Ato DIAT Nº 1 DE 24/01/2019


 Publicado no DOE - SC em 30 jan 2019


Altera o Ato DIAT nº 37, de 28 de novembro de 2018, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.


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O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762 , de 19 de novembro de 2009, e

Considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, e competência delegada pela Portaria SEF nº 182 , de 30 de novembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I do Ato Diat nº 37, de 2018, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Ambev, Cerveja da Serra, Cervejaria Criciúma, Handwerk Cervejaria, Petrópolis e Stabulu's Beer, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato Diat 37, de 2018, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes da Petrópolis, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2019.

Florianópolis, 24 de janeiro de 2019.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Diretor de Administração Tributária

ANEXO I

FABRICANTE, IMPORTADOR OU DISTRIBUIDOR CERVEJA E CHOPE Chope em Litro
CNPJ Básico Nome Marcas Garrafa de Alumínio, Vidro e PET Descartável Garrafa de Vidro Retornável Alumínio Descartável
Até 330ml 331 a 450ml 451 a 650ml 651 a 1000ml Acima de 1000ml Até 660ml Acima de 660ml Até 330ml 331 a 450ml Acima de 450ml
27.822.666 Cerveja da Serra 11726 Pilsen - - 15,28 - - - - - - - 19,96
27.822.666 Cerveja da Serra 11668 Tipo American Ipa - - 18,54 - - - - - - - 22,19
27.822.666 Cerveja da Serra 11669 Tipo Trigo - - 17,12 - - - - - - - -
28.776.640 Cervejaria Criciúma 11964 Hell's American Blond Ale - - - - - - - - - - 19,37
28.776.640 Cervejaria Criciúma 11963 Hell's American IPA - - - - - - - - - - 19,36
28.776.640 Cervejaria Criciúma 11968 Hell's American Pale Ale - - - - - - - - - - 19,38
28.776.640 Cervejaria Criciúma 11990 Hell's Belgian Pale Ale - - - - - - - - - - 19,38
28.776.640 Cervejaria Criciúma 11991 Hell's Belgian Tripel - - - - - - - - - - 19,38
28.776.640 Cervejaria Criciúma 11966 Hell's English Pale Ale - - - - - - - - - - 19,38
28.776.640 Cervejaria Criciúma 11967 Hell's Imperial Stout - - - - - - - - - - 19,38
28.776.640 Cervejaria Criciúma 11965 Hell's WitBier - - - - - - - - - - 19,38
11.486.185 Handwerk Cervejaria 11962 Handwerk American Pale Ale - - 19,00 - - - - - - - 24,00
11.486.185 Handwerk Cervejaria 11961 Handwerk Belgian Blond Ale - - 18,00 - - - - - - - 22,00
11.486.185 Handwerk Cervejaria 11958 Handwerk Munich Helles - - 18,00 - - - - - - - 21,20
11.486.185 Handwerk Cervejaria 11957 Handwerk Sommer Pils - 8,00 - - - - - - - - 19,74
11.486.185 Handwerk Cervejaria 11959 Handwerk Weiss - - 18,00 - - - - - - - 22,00
11.486.185 Handwerk Cervejaria 11960 Handwerk Witbier - - 18,00 - - - - - - - 22,00
73.410.326 Petrópolis 11533 Black Princess - 6,44 8,05 - - - - - - - -
73.410.326 Petrópolis 11994 Black Princess Malte - - - - - 7,30 - - 2,90 - -
73.410.326 Petrópolis 11992 Cacilidis Amber Lager - 4,59 5,94 - - 7,29 - 2,07 2,90 - -
73.410.326 Petrópolis 11535 Crystal Pilsen 1,84 3,84 - 7,05 - 5,54 6,33 1,57 1,99 2,66 -
73.410.326 Petrópolis 11536 Crystal Pilsen 300ml - - - - - 1,83 - - - - -
73.410.326 Petrópolis 11996 Ditriguis - 6,69 11,48 - - - - - - - -
73.410.326 Petrópolis 11995 Forevis - 6,69 11,48 - - - - - - - -
73.410.326 Petrópolis 11538 Itaipava Fest Pilsen - 4,03 - - - - - 1,81 - - -
73.410.326 Petrópolis 11530 Itaipava Go Draft - 4,79 8,33 - - - - - - - -
73.410.326 Petrópolis 11539 Itaipava Light 2,77 - - - - - - - 3,19 - -
73.410.326 Petrópolis 11540 Itaipava Malzbier - 4,24 - - - 7,08 - - 3,19 - -
73.410.326 Petrópolis 11541 Itaipava Pilsen 2,30 3,59 - 8,22 - 6,59 7,17 1,90 2,15 3,12 20,62
73.410.326 Petrópolis 11542 Itaipava Pilsen 300ml - - - - - 2,12 - - - - -
73.410.326 Petrópolis 11543 Itaipava Premium - 4,07 5,57 - - 7,99 - 1,92 3,19 - -
73.410.326 Petrópolis 11545 Itaipava Sem Alcool/Zero Alcool 2,17 4,03 - - - - - - 3,19 - -
73.410.326 Petrópolis 11547 Kit 2 c/1 copo Weltenburger - - 57,61 - - - - - - - -
73.410.326 Petrópolis 11548 Kit c/1 copo Black Princess - - 38,94 - - - - - - - -
73.410.326 Petrópolis 11549 Kit Todos os Tipos Petra - - 37,98 - - - - - - - -
73.410.326 Petrópolis 11550 Lokal Pilsen - 3,84 - - - 4,46 5,33 - 1,99 2,17 -
73.410.326 Petrópolis 11553 Petra Premium - Todos Tipos - 4,47 11,51 - - - - - 3,19 - -
73.410.326 Petrópolis 11993 Petra Puro Malte - 4,22 5,62 - - 7,30 - 1,96 2,90 - -
73.410.326 Petrópolis 11554 Weltenburger demais tipos - - 12,39 - - - - - - - -
27.766.902 Stabulu's Beer 11998 Chopp Pilsen Stabulu's Beer - - - - - - - - - - 19,63

Notas:

a) Valores expressos em Reais, por Unidade;

b) Na hipótese da ocorrência de mercadoria não relacionada nos anexos citados no caput do art. 1º a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS;

c) O Sujeito Passivo da Substituição Tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante ou engarrafador;

d) Os valores da Petrópolis, CNPJ 73410326, também valem para Petrópolis, CNPJ 4469628.

ANEXO II

FABRICANTE, IMPORTADOR, DISTRIBUIDOR EMBALAGENS RETORNÁVEIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
CNPJ Básico Nome Marcas Até 260ml De 261 a 599ml De 600 a 999ml Acima de 999ml Xarope Postmix Vidro, Pet e Alumínio Lata Barril, em litro
Até 260ml De 261 a 400ml De 401 a 660ml De 661 a 1200ml De 1201 a 1750ml De 1751 a 2499ml Acima de 2499ml Até 260ml Acima de 260ml  
73.410.326 Petrópolis 10166 It! Todos os sabores - - - - - - - - - - 3,17 - - 2,26 -

Notas:

a) Valores expressos em Reais, por Unidade;

b) Na hipótese da ocorrência de mercadoria não relacionada nos anexos citados no caput do art. 1º a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS;

c) O Sujeito Passivo da Substituição Tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante ou engarrafador.

d) Os valores da Petrópolis, CNPJ 73410326, também valem para Petrópolis, CNPJ 4469628;