ICMS 54/2017 ), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 54/2017 ), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 54/2017 ), Santa Catarina (Protocolo ICMS 54/2017 ) e São Paulo (Protocolo ICMS 36/2009 ).
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
14.0 20.014.00 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 20.1 DF 59,60
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º Fica revogado o âmbito de aplicação da substituição tributária 20.3 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL