Resolução Administrativa GABIN Nº 19 DE 21/12/2018


 Publicado no DOE - MA em 28 dez 2018


Altera dispositivos dos Anexos 1.1 e 1.2 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando, o disposto no Convênio ICMS nº 18/1995 , que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior, na forma que especifica;

Considerando, ainda, que o Convênio ICMS 127, 29 de setembro de 2017, prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;

Considerando que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar § 6º ao artigo 1º, do Anexo 1.1 do RICMS, com a seguinte redação:

"§ 6º O disposto no inciso XLIX deste artigo somente se aplicará caso não tenha havido contratação de câmbio e quando a operação não tenha sido onerada pelo Imposto de Importação".

Art. 2º Prorrogar para 30 de abril de 2019 o prazo referente à isenção, de que trata o artigo 10 do Anexo 1.2, do RICMS/03.

Art. 3º Revogar a alínea "d", do inciso XLIX, do artigo 1º, do Anexo 1.1 do RICMS.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda